TJSP 01/04/2014 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1423
MEDEIROS (OAB 15401/MT)
Processo 0003168-22.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003168) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ludovico Campanari
Junior - Joao Antonio Ballista - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, que tem por objeto o imóvel de Matrícula
17.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão, sendo o autor titular de 97,5% do mencionado imóvel e o requerido titular de
2,5% (fls. 13/17). Em local incerto e não sabido, o requerido foi citado por edital (fls. 65) e apresentou contestação por negativa
geral, através de curadora especial (fls. 83/85). Para o deslinde do feito, necessária avaliação do imóvel, em especial para se
apurar o valor da cota-parte do requerido. Para tanto, nomeio o Sr. Marcelo Augusto, com endereço conhecido da Serventia.
Estimativa de honorários em 05 (cinco) dias e depósito, pelo autor, em 10 (dez) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e
Assistentes Técnicos no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 0003229-43.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003229) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K. H. N. B. - G. H. B. - Tendo em vista a certidão do(a) oficial(a) de justiça, a seguir transcrita: “Certifico que, em
cumprimento ao mandado nº 347.2014/001763-6, dirigi-me, no dia 26/02/2014, às 07:00 horas, à av. Rio de Janeiro n. 533 Jardim do Bosque, onde DEIXEI DE CITAR o sr. Guilherme Henrique Barnabe, pois, segundo informação da sra. Neusa Maria de
Lima (moradora do local), ele mudou-se dali há aproximadamente 20 dias, não sabendo declinar o atual endereço dele. Certifico
ainda que me dirigi, no dia 26/02/2014, entre às 12:45 horas e 12:55 horas, à av. Pedro Lavezzo n. 231 - Jardim Ballista e à av.
Carlos Mariani n. 1265 - Jardim Ballista (endereço de familiares do requerido), onde DEIXEI DE CITAR o sr. Guilherme Henrique
Barnabe, uma vez que, segundo informação da sra. Antonia (avó do requerido), ele mudou-se para o bairro Alto, não sabendo
declinar o atual endereço dele. A sra. Antonia informou que o requerido e a representante legal do requerente voltaram a viver
juntos há alguns meses e que estão residindo no bairro Alto. Destarte, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo o
que vier a ser determinado. O referido é verdade e dou fé. Matão, 28 de fevereiro de 2014”, manifeste-se o exequente, em
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0003345-25.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003345) - Cautelar Inominada - Obrigações - Wpp Waldemar Primo
Pinotti e Cia Ltda - - Gkl Motores Eletricos Ltda Epp - - Chopperia O Barril Matal Ltda Epp - Contabil Edo Mariani Ltda - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, bem como da inércia do autor em manifestar-se sobre o mesmo, julgo EXTINTA
a presente Cautelar Inominada, promovida por Wpp Waldemar Primo Pinotti e Cia Ltda, Gkl Motores Eletricos Ltda Epp e
Chopperia O Barril Matal Ltda Epp, em face de Contabil Edo Mariani Ltda, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. O pagamento foi realizado de maneira espontânea, sem necessidade de praticar-se atos constritivos,
deste modo, não são devidas custas finais em razão da satisfação da execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP),
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), MÁRCIO
FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP)
Processo 0003402-67.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003402) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Tiago Rodrigo Mantovani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os embargos declaratórios
interpostos pelo autor TIAGO RODRIGO MANTOVANI (fls 85/91) são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Não há
obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. Em realidade, o embargante pretende a alteração da sentença
proferida, o que poderá pleitear, se desejar, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de declaração não devem
revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material
ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção
jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do
julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e
159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder
um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, nego
provimento aos embargos declaratórios interpostos. P.R.I.C. . - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003515-89.2011.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luxottica do Brasil Ltda
- Bottura e Bottura Ltda Me - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de
Sentença, promovida por Luxottica do Brasil Ltda, em face de Bottura e Bottura Ltda Me, e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. O pagamento foi realizado de maneira espontânea, sem necessidade de praticarse atos constritivos, deste modo, não são devidas custas finais em razão da satisfação da execução. Tratando-se de valores
incontroverso, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 152. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB
220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/
SP)
Processo 0003678-69.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003678) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Dibens
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Orlando Ernandes - Vistos. Diga a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o andamento
dos autos da ação consignatória. Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0003889-37.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003889) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Levandoski Prata Leite Gestao Tributaria Ltda Me - - Fabiana Levandoski Prata Leite - Manaia Sociedade de Advogados - Vistos.
Tendo em vista que a avaliação do bem, a qual não foi impugnada por qualquer das partes, designo o dia 14 de maio p.f. para a
1ª praça e o dia 28 de maio p.f. para eventual 2ª praça, ambos às 14.00 horas, observadas as formalidades legais. Providencie
a exeqüente a juntada da respectiva minuta do edital, em 10 (dez) dias. Intime-se a executada das datas supra designadas, na
pessoa de seu patrono, pelo DJE. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), DANIEL SIDNEI MASTROIANO
(OAB 253522/SP), VINICIUS MANAIA NUNES (OAB 250907/SP), CARLA LOURENÇO TAVARES COLLANERI (OAB 234124/
SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
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