TJSP 01/04/2014 - Pág. 1018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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não é possível verificar a existência de ilegalidade ou abusividade na cobrança sem que se estabeleça o contraditório e sem
que se exerça juízo de valor quanto às alegações do autor. Indefiro, ainda, a antecipação pleiteada, pois o que se pretende com
esta ação é inibir a caracterização da mora, com depósito de quantia unilateralmente apurada pelo autor, devedor confesso.
No entanto, para que a mora seja afastada, necessária a demonstração de ilegalidade ou abusividade na cobrança realizada
e, ainda, o depósito da parcela vencida no valor pactuado em contrato, além, é claro, do correto pagamento das parcelas
vincendas. Ainda assim, não seria possível neste caso o deferimento do depósito, mesmo que no valor previsto em contrato,
pois não comprovada a recusa do credor, como já afirmei. Assim, ocorrendo a mora, perfeitamente possível a inscrição do nome
do devedor nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou ajuizamento de ação para busca e apreensão do bem. Ante o
indeferimento do pagamento em consignação almejado, cite-se o réu para que, no prazo de quinze dias, ofereça resposta (art.
893. C.P.C.), sob pena de revelia (art. 897, C.P.C.), após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1003902-02.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 322517/SP)
Processo 1003905-88.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO CITICARD S/A Marcio Francisco Agueda - Vistos. Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância quanto ao agravo de instrumento noticiado
(fls. 152/161). Int. - ADV: EDVANDRO MARCOS MARIO (OAB 162915/SP), ANDREA NIVEA AGUEDA (OAB 166198/SP), CARLA
PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 1003909-91.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BGN
S/A - Vistos. Deverá o requerente regularizar sua representação processual, anexando aos autos cópia do estatuto social da
empresa, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Atendida a determinação acima, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP), JULIA BOTOSSI
MEIRELLES (OAB 331420/SP)
Processo 1003923-75.2014.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- CACILDA DA SILVA PINHEIRO ROUPAS ME e outros - Vistos. Concedo às embargantes o benefício da assistência judiciária
gratuita, ante o por elas alegado e demonstrado. Anote-se. Recebo para discussão os presentes embargos sem a eles atribuir
o efeito suspensivo ante a ausência de seus requisitos. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado para impugnação,
devendo o cartório cadastrar no sistema de gestão cartorial o nome do patrono do embargado para recebimento das publicações
oriundas destes autos Int.. Jundiaí, - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), RONALDO PROVENCALE
(OAB 104495/SP)
Processo 1003937-59.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Valdir Rodrigues Ramos - Vistos.
Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento,
emende o autor sua petição inicial, demonstrando a ocorrência do desconto em sua conta salário, que reputa ilegal. Int.. - ADV:
EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1003939-29.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CESAR MENDES DE CARVALHO - Vistos. Providencie o autor, em trinta (30) dias, o recolhimento das custas judiciais devidas
ao Estado e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil).
Neste sentido: “Tem o autor o ônus de preparar, no prazo de 30 dias respeitadas as normas que rejam as custas -, o feito
distribuído, no cartório em que deu entrada. O dies a quo é o da chegada da inicial a cartório. A sanção para o descumprimento
do ônus é o cancelamento da distribuição (art. 257), cessando os respectivos efeitos.” (José Carlos Barbosa Moreira, in O
Novo Processo Civil Brasileiro, 16ª edição, pág. 26). Ainda: “Cancelamento da distribuição. O ato judicial que determina o
cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC 162 § 1º)”
(Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, pág. 525). Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1003959-20.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Deverá o requerente regularizar sua representação processual,
anexando aos autos cópia do estatuto social da empresa, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: RODOLFO
GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 1003985-18.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Deverá o requerente regularizar sua representação processual, anexando
aos autos cópia do estatuto social da empresa, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Atendida a
determinação acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004524-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete Brunello
e outros - Jornal de Jundiai - Vistos. Trata-se de ação ordinária em que os autores visam indenização por danos morais no valor
de R$ 300.000,00. Para tanto alegam que a ré fez publicar em seu periódico notícia falsa em que afirma que o coautor Ronaldo
abusava sexualmente de sua namorada e enteada, aqui coautoras. A ré resiste sustentando ausência de dano. Afirma que, no
dia seguinte à publicação da notícia, publicou, no mesmo periódico e na mesma coluna, “errata” em que retifica a publicação
anterior. Aduz que este fato afasta a pretensão indenizatória. Alega, também, que os autores ocultam o fato de o Sr. Ronaldo,
vulgo “cabelo”, ter em sua ficha criminal 3 (três) homicídios, estelionato com falsidade ideológica, tráfico de drogas e porte ilegal
de armas. Não há preliminares arguidas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não dos danos e, em caso positivo, a extensão deles, já que tanto a publicação
da notícia quanto da errata são fatos incontroversos. Defiro a produção da prova oral em audiência que fica designada para
o próximo dia 14 de maio de 2014, às 14:00h.. Nos termos do art. 407 do C.P.C., as partes deverão ofertar o rol de suas
testemunhas em até 10 (dez) dias contados da intimação deste despacho. Depreque-se a tomada do depoimento pessoal do
coautor Ronaldo que, ao que consta dos autos, encontra-se preso no CDP de Sorocaba - SP. Int.. - ADV: FERNANDO LOPES
SILVERIO (OAB 304836/SP), AFONSO ANDRE PICCAZIO (OAB 65961/SP)
Processo 1005035-16.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º