TJSP 27/02/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
2022
de cognição sumária não é possível verificar a impossibilidade do genitor do menor, em arcar com o pagamento da pensão.
Assim, INDEFIRO a fixação dos alimentos provisórios, posto que a obrigação alimentar direta dos requeridos, por ora, não está
presente, e demanda dilação probatória. O feito, portanto, seguirá o rito ordinário. Citem-se os requeridos com as advertências
legais. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das diligências necessárias.
Int. - ADV: ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP)
Processo 0000641-05.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W. da S. R. - R. R. G. - - E.
R. G. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo
audiência de conciliação para o DIA 03 DE ABRIL DE 2014, ÀS 11:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento,
cientificando-se ainda o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a). Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a
condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Citemse os requeridos com as advertências legais, para que compareçam a audiência acompanhados de advogado constituído, ou,
na impossibilidade dirigirem-se a OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDOOS que o prazo para oferecimento de contestação, que é de quinze (15) dias, fluirá da data da audiência supra, caso não haja
acordo na mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA
(OAB 190872/SP)
Processo 0000697-43.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000697) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ricardo Lopes Kaulich - - Elias Sahade Junior - - Eliane Sahade da Silva - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( xx ) outros: DEPOSITAR A TAXA PARA PESQUISA DA
PENHORA ON LINE DE IMOVEL. Piraju, 21 de fevereiro de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: FÁBIO RODRIGUES DE FREITAS FILHO (OAB 196456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001001-71.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001001) - Procedimento Sumário - Seguro - Ana Clara Martins Rodrigues
- Vistos. DEFIRO o retro requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, procedendo-se como o caso requer. Int. - ADV: ADRIANA
MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP)
Processo 0001107-38.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001107) - Mandado de Segurança - Atlantica Construções Comércio
e Serviços - Chefe do Poder Executivo de Piraju Prefeito Municipal - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se cópias ao
impetrado para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO
FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP)
Processo 0001570-72.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001570) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.
M. do P. P. - R. A. T. - Em face do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação movida por
VALDA MARIA DO PRADO PASSIANO em face de RAQUEL AKEIME TOKOJIMA. Em consequência, poderá a autora exercer
o direito de visitas, nos termos da inicial: a) aos finais de semana alternados, das 12 horas do sábado até às 18 horas do
domingo, das 10:00 às 18:00 horas, com pernoite, retirando a menor do lar materno; b) nas festividades de natal e ano novo
alternadamente; c) no aniversário poderá a avó visitar a criança na casa da genitora. Pagará a ré as custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), montante que está em consonância com as diretrizes do
art. 20, § 4º, do CPC, cuja execução observará o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, uma vez que a demandada é beneficiária
da assistência judiciária (fls. 45). P . R . I . Piraju, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB
129064/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001736-41.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001736) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. F. - R. B. F. - Vistos.
FILLIPE GULARTE FLORENTINO qualificado nos autos, requereu a citação do réu REGINALDO BENEDITO FLORENTINO
para que solvesse o débito alimentar em atraso, carreando cálculos com os valores devidos (fls. 02/04). Posteriormente foi o
executado citado editaliciamente nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil (fls. 52), tendo decorrido “in albis” o
prazo do edital. Assim, fora nomeado curador especial ao executado (fls. 54), o qual apresentou justificativa por negativa geral
(fls. 61/62). Assim, o exequente compareceu aos autos e discordou das justificativas apresentadas pelo executado, requerendo
a prisão civil do mesmo (fls. 65). O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado (fls. 67). É o relatório.
A decretação da prisão civil do réu é medida que se impõe. A presente ação tramita desde abril de 2012, sendo que o executado
não efetuou, sequer, um depósito em favor do exequente. Ante o exposto, na forma do artigo 733, § 1º, do Código de Processo
Civil, c.c. o artigo 19 da Lei nº 5478/68, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado REGINALDO BENEDITO FLORENTINO RG.
28.066.431-0-SSP-SP CPF-MF. 274.704.578-82, filho de João Florentino de Oliveira e Tereza de Fátima Sela de Oliveira, pelo
período de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão civil, requisitando brevidade e empenho da autoridade policial
ao cumprimento do ato, comunicando-se o Juízo. Int. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP), JOSE CARLOS
CATALA (OAB 30196/SP)
Processo 0001754-28.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001754) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- R. F. F. - Vistos. ROBERTO FERRAZI FÁVARO qualificado nos autos, requereu a citação do réu FERNANDO GARCIA FÁVARO
para que solvesse o débito alimentar em atraso, carreando cálculos com os valores devidos (fls. 02/04). Posteriormente foi o
executado pessoalmente citado nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil (fls. 40 vº). Em sua resposta o executado
alegou que efetuou depósitos no valor total de R$1.650,00, em favor do exequente e que não pode adimplir a dívida na sua
totalidade vez que encontra-se desempregado desde o final do ano de 2012. Assim, o exequente compareceu aos autos e
discordou das justificativas apresentadas pelo executado, requerendo a prisão civil do mesmo (fls. 41vº). O Ministério Público
opinou pela decretação da prisão civil do executado (fls. 43). Remetidos os autos à contadoria judicial, apurou-se débito em
aberto no importe de R$.5.063,31, em janeiro de 2014 (fls. 46). É o relatório. A decretação da prisão civil do réu é medida que
se impõe. A presente ação tramita desde abril de 2013, tendo o executado comprovado o pagamento parcial do débito. Ante o
exposto, na forma do artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 19 da Lei nº 5478/68, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do executado FERNANDO GARCIA FÁVARO RG. 10.195.154-SSP-SP CPF-MF. 068.030.618-84, filho de Pedro Fávaro
e Nibalmar Therezinha Garcia Fávaro, pelo período de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão civil, requisitando
brevidade e empenho da autoridade policial ao cumprimento do ato, comunicando-se o Juízo. Int. - ADV: MARCIO DE SOUZA
GARCIA (OAB 331490/SP), DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP)
Processo 0001811-95.2003.8.26.0452 (452.01.2003.001811) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Ortencia
Fioruci - Alcídio Fioruci - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( XX ) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Piraju, 21 de fevereiro de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ANTONIO FERRUCI FILHO (OAB 107025/SP)
Processo 0002393-46.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002393) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. M. P. - J. de O. J. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º