TJSP 01/04/2014 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1809
de 2013 foi calculado no patamar de R$ 22.127,86 (fls. 56/v). 2) Ato contínuo, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR OS
EXECUTADOS (HOREB COMERCIO DE BEBIDAS E HORTIFRUTI, VANDERLIR DONIZETI QUEIROZ e OLIMPIA CANDIDA DE
QUEIROZ) a respeito da contrição judicial em tela. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003348-77.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003348) - Procedimento Sumário - Osvaldo Bonfim de Oliveira Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, diante da implantação do benefício da parte autora. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003368-97.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003368) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Mussato e
Francolin Ltda Epp - Vistos. Fls. 142/v: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o novo acordo a que
chegaram as partes a fls. 142/v. Destarte, como o presente processo não chegou a atingir, ainda, a fase executiva, retornem os
autos ao arquivo (fls. 141/v). Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004048-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004048) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dorival Costa
Monte Alto Mei - Vistos. Aceito a conclusão em 11.03.2014. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça
gratuita (fls. 45), procedam-se aos bloqueios pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e ARISP: a) incluindo a minuta de bloqueio
de valores da parte executada, SHED METAL ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA. EPP., no sistema BACENJUD, nos moldes
do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 94/95 R$ 14.201,56), para que sejam
efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto.
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do
bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister); b) da transferência
e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) acima; c) à nova pesquisa
de imóveis, em nome da parte executada, através do sistema ARISP. 3. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora em dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através do CORREIO Carta com
A.R. (constando o valor do bloqueado). Observo que deverá ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para
as despesas postais. 4. Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora “on line” ou do bloqueio de veículos
e de imóveis em nome da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
5) Saliento que o pedido de penhora e constatação de bens da empresa executada e o acesso ao sistema INFOJUD (que se
presta, justamente, para a obtenção do imposto de renda), somente será deliberado caso resultarem negativas as tentativas
de bloqueios determinados retro e SE HOUVER INSISTÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE a respeito. 6) Indefiro o requerimento
de expedição de ofício requerido a fls. 95, item 3, uma vez que a parte exequente não demonstrou razões suficientes para
expedi-lo. Int. (manifeste-se o autor tendo em vista resultados negativos Bacenjud e Renajud) - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE
ALENCAR (OAB 168822/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0004359-39.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004359) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Saravalli Tratores
Ltda - Vistos. Fls. 111: a intimação deverá ocorrer através de Oficial(a) de Justiça, até porque os executados não foram citados
nestes autos, anteriormente, nos endereços indicados pela parte exequente, conforme se constata pelos teores de fls. 77v
e 80. Destarte, diga a parte exequente se insiste no requerimento de fls. 111/v. Nesta hipótese, deverá indicar a este Juízo,
previamente, o atual endereço dos executados, a viabilizar as respectivas intimações em conformidade com o requerimento de
fls. 111/v. A seguir, conclusos para fins deste Juízo deliberar a respeito da intimação dos executados através de carta precatória.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004561-79.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004561) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gabriela
Teixeira da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004781-48.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004781) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Francisco
da Cunha Louzada - Vistos. Aceito a conclusão em 20.03.14. Fls. 179/181: conforme preceitua o artigo 238, parágrafo único, do
CPC, “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva”. Assim, tendo em vista que os RÉUS/EXECUTADOS não comunicaram a este Juízo o seu atual endereço nos autos,
tendo sido dirigido o mandado de intimação no último endereço constante dos autos (fls. 121/123, 164/165 e 179/181), considero
válida a intimação de fls. 179/181, em relação à deliberação de fls. 172/v, conforme constante no mandado a carta de intimação
de fls. 179/181. Assim, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 172/v, contando-se o prazo a partir da juntada do mandado
aos autos (fls. 178). Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0006451-92.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006451) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - VISTOS Fls. 104: defiro a penhora
“on line”. Proceda o Supervisor de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) Executado(a)(s),
qualificado(a)(s) a fls. 02, no sistema Bacen-Jud (valor total apontado a fls. 105 R$ 3.545.181,01), nos moldes do Provimento
21/2006 da CGJ, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625, do
Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído
pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e
Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
acerca da penhora realizada, através de seu advogado, consignando-se o valor bloqueado ou em caso de resultar negativo o
bloqueio judicial, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito. Consigno que o executado poderá oferecer
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora (artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1980). Int. - ADV:
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), PAULO HENRIQUE NEME
(OAB 55341/SP)
Processo 0006927-96.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006927) - Execução de Título Extrajudicial - Marcos Roberto Mestre Elisa Maria Manzato Costa Mello - Vistos. 1) Fls. 165/180: anote-se na autuação deste processo principal o agravo de instrumento
interposto pela parte EXEQUENTE. 2) Mantenho a decisão proferida a fls. 161 na forma como fundamentada. 3) Aguarde-se o
julgamento do recurso interposto. 4) A seguir, conclusos. 5) Ciente do ofício anexado a fls. 183/184. Nada a deliberar, porquanto
não contém qualquer determinação judicial de 2ª Instância a respeito de algum ato ou tomada de alguma providência por
este Juízo, salientando-se que foi indeferido o efeito ativo pretendido pela parte exequente (conforme fls. 184v). Int. - ADV:
ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 3000152-09.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. C. M. P. - Vistas dos
autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV:
ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
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