TJSP 27/02/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
2023
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado, conforme certidão a seguir: - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/000173-8 dirigi-me ao endereço indicado onde fui informado
pela Sra. Michele Monteiro, residente no local há um ano, de que ali não reside e ela não conhece Joice de Oliveira Jorge. Em
face do exposto acima, DEIXEI DE INTIMAR a requerida JOICE DE OLIVEIRA JORGE e baixo o presente em cartório para
as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Piraju, 10 de fevereiro de 2014. Piraju, 21 de fevereiro de 2014. Eu,
_______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP),
VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP)
Processo 0002654-11.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002654) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J. C. N. - Vistos. Nos termos do convênio firmado entre a OAB/DPG, fixo os honorários do(a) procurador(a) nomeado(a) em
100% da Tabela vigente, expedindo-se a certidão. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 23. Int. - ADV: JOSE
ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 0003078-63.2007.8.26.0452 (452.01.2007.003078) - Monitória - Mabraco Materiais de Construção Ltda - João
Batista Dias Filho - J. Diante do requerido, nos termos do art. 791, Inc. III do CPC, defiro o sobrestamento/suspensão do feito
pelo prazo de um (01) ano. DEcorrido o prazo, nova vista ao exequente. Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP),
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP)
Processo 0003309-80.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003309) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. da S. e outros - J.
da S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado através de mandado, a efetuar o pagamento do débito (R$ 244,00), sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à integral satisfação do débito. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC. Int. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/
SP)
Processo 0003508-05.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003508) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. C. F. - C. J. F.
- Vistos. TASSIANE MARIA CAIRONE FURLAN qualificada nos autos, requereu a citação do réu CASSIANO JOSÉ FURLAN
para que solvesse o débito alimentar em atraso, carreando cálculos com os valores devidos (fls. 02/03). Posteriormente foi o
executado pessoalmente citado nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil (fls. 12 vº). Em sua resposta o executado
alega que encontra-se em dificuldades financeiras, além de possuir mais três filho, informando ainda ter honrado parcialmente
com os pagamentos da pensão alimentícia, fato não comprovado documentalmente pelo mesmo nos autos. Propôs ainda,
o parcelamento do débito, isso, em agosto de 2013, não tendo comprovado até a presente data o pagamento de qualquer
importância em favor da exequente. Assim, a exequente compareceu aos autos e discordou das justificativas apresentadas pelo
executado, requerendo a prisão civil do mesmo (fls. 27). O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado
(fls. 29). Remetidos os autos à contadoria judicial, apurou-se débito em aberto no importe de R$.1.631,58, em outubro de 2013
(fls. 31). É o relatório. A decretação da prisão civil do réu é medida que se impõe. A presente ação tramita desde julho de 2013,
não tendo o executado efetuado, sequer, um depósito em favor da exequente. Ademais, o fato de o executado encontrar-se
em dificuldades financeiras, bem como possuir mais três filhos, não o exime da responsabilidade alimentícia. Ante o exposto,
na forma do artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 19 da Lei nº 5478/68, DECRETO A PRISÃO CIVIL do
executado CASSIANO JOSÉ FURLAN RG. 43.713.290-0-SSP-SP CPF-MF. 221.774.408-90, filho de Ivete Aparecida Furlan,
pelo período de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão civil, requisitando brevidade e empenho da autoridade policial
ao cumprimento do ato, comunicando-se o Juízo. Int. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), NEUSA APARECIDA
DE SOUZA LACERDA (OAB 170612/SP)
Processo 0003680-44.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003680) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - J. manifestem-se as partes e o M.P., (se o caso), sobre o laudo pericial.
Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0003687-36.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003687) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - J. Manifestem-se as partes e o M.P. (se o caso). sobre o laudo pericial.
Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0003807-79.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003807) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. A. de S. F. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado nas fls. 40/41, e, por via
de conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal. Tendo havido preclusão consumativa do direito de recurso do Ministério
Público, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios do Patrono nomeado no valor máximo da
tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão. Expeça-se o competente mandado de averbação. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP)
Processo 0003814-71.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003814) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Everaldo Medeiros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: (xx ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado conforme certidão a seguir: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2013/000089-5
dirigi-me ao endereço retro-indicado, e aí sendo, não encontrei o bem a ser reintegrado, mas constatei que o requerido Everaldo
Medeiros habita no local. Em face do exposto acima e pelo término do prazo para cumprimento do mandado, DEIXO de proceder
a reintegração do bem, baixando o presente em cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Piraju, 21
de janeiro de 2014. Piraju, 21 de fevereiro de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003872-74.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003872) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Gentil Minineli - - Rosangela Giraldes Dias - - Rosinei Fernandes Minineli
- - Rogerio Giraldes Dias - J. Manifestem-se as partes e o MP (se o caso), sobre o laudo pericial. Int. - ADV: JOAO CARLOS
VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0003878-23.2009.8.26.0452 (452.01.2009.003878) - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Albano Pereira
- Liandra Albano Machado - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante através de mandado, para que efetue o depósito
judicial na forma determinada pela decisão de fls. 194, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da lei. Concedo os benefícios do
artigo 172, 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 0004261-59.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004261) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. F. de A. - A. A. F. da
S. - Vistos. Defiro o pedido retro do Ministério Público. Cientifique-se a assistente social para a realização do respectivo estudo
entre as partes e o menor. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar local para que envie aos autos competente relatório de
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