Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1656

  1. Página inicial  > 
« 1656 »
TJSP 01/04/2014 - Pág. 1656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1656

Anote-se. II - Para a audiência de conciliação, designo o dia 20/05/2014 às 14:30h. III - Cite-se e intime-se o réu. IV - As partes
devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. V - Na audiência, se não houver acordo, iniciará o prazo
para defesa, desde que o faça por intermédio de advogado e, na forma digital, sob pena de revelia. VI - A ausência do autor
importará em arquivamento do processo. VII - As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Candido
Xavier de Almeida e Souza, 159, sala Sala de Audiência 132, Vila Partenio. VIII - Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IX - Intime-se. Ao M.P. - ADV: ROBSON SATELIS DOS ANJOS (OAB
318171/SP)
Processo 1002232-64.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. F. do C.
V. - VISTOS. I - Concedo a gratuidade. Anote-se. II - Cite-se nos termos do artigo 732 do CPC. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1002233-49.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. F. do C.
V. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara (Setor Unificado)-SP. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Rita de Cássia Proença Roggero Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1002311-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. S. V. - VISTOS. I - Venha para os autos o
recolhimento das custas iniciais, em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB
52173/SP)
Processo 1002343-48.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. N. - Vistos. Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003497-38.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARGARIDA DOS SANTOS
ZULI - - JAQUELINE DOS SANTOS ZULI - - VALQUIRIA ZULI - - CLAUDIO ANTONIO APARECIDO ZULI - - MARIUSA APARECIDA
ZULI - - JAYNE DOS SANTOS ZULI - - Requerente: Ciência do comprovante de Entrega encartado a página 88 ( divergência
de assinatura do destinatário). - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1003629-95.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M. C. R. M. - M. R. M. - L. R. M. - - F. E. - VISTOS.
I - Reitere-se a intimação. II - No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RACHEL DE MIRANDA TAVEIRA (OAB 277808/SP), SUELY
MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1003926-05.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E. R. B. - VISTOS. I - Cobre-se
resposta do ofício expedido. Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1004584-29.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. A. - M. da P. de S. A. - VISTOS. I - Indefiro o
pedido retro posto que a diligência compete à parte, mesmo sendo assistida pela Defensoria. E, a gratuidade processual não
se estende aos atos extrajudiciais ainda mais sendo de outro Estado. Int. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB
225632/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1004881-36.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - W. de O. - VISTOS. I - Reitere-se a intimação. II
- No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1004911-71.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L. R. da C. - - C. C. de S. - - J. C. de S. - VISTOS.
I - Indefiro o pedido retro posto que a elaboração do cálculo e pagamento do imposto em referência deve ser feito diretamente
à Fazenda, através do procedimento mencionado na decisão inicial. Int. - ADV: MARIANE AYUMI SAKO (OAB 317183/SP),
MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP)
Processo 1005190-57.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. dos S. P. - VISTOS. I - Dê-se
baixa na pauta. II - Intime-se o requerente nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB
189483/SP)
Processo 1005956-13.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. T. e outro - VISTOS. Expeça-se formal de
partilha, arquivando-se os autos em seguida. Int. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP)
Processo 1005976-04.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. N. - M. Â M. A. N. - VISTOS. Tratam-se
de Embargos de Declaração opostos por Mary Angela Monteiro Amorim Nogare (fls. 135/136) em face da r. Sentença de fls.
124/131. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento. Não se vislumbra qualquer vício na r.
Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas
expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Com efeito, quanto aos alimentos para
filhos maiores a questão está reservada à via própria, se for o caso. Outrossim, uma vez pago o financiamento conforme alegado,
a questão já se resolve nos termos da r. Sentença proferida, que deve ser mantida. Nesse sentido, inviável o acolhimento dos
embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do
mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos
termos em que foi exarada. Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB
33834/SP)
Processo 1006158-87.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. dos S. - E. M. F. dos S. - VISTOS. I - Arbitro
os honorários advocatícios - pelo convênio - à curadora especial - o valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1006161-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J. R. A. - VISTOS. Fls.62/63, atento à revelação de
eventual dificuldade da interditanda, por ora, cancelo a designação da audiência, dando-se baixa na pauta. À Defensoria para
nomeação de curador especial. Com a nomeação, intime-se-o para defesa. Após, deliberarei quanto a necessidade de perícia.
Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1007114-06.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Enio dos Reis - Vistos. Ato ordinatório
de fls.37, na verdade, trata-se de providências para impressão das primeiras declarações para cientificação da Fazenda do
Estado, como já determinado nos autos. Portanto, providencie a parte. Quanto a localização do herdeiro, a providência incumbe
primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, lista telefônica, empresas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo