TJSP 01/04/2014 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1029
(OAB 146895/SP)
Processo 1008035-24.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. de S. - Manifeste-se a requerente acerca
da certidão negativa do oficial de justiça de acostada às fls. 35, no prazo de 10 dias. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP)
Processo 1011512-55.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L. T. de L. C. B. - P.
E. C. B. - Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1012233-07.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. H. de O. e
outro - Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 34. - ADV: NINO LUIGI SCILIPPA (OAB
180191/SP)
Processo 1014158-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. F. S. - R. de C. T. - À réplica. - ADV: SILVANA
MARIA DE OLIVEIRA GARO (OAB 293635/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1016377-24.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. R. - F. M. S. - À réplica. - ADV: CLÁUDIA
REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE OLIVEIRA
(OAB 125063/SP)
Processo 1016389-38.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOANA MARTIMIANO VITORINO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 6/7 dos presentes autos
de Arrolamento dos bens deixados com o falecimento de IDELVADO VITORINO, ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado e recolhida a taxa de expedição e providenciadas as peças necessárias, expeça-se formal
de partilha e arquivem-se os autos. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido , ou no silêncio ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: ROSA DA CONCEICAO MAREGA DE CAMPOS (OAB 37814/SP)
Processo 4000892-64.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. M. R. Z. - R. M. da
S. B. e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 372/375 porque tempestivos. Inexiste qualquer omissão ou
contradição na sentença embargada. Com efeito, houve suficiente fundamentação na sentença embargada acerca dos motivos
que levaram a sua prolatora a decidir da forma ali lançada. As omissões que autorizam o uso dos embargos são apenas aqueles
que dizem respeito à falta de apreciação de pedido expresso formulado pelas partes. A pretensão da autora foi expressamente
conhecida e decidia, não havendo qualquer pedido que tenha restado sem a devida apreciação. Apenas a contradição intrínseca
à própria sentença é que autoriza o uso dos embargos declaratórios, sendo certo que a contradição entre ela e as teses
defendidas pelas partes deve ser objeto de recurso próprio para tanto. Se a parte não concorda com os termos da decisão, deve
atacá-la para buscar sua reforma na superior instância, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para tal
fim. Desta feita, não havendo qualquer omissão ou contrariedade a ser suprida, deixo de conhecer dos embargos de declaração
opostos. - ADV: ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 1000699-32.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - L. M. dos S. e outro
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Uma vez que as partes e o
Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para a averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente. P.R.I.C. e
arquivem-se. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
Processo 1002736-32.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A. M. D. - Vistos. 1. Diante dos elementos
dos autos e do parecer do Ministério Público de fls. 18/19 nomeio JOSÉ APARECIDO DIAS Curador(a) Provisório(a) do(a)
interditando(a), pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, intimando-se-o(a) a prestar compromisso, bem como para
esclarecer, documentando, se há bens (móveis, imóveis e valores) em nome do(a) interditando(a) e cientificar-se de seu dever
legal, em atendimento ao que requerido pelo Ministério Público a fls. 18/19. 2. Lavre-se o termo de curatela provisória, ficando
o(a) curador(a) advertido(a) de que: a) somente poderá permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir
as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo; b) há necessidade de guardar recibos e notas fiscais
de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) caso
haja remanescente mensal de valores pertencentes ao(à) incapaz deverá efetuar depósito judicial em nome dele(a); d) deverá
providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam transferidos
para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do
interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. No mais, determino visita social para verificação do estado de saúde da
requerente. Oficie-se ao Setor Técnico. Com o laudo, tornem conclusos com urgência. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRO
CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP)
Processo 1002736-32.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A. M. D. - Vistos. Diante do relatório de fls.
21/23, ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP)
Processo 1003052-79.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. V. S. B.
- C. P. B. - Providencie o requerente, nova digitalização da petição acostada às fls. 82/84, uma vez que a juntada aos autos
encontra-se ilegível, no prazo de 10 dias. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP),
ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1003081-95.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - W. M. R. - Vistos. Se o valor
está depositado em conta judicial nos autos do inventário que tramitou pela 2ª Vara Cível local, deverá o autor providenciar o
desarquivamento do processo, a livre distribuição a uma das Varas de Família e, ali, por mera petição, requerer o levantamento.
Justifique assim o interesse de agir nesta via autônoma. Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 1003081-95.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - W. M. R. - HOMOLOGO a
desistência formulada pela parte autora (fls. 17/18). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Defiro a
gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º