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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1489

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1489

Processo 4002876-29.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVALDO ALVES DA SILVA Certifique-se, a Serventia, se o perito judicial apresentou o laudo médico. Em caso positivo, junte-se e voltem. - ADV: NEIDE
PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 4002988-95.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Bonfim - Diante
da certidão de fls. 180, intime-se o perito judicial a apresentar o laudo médico, no prazo de vinte dias. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 4003024-40.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ELZA MARIA
SANTOS - 1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial. 2 - Ciência à autora da contestação apresentada.
3 - Após, vista ao INSS e ao MP. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 4003188-05.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - NÚCLEO EDUCACIONAL
ERSEL LTDA - Fls. 1. Recolhida a taxa relativa em cinco dias, proceda-se o bloqueio pelo sistema Bacenjud. - ADV: CELIA
REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP), ALEX SOTELO
CODO (OAB 265961/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 4003319-77.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
GLOBAL WORLD LTDA - PAULICÉIA INDUSTRIA COMÉRCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - Fls. 124. Depositada a diligência
do Oficial de Justiça, designe-se, a Serventia, datas para a realização dos leilões. Apresente a credora, em cinco dias, a memória
do cálculo do débito atualizado, bem como providencie a publicação do edital. Após, intime-se a executada, por mandado. - ADV:
DÉBORA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP), TADEU CORREA (OAB 148591/SP)
Processo 4003488-64.2013.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - MG ENTREPOSTO DE CARNES LTDA EPP - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa Infojud, juntado às fls. 36 dos autos. - ADV:
JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 4003530-16.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Fls. 48. Recolhida a taxa relativa, em cinco dias, defiro o bloqueio pelo sistema Bacenjud. - ADV: MARIANE BATISTA DA
CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 4003761-43.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FERNANDO DA SILVA
FEITOSA - Fls. 25. Para a pesquisa junto ao Infojud, necessária a prévia informação do CPF da requerida. Providencie-se, pois,
em cinco dias. Com ela, defiro a pesquisa solicitada. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP)
Processo 4004050-73.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Pagamento - DANIEL SANT’ANNA CAETANO ME - Fica
intimado o autor para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo
primeiro, do C.P.C.). - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP)
Processo 4004333-96.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica intimado o autor para dar andamento ao feito, em quarenta e
oito (48) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do C.P.C.). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 4004567-78.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor acerca da resposta do ofício ao Ciretran, às fls. 59 e
60. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4004647-42.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PORTO SEGURO - Posto isto, julgo procedente a ação que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO moveu em face
de KEITE VALERIA GOMES DE OLIVEIRA, condenando a requerida ao pagamento da importância de R$ 3.821,43 ( três mil,
oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos ), relativo ao período condominial de 10/10/2012 a 14/11/2013, bem
como as que se vencerem até o efetivo pagamento da obrigação, devidamente corrigidas, na forma pleiteada na inicial. Vencida,
a requerido arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da patrona do autor, que arbitro em 20%
sobre o total do débito corrigido.. PRIC. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE
SOUZA (OAB 280103/SP), RODRIGO FERREIRA LANDIOSE (OAB 293885/SP)
Processo 4004971-32.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDEMIR DA SILVA - 1 Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial. 2 - Ciência ao autor da contestação. 3 - Após, intime-se o INSS
da decisão de fls. 38 e ao MP. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 4005327-27.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - PEDRINA MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos em saneador. 1. Não há preliminares. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por
saneado. 2. Defiro a produção de prova pericial médica. Noto que o pedido é comum às partes. Entretanto, diante da relação
de consumo, regida pelo CDC, o caso é de inversão do ônus da prova, cabendo ao RÉU provar que a autora NÃO necessita
de “home care” 24 horas. Veja-se que a autora traz atestado médico no sentido de que precisa do serviço e esse atestado é
impugnado pelo réu. Daí a presença dos requisitos legais para a inversão. Cabe ao réu, como consequência lógica da inversão,
adiantar a despesa pericial. Até porque, se não for assim, a perícia jamais poderá ser realizada: a Defensoria Pública NÃO tem
por hábito pagar honorários em perícia médica quando se trata de gratuidade, por entender que o encargo pericial incumbe ao
IMESC. Por outro lado, como exigir que a autora, pessoa acamada, em delicado estado de saúde, compareça ao IMESC para
o exame pericial? Nomeio perito o médico JOÃO ALFREDO CHUFFE, desde logo arbitrando seus honorários provisórios em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais serão adiantados pelo réu no prazo de quinze dias, pena de preclusão dessa
prova que cabe ao réu. 3. Desde logo, abro prazo comum de cinco dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos das partes. 4. Depois que forem depositados os salários provisórios, intime-se o perito, preferencialmente por “email”,
para iniciar os trabalhos, fixado prazo de 60 dias para vinda do laudo pericial (contados dessa intimação). 5. Com o laudo nos
autos, decidirei se o caso comporta produção de mais provas. Assim, por enquanto deixo de designar audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANA LÚCIA DOS SANTOS (OAB 174489/SP)
Processo 4005358-47.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Veralucia Batista de Melo - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação e documentos.
Sem prejuízo, digam se têm outras provas a serem produzidas, justificando-as. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 278299/SP), LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP)
Processo 4005512-65.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BAUKO MÁQUINAS S/A
- Fls. 30. Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud. - ADV: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP)
Processo 4005684-07.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. TECNOWORK INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outro - Fls. 57. Diante da não aceitação do exequente, rejeito
a indicação dos bens à penhora em bens da executada, dando-se ciência. É justificada a recusa, aliás, pois se trata de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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