TJSP 01/04/2014 - Pág. 1656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1656
Anote-se. II - Para a audiência de conciliação, designo o dia 20/05/2014 às 14:30h. III - Cite-se e intime-se o réu. IV - As partes
devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. V - Na audiência, se não houver acordo, iniciará o prazo
para defesa, desde que o faça por intermédio de advogado e, na forma digital, sob pena de revelia. VI - A ausência do autor
importará em arquivamento do processo. VII - As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Candido
Xavier de Almeida e Souza, 159, sala Sala de Audiência 132, Vila Partenio. VIII - Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IX - Intime-se. Ao M.P. - ADV: ROBSON SATELIS DOS ANJOS (OAB
318171/SP)
Processo 1002232-64.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. F. do C.
V. - VISTOS. I - Concedo a gratuidade. Anote-se. II - Cite-se nos termos do artigo 732 do CPC. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1002233-49.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. F. do C.
V. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara (Setor Unificado)-SP. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Rita de Cássia Proença Roggero Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1002311-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. S. V. - VISTOS. I - Venha para os autos o
recolhimento das custas iniciais, em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB
52173/SP)
Processo 1002343-48.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. N. - Vistos. Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003497-38.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARGARIDA DOS SANTOS
ZULI - - JAQUELINE DOS SANTOS ZULI - - VALQUIRIA ZULI - - CLAUDIO ANTONIO APARECIDO ZULI - - MARIUSA APARECIDA
ZULI - - JAYNE DOS SANTOS ZULI - - Requerente: Ciência do comprovante de Entrega encartado a página 88 ( divergência
de assinatura do destinatário). - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1003629-95.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M. C. R. M. - M. R. M. - L. R. M. - - F. E. - VISTOS.
I - Reitere-se a intimação. II - No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RACHEL DE MIRANDA TAVEIRA (OAB 277808/SP), SUELY
MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1003926-05.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E. R. B. - VISTOS. I - Cobre-se
resposta do ofício expedido. Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1004584-29.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. A. - M. da P. de S. A. - VISTOS. I - Indefiro o
pedido retro posto que a diligência compete à parte, mesmo sendo assistida pela Defensoria. E, a gratuidade processual não
se estende aos atos extrajudiciais ainda mais sendo de outro Estado. Int. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB
225632/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1004881-36.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - W. de O. - VISTOS. I - Reitere-se a intimação. II
- No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1004911-71.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L. R. da C. - - C. C. de S. - - J. C. de S. - VISTOS.
I - Indefiro o pedido retro posto que a elaboração do cálculo e pagamento do imposto em referência deve ser feito diretamente
à Fazenda, através do procedimento mencionado na decisão inicial. Int. - ADV: MARIANE AYUMI SAKO (OAB 317183/SP),
MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP)
Processo 1005190-57.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. dos S. P. - VISTOS. I - Dê-se
baixa na pauta. II - Intime-se o requerente nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB
189483/SP)
Processo 1005956-13.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. T. e outro - VISTOS. Expeça-se formal de
partilha, arquivando-se os autos em seguida. Int. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP)
Processo 1005976-04.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. N. - M. Â M. A. N. - VISTOS. Tratam-se
de Embargos de Declaração opostos por Mary Angela Monteiro Amorim Nogare (fls. 135/136) em face da r. Sentença de fls.
124/131. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento. Não se vislumbra qualquer vício na r.
Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas
expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Com efeito, quanto aos alimentos para
filhos maiores a questão está reservada à via própria, se for o caso. Outrossim, uma vez pago o financiamento conforme alegado,
a questão já se resolve nos termos da r. Sentença proferida, que deve ser mantida. Nesse sentido, inviável o acolhimento dos
embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do
mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos
termos em que foi exarada. Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB
33834/SP)
Processo 1006158-87.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. dos S. - E. M. F. dos S. - VISTOS. I - Arbitro
os honorários advocatícios - pelo convênio - à curadora especial - o valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1006161-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J. R. A. - VISTOS. Fls.62/63, atento à revelação de
eventual dificuldade da interditanda, por ora, cancelo a designação da audiência, dando-se baixa na pauta. À Defensoria para
nomeação de curador especial. Com a nomeação, intime-se-o para defesa. Após, deliberarei quanto a necessidade de perícia.
Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1007114-06.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Enio dos Reis - Vistos. Ato ordinatório
de fls.37, na verdade, trata-se de providências para impressão das primeiras declarações para cientificação da Fazenda do
Estado, como já determinado nos autos. Portanto, providencie a parte. Quanto a localização do herdeiro, a providência incumbe
primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, lista telefônica, empresas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º