TJSP 01/04/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1424
Processo 0004099-59.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004099) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. P. C. do N. - - R. A.
do N. - J. A. N. - Vistos. Intimem-se os autores, por mandado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, darem andamento
ao processo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP),
ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0004156-87.2005.8.26.0347 (347.01.2005.004156) - Procedimento Sumário - Alaide Paulino dos Santos
Amantino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Intime-se.
- ADV: LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0004344-02.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004344) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Geovana
Araujo da Silva - Instituno Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0004360-53.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004360) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. G. S. - - L. G. S. - J. C. da S. - Vistos. Fls. 122/129: encaminhem-se os autos ao contador para imediata
conferência dos cálculos, deduzindo-se os valores pagos. Após, intime-se o executado, por sua patrona, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o depósito da quantia apurada, sob pena de restabelecimento da ordem de prisão. Publique-se
com presteza. Int.. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), DANIELA BOCCHI GOMEZ (OAB 172048/SP)
Processo 0004360-53.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004360) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. G. S. - - L. G. S. - J. C. da S. - Processo recebido da contadoria. Conforme determinado a fls. 130, fica o
executado intimado, na pessoa de sua patrona, para, no prazo de 48:00 horas, efetuar o depósito da quantia apurada pela
contadoria judicial a fls. 131/132 - R$ 15.585,69 - sob pena de restabelecimento da ordem de prisão). - ADV: DANIELA BOCCHI
GOMEZ (OAB 172048/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 0004406-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004406) - Procedimento Ordinário - Conversão - Jose Ferreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 122/123: indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo autor,
tendo em vista que com a prolação da sentença, esgotou-se a prestação jurisdicional em primeiro grau. Recebo a apelação
de fls. 128/130, tempestiva e isenta de preparo, em seus ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar suas
contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0004534-62.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004534) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fenix Tubos
de Aco Ltda - Remaq Comercial Agricola Ltda Epp - Tendo em vista a certidão do(a) oficial(a) de justiça, a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/000647-2 dirigi-me ao endereço: Av. Marlene
David dos Santos, 1181, Jd. Paraíso III (endereço correto), no dia 05/02/2014, às 09:30hs, onde CITEI a empresa executada,
REMAQ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP, na pessoa de seu representante legal, sr. ROBERTO EDSON ENDRES acerca do
inteiro teor da petição inicial e acerca do inteiro teor deste mandado, dos quais bem ciente ficou, aceitou as contrafés que lhe
ofereci e exarou sua assinatura. Certifico que, decorridos os 03 dias da referida citação, retornei ao local, no dia 26/02/2014, às
14:00hs, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens pertencentes à empresa executada, pois o sr. ROBERTO EDSON
ENDRES, representante legal da mesma, recusou a indicar bens livres e suficientes para a garantia desta execução, alegando
que os bens que sua empresa possui já estão penhorados no processo nº 114/2012 - 3ª Vara local (Execução Fiscal movida
pela UNIÃO), conforme cópia do AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO anexo. Diante do exposto, devolvo o presente
mandado, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, para as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Matão, 27 de
fevereiro de 2014”, manifeste-se a exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ALEX SANDRO RAMALHO
ALIAGA (OAB 332520/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP)
Processo 0004564-97.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004564) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Auto Posto Sao Lourenço e Pinotti Ltda - Emerson Luis Palomo - - Nelson Cassio Valentim - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 0004710-80.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004710) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antonio Matias
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Como o autor não concordou com os cálculos do Instituto/réu,
necessário o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, com a citação da autarquia. Assim,
depreque-se a citação do Instituto/réu nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, anotando-se as advertências
de praxe. Consigne-se do expediente que o Instituto/réu poderá, no prazo de trinta dias, informar, de forma discriminada, a
existência de eventuais débitos e respectivos códigos de receita que preencham as condições estabelecidas no artigo 100,
§ 9º, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento (artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, e
Resolução 122 de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal). Int.. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO
(OAB 262984/SP)
Processo 0004846-43.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004846) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Rita de Cassia Alves Ribeiro Miquelini - - Sebastiao de Jesus Mondini - - M e M Matao Comercio
de Pecas Agricolas Ltda - Vistos. Proceda-se a pesquisa das três últimas declarações de imposto sobre a renda em nome dos
executados. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004846-43.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004846) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º