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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 - Página 2013

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TJSP 27/02/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1602

2013

Borgatto Marciano - Ordem nº 2012/008784 Vistos, Fls. 1086/1091: recebo o recurso interposto pela Municipalidade de São
Paulo, no efeito devolutivo. Às contra-razões. Fls. 1093/1096: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
impetrante contra a sentença de fls. 1061/1064, que concedeu parcialmente a segurança. Aduz a embargante que referido
pronunciamento contem contradição, porque houve pedido expresso para cancelamento das multas e não há necessidade de
dilação probatória. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem,
pelo que deles conheço. A matéria suscitada à guisa de contradição não merece análise profunda, eis que a própria embargante
reconhece a motivação constante da sentença, mas com ela não se conforma. Nada obstante referir-se a contradição da
sentença, a embargante, descontente com o resultado desfavorável obtido quando da prolação da sentença guerreada, no
tocante ao cancelamento das multas, pretende seja esta modificada. Ocorre, entretanto, que o recurso interposto, por óbvio,
não se presta a esse fim, destinando-se apenas a aclarar a decisão, se o caso. Como leciona José Frederico Marques, o
que não se admite, no julgamento dos embargos de declaração, “é que se inove além dos limites da simples declaração,
para, indevidamente, se corrigirem errores in judicando ou in procedendo, como se o recurso fosse de embargos infringentes”
(Manual de Direito Processual Civil, p. 162). Nessa esteira, a jurisprudência também repele embargos de declaração aos quais
se pretende dar efeitos infringentes. Acerca disso, colaciona-se, dentre vários, trecho de um julgado aplicável ao caso: “Os
embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração substancial do julgado. Para que o caráter inovador seja admitido
é indispensável que se tipifique alguma das situações graves e excepcionais reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência,
as quais, entretanto, estão ausentes no caso concreto.” (RT 738/332-335) Esse mesmo julgado, fazendo referência aos
ensinamentos de Pontes de Miranda, menciona que “nos embargos de declaração ao Juiz não se pede que redecida, mas que
reexprima”. Ora, na hipótese vertente, pretende a embargante a reanálise da sentença, a fim de se modificar o julgado. Essa
pretensão não se alcança por esta via recursal. Para tanto, deverá ela, como é sabido, valer-se do recurso de apelação. Ante o
exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO
(OAB 243192/SP), ANA MARIA GRECO (OAB 19699/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), JOÃO CARMELO
ALONSO (OAB 169361/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 76859/SP).
Processo 3000791-69.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Azulina do
Nascimento Ferreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - ORDEM N. 2758/13 - Cumpra-se a r. decisão de fls. 85/92.
Ciência às partes. Digam sobre provas, justificando-as, em 10 dias. Int. - ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/
SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP).
Processo 3006351-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Luciana Coelho Mendes de Souza - Leticia Coelho Mendes de Souza - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ordem nº 2013/005445 Vistos. Fls. 132/139: sobre
a alegação das autoras de que até o momento não foi dado cumprimento à decisão liminar, diga a SPPREV em cinco dias,
comprovando ter dado efetivo cumprimento à ordem deste Juízo sob pena de aplicação da multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais) fixada a fls. 50. Intime-se. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/
SP), MARIEL VILIOTTI BOTTENE (OAB 243548/SP).
Processo 3006365-73.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA TUCHAPSHI
MARUSSIG - MUNICÍPIO DE CHARQUEADA - Ordem nº 2013/005454 Vistos. Fls. 143: defiro. Excluo do polo passivo da ação
a Câmara Municipal de Charqueada, extinguindo o feito em relação a ela tendo em vista que não é dotada de personalidade
jurídica própria. Determino sua substituição pelo Município de Charqueada, que deverá ser intimado a se manifestar em 10 dias
se pretende produzir mais alguma prova. Anote-se. Intime-se. - ADV: CLEUZA MARLI PARMEGIANI (OAB 127689/SP), MARIA
CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/SP).
Processo 3007681-24.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Arruda MUNICIPIO DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/005813 Vistos. Defiro a gratuidade. Cite - se. Intime-se. - ADV: OLINDA VIDAL
PEREIRA (OAB 306923/SP).
Processo 3008603-65.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Geraldo Freitas da Silva - Diretor Regional da Saude Dir Xv de Piracicaba Secretaria da Saude do Est de Sao
Paulo - Ordem nº 2013/005874 Vistos. Interposto recurso de agravo, não foi deferida liminar. Por ora, continua prejudicada a
apreciação do pedido liminar, já que o impetrante ainda não cumpriu o quanto determinado a fls. 17. No mais, aguarde-se pelo
julgamento do recurso. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP).
Processo 3008604-50.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sandro Jose de Castro - Ordem nº 2013/005873 Vistos. Aguarde-se pelo julgamento do recurso de agravo de
instrumento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), DEBORA CRISTINA
ANIBAL (OAB 185199/SP).
Processo 3009454-07.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - PEDRO LUIZ BUENO FURLAN
- SAO PAULO PREVIDENCIA (SPPREV) - Ordem nº 2013/005959 Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anotese. Remetam-se a Carta Precatória já expedida para citação. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB
113875/SP).
Processo 3011711-05.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - THIAGO DIORIO - Jose Odivaldo Chitolina Junior - Semae Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - ORDEM N. 9058/13 - AO AUTOR,
para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação DE FLS. 45/86 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MILTON SCANHOLATO
JUNIOR (OAB 268998/SP), BRUNA CAROLINE DE SOUZA (OAB 332117/SP).
Processo 3013096-85.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOSÉ APARECIDO VITORINO - Ordem nº 2013/010547 Vistos. Fls. 27/37: ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Por essa mesma razão, e apesar da manifestação ministerial de
fls. 39, fica, por ora, prejudicada a apreciação do pedido liminar, já que o impetrante ainda não cumpriu o quanto determinado
a fls. 21. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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