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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 - Página 2012

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TJSP 27/02/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1602

2012

Processo 0016435-11.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016435) - Mandado de Segurança - Luiz Otávio Coutinho de Almeida Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba - Ordem nº 2014/000351 Vistos. Ciência as partes da redistribuição. Cumpra-se o
v. Acórdão. Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão. Ao MP. Após, digam as partes em cinco dias. Nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/
SP), RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), OSWALDO DA SILVA
CARDOZO (OAB 19302/SP).
Processo 0017425-02.2010.8.26.0451 (451.01.2010.017425) - Procedimento Ordinário - Marina Marteze Godoy - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo Fesp - Spprev - ORDEM Nº 3775/11 - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para
condenar as requeridas a pagarem à parte autora as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos seus vencimentos
em U.R.V. em 1994, conforme pleiteado na inicial, a serem apurados em todos os valores recebidos deste então, bem como
deverá proceder à correção de seus vencimentos nos pagamentos posteriores, incorporadas tais diferenças definitivamente aos
proventos atualmente recebidos. Condeno as rés a restituírem à parte autora as diferenças em atraso, cujos valores deverão
ser apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal. Tais valores deverão incidir correção monetária e
juros nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009, pois é ação ajuizada após a vigência desta.
A correção monetária devida desde cada pagamento efetuado a menor e os juros de mora a contar da citação. Arcarão as rés
com o pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10% do valor das parcelas vencidas até a presente data, mais
um ano das vincendas. Oportunamente, havendo ou não recurso voluntário, remetam-se os autos à E. Seção de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado, para o reexame necessário. P.R.I. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP).
Processo 0017914-68.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017914) - Procedimento Ordinário - Anulação - Vecol Veículos Ltda
- Fazenda do Estado de São Paulo - ORDEM Nº 1535/12 - Ante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
VECOL VEÍCULOS LTDA. em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fulcro no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios da parte adversa,
estes ora fixados em R$ 2.000,00. Sem remessa necessária, ante o resultado favorável à Fazenda. - ADV: MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), PAULA MACHADO LOPES MEDINA (OAB 246047/SP), MARIANA ALCANTARA OLIVEIRA
(OAB 309495/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP).
Processo 0021440-43.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021440) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - José Arthur Leistner Trigo - Diretora Técnica do Departamento de Saúde da Direção Regional
de Saúde de Piracicaba - Ordem nº 2012/001718 Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão. Ao
MP. Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HEITOR
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP).
Processo 0024734-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024734) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Adamaris Mesquita Barros Alexandre - Ipasp Instituto de Previdencia e Assistencia Social dos Funcionarios Municipais de Piracic
- ORDEM N. 2585/12 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ADAMARIS MESQUITA
BARROS ALEXANDRE em face de IPASP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE PIRACICABA, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a incorporação
à aposentadoria da autora da complementação mencionada na inicial decorrente da função de diretora, condenando o réu ao
pagamento das diferenças retroativas à data de sua aposentadoria, corrigidos desde cada vencimento e com juros legais a partir
da citação, autorizada a compensação com o valor da contribuição previdenciária devida pela autora a incidir sobre referida
complementação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados
em 10% do valor das diferenças retroativas, nos moldes do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça para o recurso necessário. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), SILVIA HELENA
MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP).
Processo 0027260-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027260) - Procedimento Ordinário - Disponibilidade / Aproveitamento Liliana Aparecida Campos Rocha de Oliveira - Município de Piracicaba - ORDEM Nº 3995/11 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por LILIANA APARECIDA CAMPOS ROCHA DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE PIRACICABA,
declarando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da gratuidade concedida à autora, não suportará o pagamento da taxa judiciária ou qualquer outro encargo derivado da
sucumbência, inclusive honorários de advogado, os quais, contudo, ainda assim devem ser fixados, em cumprimento ao que
determinam os artigos 11, parágrafo 2º, e 12, ambos da Lei Federal de número 1060/1950. Fixados os honorários de advogado
segundo os critérios do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. Não há remessa necessária. - ADV:
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), MARCUS
VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP).
Processo 0028467-82.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028467) - Procedimento Ordinário - Exclusão de associado - Raul
Ricardo Forti - Associação Cruz Azul de São Paulo - - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ordem
nº 2012/003098 Vistos. Fls.526: defiro. Anote-se. Observe-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls.524. Intime-se. - ADV:
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP),
LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB 246319/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP).
Processo 0031375-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031375) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Elisabete Cristiane Tozin Luciano e outro - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº
2012/008735 Vistos, Os autores Frederick e Elizabete são menores. Dê-se vista ao MP para parecer e tornem conclusos.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP).
Processo 0031940-71.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031940) - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Igt
Industria Grafica e Transfers Ltda - Delegado de Policia Diretor da 13ª Ciretran de Piracicaba - - Secretário do Departamento
de Estradas e Rodagens de Sao Paulo - - Secretário do Departamento de Operação do Sistema Viario Dsv - Wilma Fioravante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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