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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1808

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1808

que informe a este Juízo se o requerido FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, natural de Virgem da Lapa/MG, filho de Manoel
Leonidas Rodrigues e Maria Aparecida Pereira Rodrigues, faz parte do quadro de seus funcionários, ou se, de alguma forma,
recebe remuneração da referida empresa. Em caso positivo, deverá enviar a este Juízo os seus 6(seis) últimos comprovantes
de rendimento. Por não ter apontado o endereço respectivo, deverá o ofício ser retirado, em Cartório, pela parte AUTORA no
prazo de 5 dias, comprovando-se a entrega do destino em 10 dias após a retirada. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0000906-65.2014.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. dos S. - 1) Ante a documentação apresentada,
defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação e no sistema. 2) Considerando os
termos da Portaria nº 002/2013 deste Juízo, que criou o Setor de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação
para a data de 09 de ABRIL p.f., às 11:00 horas. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se que se por algum motivo
não for obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência
acima designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do CPC. Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. 4) Intimem-se pessoalmente as partes para
comparecerem na audiência de tentativa de conciliação. As audiências do Setor de Conciliação deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000986-29.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marciane Rodrigues de
Oliveira - Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) requerido(s) através de carta com A.R., com as advertências legais, observando o prazo de
15 dias para resposta. 2) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001047-84.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio Tazao Wada Ciência às partes da designação de perícia no requerido, dia 27/03/2014, às 07:00 horas, no Ambulatório de Saúde Mental de
Monte Alto/SP. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0001120-56.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Bezerra da Costa
- Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). 2) Por ora,
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não merece acolhimento. O documento de fls. 12/v revela, ao menos de uma
primeira análise, que o autor assinou uma cédula de crédito bancário para financiamento de um veículo automotor que se
encontra, como ele próprio diz, na posse de seu genro, o requerido Marcos Lima. Assim, não tendo este Juízo como analisar,
de proêmio, se o autor foi, de fato, vítima de atitudes dolosas perpetradas por ambos os requeridos, ausentes os requisitos
legais (artigo 273, co Código de Processo Civil), indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto a inadimplência em relação
ao contrato, em tese, enseja ao banco de inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplência. 3) Citem-se e intimemse os requeridos através do Correio (carta com A.R. na hipótese de pessoa FÍSICA, com A.R. e MÃO PRÓPRIA), para que,
querendo, apresentem resposta à demanda no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001289-77.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001289) - Monitória - Cheque - C M Buzinaro e Cia Ltda - Gilson
Francisco Torre - Vistos. Fls. 88: apesar de salutar a intenção da parte, não é viável a realização de audiências conciliatórias
no âmbito de execuções em andamento já há algum tempo, para que não se sobrecarregue a pauta do Setor de Conciliação,
que é destinado, sobremaneira, aos casos de Direito de Família e àqueles em que se acabou de ajuizar a ação. Ademais, o
Setor em apreço conta com dois Auxiliares do Juízo, os quais tem que cumular suas funções com o trabalho do Cartório do
3º Ofício Judicial desta Comarca. Não obstante, podem as partes reunirem-se informalmente, realizando acordo e trazendo-o
para a devida homologação judicial. Assim, requeira o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Sem prejuízo, tendo em vista que a Curadora Especial (fls. 37/38) havia
sido nomeada para defender os interesses da parte requerida, hoje, executada, quando o processo ainda estava em fase
de conhecimento, tendo-lhe sido, inclusive, arbitrado honorários advocatícios, conforme fls. 47; por outro lado, levando-se
em consideração que a parte requerida/executada contratou advogado particular para cuidar de seus interesses neste feito,
proceda-se, assim, à EXLCUSÃO da referida Curadora Especial destes autos (rede informatizada e contracapa), APÓS A
PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO NO D.J.E.. Observo que os bens automotores encontram-se bloqueados (fls. 60/61). Int.
- ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), SANDRA DO
CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0001399-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001399) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Epp - Vistos. Fls. 147: concedo o prazo de 20(vinte) dias, conforme requerido pela parte exequente. No silêncio da parte
exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001636-47.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001636) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jardim Escola
Mundo Pequenino Sc Ltda - Antonio Carlos Vidotto - Vistos. Fls. 109: comprove a parte exequente o protocolo de entrega do
ofício retirado (fls. 109). A seguir, se em termos, observando-se o prazo de resposta (10 dias da entrega comprovada), cobre-se a
resposta ao ofício respectivo. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente às
pesquisas requeridas (são DOIS sistemas de pesquisa pretendidos BACENJUD e INFOJUD relativamente a QUATRO pessoas
distintas: LUCAS, DANIEL, LARA e ANDRÉ); portanto, 2 X 4 X R$ 11,00= R$ 88,00. A seguir, se em termos, proceda à pesquisa
de endereço das pessoas descritas a fls. 135, pelos sistemas supra. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001887-31.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001887) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos. Tendo em conta a inércia da parte exequente quanto à decisão
de fls. 68, sobre a qual foi regularmente intimada pelo D.J.E. (fls. 68v), considero que, tacitamente, deu-se por satisfeita quanto
à obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE COBRANÇA em fase de EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP move em face de ANTONIO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Não há custas em
aberto. Certifique-se. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada dos órgãos restritivos de crédito (como
o SCPC ou SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 0003134-81.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003134) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Donizete
Adalberto Pessuti - 1) Diante da petição de fls. 79 e documentos de fls. 82/96, defiro o pedido feito para determinar ao(à)
Oficial(a) de Justiça a proceder, COM URGÊNCIA, à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº DE ORDEM
375/2008, em trâmite na 1ª Vara Judicial, Seção Cível, da Comarca de Monte Alto / SP, sobre os direitos pertencentes à PARTE
INTERESSADA daquele processo, OLIMPIA CANDIDA DE QUEIROZ (fls. 59), até o limite desta execução, que em agosto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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