TJSP 01/04/2014 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre
que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao(à) incapaz deverá efetuar depósito judicial
em nome dele(a); d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome
do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar qualquer ato que importe em
comprometimento do patrimônio do interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. Cite-se o(a) interditando(a), advertindoo(a) de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado, podendo, inclusive,
apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar a capacidade do(a) interditando(a) em entender o ato e,
tendo impressão negativa, citá-lo(a) na pessoa do(a) curador(a) nomeado(a), certificando. Em não apresentando impugnação,
abre-se vista ao Ministério Público. 4. Em sendo o interrogatório ato pessoal do juiz, por ora, dispenso-o. Posteriormente, caso
haja necessidade, este será designado. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo os
benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP)
Processo 1001018-97.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. da S. e outros - L. J. da S. Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 35/36), que conta com a anuência do
Ministério Público (fls. 38) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado desta
sentença. Expeça-se ofício à empregadora. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001070-93.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. M. - C. B. dos S.
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 29/33 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes manifestam-se por acordo, com
fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique a serventia.
Retire-se da pauta, a audiência anteriormente agendada para o dia 27/03/2014. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para
requerimento da carta de sentença. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP), MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 1001180-92.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S. G. S. - Vistos. 1. Nomeio SEBASTIANA GERALDA
SOLEANO, Curadora Provisória do interditando, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, intimando-se-o(a) a prestar
compromisso, bem como para esclarecer, documentando, se há bens (móveis, imóveis e valores) em nome do(a) interditando(a)
e cientificar-se de seu dever legal, em atendimento ao que requerido pelo Ministério Público a fls. 28/29. 2. Lavre-se o termo
de curatela provisória, ficando o(a) curador(a) advertido(a) de que: a) somente poderá permanecer com valores do(a) incapaz
que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo; b) há necessidade de
guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre
que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao(à) incapaz deverá efetuar depósito judicial
em nome dele(a); d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome
do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar qualquer ato que importe em
comprometimento do patrimônio do interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. Cite-se o(a) interditando(a), advertindoo(a) de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado, podendo, inclusive,
apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar a capacidade do(a) interditando(a) em entender o ato e,
tendo impressão negativa, citá-lo(a) na pessoa do(a) curador(a) nomeado(a), certificando. Em não apresentando impugnação,
abre-se vista ao Ministério Público. 4. Em sendo o interrogatório ato pessoal do juiz, por ora, dispenso-o. Posteriormente,
caso haja necessidade, este será designado. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de
justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo
os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001293-46.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M. G. H. M. B. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 01/02 e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes manifestam-se por acordo, com
fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique a serventia.
Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. P.R.I.C. - ADV: BELMIRO DEPIERI (OAB 41083/SP)
Processo 1001717-88.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O. G. e outro - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Uma vez que as partes e o Ministério
Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Expeça-se mandado para a averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente. Aguarde-se pelo prazo
de 60 dias para requerimento da Carta de Sentença. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB
251388/SP)
Processo 1002073-20.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. G. R. da S. - G. V. de J. Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 63/64), que conta com a anuência do
Ministério Público (fls. 73) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado desta
sentença. Expeça-se ofício à empregadora. Ao(À)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) a fls. 71, arbitro honorários no valor máximo
da tabela do convênio. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 1002825-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - C. R. R. T. - Vistos. 1 - Fls. 29:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 1004015-87.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. da S. - Providencie o requerente a juntada do
CPF da requerida, no prazo de 10 dias. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1005454-36.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - C. C. D. B. - Providencie a inventariante o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP)
Processo 1006461-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. M. M. - Providencie a requerida o
encaminhamento do ofício expedido às fls. 138 e comprove seu recebimento, uma vez que não consta nos autos o endereço da
empregadora Galápagos, no prazo de 10 dias. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º