TJSP 28/02/2014 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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parcial provimento ao recurso, apenas para sanar a omissão suscitada somente com relação ao julgamento ultrapetita, mas
mantendo em todos os seu termo o acórdão recorrido. v.u. - Advogada: Sandra Campos Vieira (OAB: 203740/SP) (Fls: 106-AP)
- Advogada: Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) (Fls: 432)
0036532-03.2012.8.26.0050/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico
Mañas - Embargte: E. O. A. - Embargdo: C. 1 C. de D. C. do E. T. de J. - Interessado: D. A. S. de C. - Interessado: A. B. - Ante
o exposto, rejeita-se os embargos declaratórios. V.U. - Advogada: Roseli Maria de Carvalho (OAB: 235192/SP) - Advogada:
Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) (Fls: 432) - Advogada: Sandra Campos Vieira (OAB:
203740/SP) (Fls: 106-AP)
0040376-74.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante: M. P.
C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Michael Pereira Cavalcante,
para afastar a pena de prestação pecuniária e, em seu lugar, estabelecer a pena de dez dias-multa, no valor unitário mínimo,
mantida no mais, a r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Tânia Cristina Oliveira
dos Santos (OAB: 201754/SP) (Defensor Público) (Fls: 105)
0040870-83.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante:
Gustavo Jefferson Restrepo Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, dá-se parcial
provimento ao recurso interposto por Gustavo Jefferson Restrepo Ribeiro, para reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, e para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o
semiaberto. V.U. - Advogado: Silvio Poggi Nunes (OAB: 291825/SP) (Fls: 79)
0040919-61.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi - Recorrente: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Jamir de Souza - Por V.U. negaram provimento ao recurso, alterado o fundamento
da decisão para o art. 395, III do C.P.P. Acórdão com o Desembargador Dr. Vico Mañas. - Advogada: Marina Neves de Campos
Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 68)
0041162-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Relator: Des.: João Morenghi - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecido Gomes da Silva - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado:
Emerson Augusto Correa Passianoto (OAB: 125331/SP) (FUNAP) (Fls: 36)
0041192-67.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
Bruno Aparecido Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE
do recorrente Bruno Aparecido Alves, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, a teor do disposto no
artigo 107, inciso IV, 1ª figura, combinado com os artigos 109, inciso VI (com redação posterior à vigência da Lei nº 12.234, de
06/05/2010), 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal, prejudicado o exame de seu apelo, V.U. - Advogada: Leila Badra Freitas E
Silva (OAB: 94255/SP) (Defensor Público)
0041612-14.2007.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Des.: João Morenghi - Apelante:
Jean Carlo Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao recurso para absolver Jean
Carlo Machado com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.V.U. - Advogado: Mario Del Cistia Filho (OAB:
65660/SP) (Fls: 173)
0042400-59.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante: M.
P. do E. de S. P. - Apelado: C. A. da C. - Ante o exposto, nego provimento ao recurso ministerial, a fim de que seja mantida a
absolvição do apelado Carlos Alexandre da Costa da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c.c. o artigo 61, II, “c”
(terceira figura), todos do Código Penal. V.U. - Advogada: Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público)
(Fls: 147)
0044030-87.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apte/
Apdo: Felipe Augusto Celestino da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO
ao apelo ministerial e, de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE do recorrente, em razão da prescrição intercorrente da
pretensão punitiva estatal, a teor do disposto no artigo 107, inciso IV, 1ª figura, combinado com os artigos 109, inciso V, 110,
§ 1º, e 115, todos do Código Penal, prejudicado o exame de seu apelo, V.U. - Advogado: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
(OAB: 252022/SP) (Defensor Público) (Fls: 155)
0044496-97.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
Meire Aparecida da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
para substituir a reprimenda reclusiva por uma sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, em instituição a ser indicada pelo Juízo da execução, e por outra pena de multa de 10 (dez) diárias
mínimas, fixado o regime prisional aberto para o caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. V.U.
- Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) (Fls: 63)
0044560-23.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante: W.
D. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Wellington Dias
dos Santos, para o fim de desclassificar a conduta que lhe foi imputada na sentença tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei
11.343/2006), para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 (uso de entorpecente ilícito), extinguindo-se a punibilidade quanto
ao respectivo delito, em razão de cumprimento de reclusão por tempo superior ao estabelecido no inciso § 3.º do art. 28 da Lei
11.343/2006. Expeça-se alvará de soltura clausulado, em razão de cumprimento da pena. V.U. - Advogada: Debora Rezende
Dantas Motta (OAB: 311425/SP) (Defensor Público) (Fls: 106)
0046585-59.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante: Carlos
Eduardo dos Santos Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento
ao recurso interposto por Carlos Eduardo dos Santos Nascimento, mantendo-se a r. sentença, por seus próprios e jurídicos
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