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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 179

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

179

Investimento - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 42 em favor do requerente, intimando-se
para sua retirada. Após, nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Providencie-se o necessário.
Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MARCOS
ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP)
Processo 3000300-90.2013.8.26.0280 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luciana Rodrigues
Pereira - “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, acerca da carta de citação que foi devolvida pelos Correios, com a
informação de que o(a) requerido(a) estava ausente.” - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 3000558-03.2013.8.26.0280 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Safra S/A
- Rogerio de Oliveira Santos - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 50:
“CERTIFICO que eu, Oficiala de Justiça, em cumprimento ao mandado nº 280.2013/001972-8, dirigi-me ao endereço retro, onde
moram os pais do Requerido, e no Sítio do Chico Firmino, Bairro Laranja Azeda, onde mora o Requerido, por várias vezes,
contudo, não encontrei o veículo a ser reintegrado. Telefonei duas vezes para o localizador de Veículos, Sr. Paulo Jorge da Silva
Soares, fone 13-99654-7021 (dias 26/nov e 12/Dez/2013), quando ele se comprometeu em vir até o município de Itariri para me
acompanhar nas diligências, o que não ocorreu até a presente data. No dia 24/Janeiro/14, conversei com o pai do Réu, Seu
Chico Firmino, que declarou que o Requerido está negociando com o Banco e disse não saber onde estava o veículo. Hoje,
fui novamente ao Bairro laranja Azeda e não encontrei o veículo nem o requerido, que me telefonou à noite e declarou estar
negociando com o Banco. Quanto ao veículo, declarou que está no Mato Grosso do Sul e só o devolveria quando chegasse em
um acordo definitivo com o Banco. Diante do exposto, deixei de efetuar a reintegração de posse e devolvo este ao Cartório para
que o autor requeira o que de direito. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 3000598-82.2013.8.26.0280 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelson Moreira de Lima e
outro - Eloisa Maria Coan de Lima - Feito regularmente processado, tendo sido atendidas todas as exigências legais. Ante ao
exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 38/39 destes
autos de arrolamento sumário dos bens deixados por ELOISA MARIA COAN DE LIMA, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Por fim, determino que o inventariante promova,
em trinta dias, o necessário ao recolhimento do imposto causa mortis, ou à verificação da hipótese de isenção constatada, nos
termos previstos na Lei n. 10.705/00 e no Decreto n. 46.655/02. Após, cientifique-se a Fazenda Pública Estadual, para que se
manifeste também no prazo de trinta dias. Não havendo oposição da Fazenda Estadual, expeça-se alvará de levantamento nos
termos da partilha ora homologada e, a seguir, arquivem-se os autos, certificando-se o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS LIMA (OAB 320167/SP)
Processo 3000649-93.2013.8.26.0280 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H. J. de O. - E. S. P.
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por H.J.D.O. contra E.S.P., para fixar as visitas do genitor autor às
filhas H.S.D.O. e H.S.D.O., nos moldes acima explicitados. A demandada suportará as despesas processuais e honorários
advocatícios, devidos à advogada do demandante, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que fixo, consoante o artigo 20,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$400,00. Publique-se, registre-se, intime-se e cientifique-se o Parquet. - ADV:
ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Processo 3000779-83.2013.8.26.0280 - Interdição - Tutela e Curatela - J. do A. C. - A. do A. C. - Vistos. Tendo em vista o
decurso do prazo para o oferecimento de contestação, cumpra-se o determinado no r. despacho de fls. 30, intimando-se o perito
nomeado, Dr. AGUSTÍN CLAROS para designar data para a realização da perícia, solicitando o agendamento da mesma com
pelo menos 60 dias de antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. Faculto às partes o oferecimento de quesitos,
no prazo de dez dias. Providencie a serventia o envio das principais peças do processo, inclusive os quesitos eventualmente
apresentados. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: MARIÂNGELA APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA (OAB 199980/SP)
Processo 3000790-15.2013.8.26.0280 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. A. dos S. - - M. M. dos S. - “Ficam intimados
os autores, por sua advogada, para retirarem o mandado de averbação de divórcio expedido - Prazo: 10 (dez) dias.” - ADV: ANA
CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Processo 3000806-66.2013.8.26.0280 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Domingues de
Oliveira - Municipio de Pedro de Toledo - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição do requerido, de fls. 51/54, onde o
mesmo informa haver cumprido a determinação judicial, com a entrega do aparelho auditivo à autora, e, por este motivo,
requereu a extinção do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), SEBASTIAO
FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP)
Processo 3001086-37.2013.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M. V. F. M. - F. A. A. M. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 24: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 280.2013/002253-2 dirigi-me ao endereço retro e lá não encontrei
FLÁVIO AUGUSTO AMORIM MURIAS, sendo que, fui informada por sua mãe, D. Luciene Amorim Bezerra, que ele mudou-se
para o endereço que segue: R. SALTO DA DIVISA, N° 224 - PARQUE ALVORADA - GUARULHOS/SP. O referido é verdade e
dou fé.” - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 3001123-64.2013.8.26.0280 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. de F. C. R. - A. L. R. - Vistos. Tente-se a citação
do requerido no endereço informado às fls. 23, cumprindo-se o despacho de fls. 20, no que couber. Providencie-se o necessário.
Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 3001131-41.2013.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. I. R. e outros - M. R. R. Vistos. Tendo em vista sua proximidade, aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: DAIANE BARROS
SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 3001251-84.2013.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Luiz Carlos dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls.
38: “CERTIFICO que eu, Oficiala de Justiça, em cumprimento ao mandado nº 280.2014/000102-3, em 10/Fev/2014, citei Luiz
Carlos dos Santos, conforme já certificado nos autos. Decorrido o prazo para pagamento/parcelamento, solicito que a Parte
indique bens à penhora em se considerando o valor do débito. O Executado, no ato da citação, declarou que não possui mais
os bens oferecidos como garantia ao contrato. A colheita de banana tornou-se improdutiva, pois teve de abandonar o sítio onde
estavam plantadas as bananas. Quanto ao caminhão, este garantia outros débitos, deste modo, o bem foi vendido para quitálos. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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