TJSP 01/04/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Concedo ao Oficial de Justiça o benefício previsto
no art. 172 do CPC. Deverá o(a) procurador(a) do autor(a) providenciar o comparecimento deste(a) a audiência. Int. - ADV:
ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1002210-45.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. S. R. da C. - Vistos. A autora deverá emendar
a petição inicial para juntar as certidões de nascimento das filhas cuja guarda esta pleiteando nestes autos. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. - ADV: JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
Processo 1002336-95.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. D. B. da S. e outro - Vistos. Concedo gratuidade.
Para audiência de ratificação, designo o dia 02 de abril de 2014, quarta-feira, às 14.30 horas. O advogado providenciará o
comparecimento das partes. Fica dispensada prévia apresentação das partes ao Promotor de Justiça. Na impossibilidade de
comparecimento do advogado ou de qualquer das partes, o advogado providenciará o agendamento de outra data com este
Magistrado. Int. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1002402-75.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. de A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei 968/49, para o dia 24 de julho p.f., às 14.45 horas.
Cite-se na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data
dessa audiência. Concedo ao Oficial de Justiça o benefício previsto no art. 172 do CPC. Deverá o(a) procurador(a) do autor(a)
providenciar o comparecimento deste(a) a audiência. Int. - ADV: MARIA SUSY GOUVEIA DE SOUSA (OAB 298615/SP)
Processo 1002431-28.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. e outro - Vistos. Concedo gratuidade. Para
audiência de ratificação, designo o dia 03.04.2014, às 16 horas. O advogado providenciará o comparecimento das partes. Fica
dispensada prévia apresentação das partes ao Promotor de Justiça. Na impossibilidade de comparecimento do advogado ou de
qualquer das partes, o advogado providenciará o agendamento de outra data com este Magistrado. Int. - ADV: ELAINE TOMAZ
DOS SANTOS SILVA (OAB 285141/SP)
Processo 1002440-87.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. V. S. A. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% do salário líquido, não incidindo sobre horas
extras, PLR e saldo em conta do FGTS (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 24 de julho de 2014, às 15.15 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e intimese o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03) no
máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato. Já
a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não
havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto
e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste as informações de que trata
o artigo 5º, § 7º, da referida Lei, restringindo-se à remuneração auferida nos últimos seis meses. Ciência ao MP. Int. - ADV:
MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1002464-18.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. R. de O. - Vistos. Citese por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais; concedidos os benefícios do art. 172 do CPC ao
Oficial de Justiça. Concedo justiça gratuita ao autor. Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/
SP)
Processo 4000284-12.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M. de L. da S. - Posto isto, julgo procedente a ação
para decretar a interdição de Jaime Silva dos Santos, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil pessoalmente na forma do art. 3º, II, do C.C., nomeando sua curadora a requerente Maria de Lourdes da
Silva . Lavre-se o competente termo. Inscreva-se esta sentença no cartório de Registro de Pessoas naturais, publicando-se na
imprensa local e na oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias nos termos do artigo 1.184, do C.P.C., e 9º, III, do C.C.. Acolho a
manifestação do M.P. de fls. 45 relativamente à dispensa da curadora de prestar contas e proceder à especialização de hipoteca
legal. Arbitro os honorários em prol do procurador da requerente em 100% da tabela. Expeça-se certidão oportunamente. P.R.I.
e C. Ciência ao MP. - ADV: VANILSON IZIDORO (OAB 145169/SP)
Processo 4000402-85.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. B. da S. - Vistos. A
manifestação da exequente requerendo a prisão do executado encontra-se juntada no apenso 0002100-63.2014, indevidamente
criado, já que nele se encontra apenas a referida manifestação da exequente. Destarte, a fim de regularizar o processo, a serventia
deve extrair cópia da petição juntada no apenso indicado, juntando-a nestes autos. A seguir, deverá encaminhar o apenso em
referência ao distribuidor para cancelamento da distribuição. O executado foi citado, não efetuou o pagamento do débito em
aberto e tampouco apresentou qualquer justificativa. Destarte, sendo inescusável o descumprimento da obrigação alimentar por
parte do executado, decreto a prisão administrativa pelo prazo de 40 dias. Expeça-se mandado de prisão encaminhando-o para
cumprimento aos locais de costume. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 4000553-51.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R. M. L. - J. de A. L. - Posto isto, julgo procedente a
ação para decretar a interdição de JOAQUIM DE AZEVEDO LEITE, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do art. 3º, II, do C.C., nomeando sua curadora a requerente ROSALINA
MEZA LEITE . Lavre-se o competente termo. Inscreva-se esta sentença no cartório de Registro de Pessoas naturais, publicandose na imprensa local e na oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias nos termos do artigo 1.184, do C.P.C., e 9º, III, do C.C..
Acolho a manifestação do M.P. de fls. 64 relativamente à dispensa da curadora de prestar contas e proceder à especialização
de hipoteca legal. Arbitro os honorários do procurador da requerente em 100% da tabela em vigência. Expeça-se certidão,
oportunamente. Ciência ao MP. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB
254369/SP)
Processo 4001021-15.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. da S. M. - Vistos.
Desconhecendo o exequente o endereço da clínica indicada na qual eventualmente estaria internado o executado, aguarde-se o
cumprimento do mandado de prisão ou o fornecimento de outros dados pelo exequente que permitam tentar localizar o local da
suposta internação do devedor. Int. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 4002499-58.2013.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS ALBERTO NUNES MARTINS e outro Vistos. Ante o silêncio do inventariante com relação ao prosseguimento do inventário, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados. Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 4002663-23.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. G. da L. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2013/012867-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo procedi a CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO de LUCIENE DOS SANTOS GONÇALVES, por todo conteúdo do presente mandado. O referido é verdade e dou
fé. Maua, 06 de dezembro de 2013. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS
(OAB 177552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º