TJSP 01/04/2014 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1628
Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá o(a)
mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1002367-76.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - MARIA MACHADO KOMATSUBARA - Bandeirante
Energia S/A - Vistos. Recolher a taxa judiciária comprovando no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do Código de Processo Civil). Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias, apresentando
guia distintamente digitalizada em três vias (NSCGJ, Cap. VI, 18). Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB
196726/SP)
Processo 1002369-46.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - D. L. S/A A. M. - R.
de C. D. G. - Vistos. Necessário se faz a apresentação do documento principal da guia DARE, para as devidas conferências.
Providencie a requerente no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1002370-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A MIX PRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da
dívida no prazo de 03 dias (art. 652 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução,
que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 652-A e parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 738 do Código de Processo
Civil). O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá
informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais (art. 238, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de
bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Ficam concedidos ao oficial
de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário
normal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Int. e diligencie-se. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003002-91.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Valentina Camila Alves Salomao - “Providencie o autor a taxa de desarquivamento , no prazo de cinco dias.
Int.” - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003673-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI
DAS CRUZES (SINPRO-MOGI) - - FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES (COOP-UMC) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Diante da conexão existente
entre os processos nº 1001603-27.2013.8.26.0361, 1000158-71.2013.8.26.0361, 1003673-17.2013.8.26.0361 e 100051381.2013.8.26.0361, nos termos do artigo 105 do CPC, determino a reunião dos feitos, que passarão a tramitar exclusivamente
nos autos nº 1000158-71.2013.8.26.0361. Já deferida produção de prova pericial complementar nos autos nº 100015871.2013.8.26.0361, com a elaboração de quesitos por parte de ERLI DE MIRANDA CURSINO e ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A e entrega de laudo complementar, f. 308/313, manifestem-se a ré JULIO SIMOES LOGISTICA
S/A, a litisdenunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, a ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
os autores SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES e FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES acerca dos laudos elaborados pelo Instituo de Criminalística, com a apresentação de
eventuais quesitos complementares, no prazo de 10 dias. Referidas manifestações e eventuais quesitos deverão ser lançados
nos autos nº 1000158-71.2013.8.26.0361. Proceda a serventia ao apensamento dos autos, com as cautelas da lei. Intime-se. ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR
(OAB 195053/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 1004440-55.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ALEX DE MORAES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/004905-0 dirigi-me ao endereço: Estrada Cruz do Século,
208, bloco 4, apto 34, Jardim Maricá, Mogi das Cruzes/S.P. e aí sendo DEIXEI DE CITAR Alex de Moraes em razão do mesmo
ali não mais residir há 03 anos, tudo de acordo com dita moradora no apartamento 31 (em frente ao nº 34). De acordo com
tal vizinha, reside no nº 34 mulher de nome “Dani”, sozinha. Não foi possível contato com tal residente pois em todas as idas
ao local, o apartamento nº 34 está permanentemente fechado. Pelo exposto, devolvo em cartório. O referido é verdade e dou
fé. Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004440-55.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ALEX DE MORAES - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005353-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - AURINO DA CONCEIÇÃO AULAS DE TENIS ME - - AURINO DA CONCEIÇÃO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/004330-3 dirigi-me ao endereço:
rua Nelson Betto Batalha, 66, Vila Aurea Maria, Mogi das Cruzes/S.P e aí sendo DEIXEI DE CITAR Aurino da Conceição Aulas
de Tenis - Me e Aurino da Conceição em razão de ambos ali serem desconhecidos, tudo de acordo com dita moradora há 1 ano
e 3 meses, Srª Luciane Soares Cavalcanti. Tal informante acrescentou ainda que, muito provavelmente, Aurino teria residido no
local pois ela recebe correspondências com esse nome. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014.
- ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1005353-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A AURINO DA CONCEIÇÃO AULAS DE TENIS ME - - AURINO DA CONCEIÇÃO - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa
do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1005579-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Vando Soares Fermino
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Em face da suspensão do feito, aguarde-se a decisão
final do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1006892-38.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Alves dos Santos ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes da petição do perito, informando o agendamento de perícia
médica para o dia 14/04/2014, às 14:30 horas, no consultório do perito na Rua Cincinato Braga, 106, Bela Vista (estação
Brigadeiro do Metrô-linha verde), devendo comparecer munido de documentos de identificação, cópias de relatórios médicos e
laudo se os tiverem, bem como, da carta de intimação. Intimem-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1008311-93.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Luzia de Souza Santos - Federal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º