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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1812

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1812

oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial, relativamente ao processo n. de ordem 737/2001 (fls. 359), para que informe
a este Juízo, COM URGÊNCIA, o valor atualizado do débito devido por ROBERTO NAIM HADDAD, a ser destinado a referido
feito processual, para que este Juízo coloque à ordem e disposição do referido Juízo (2ª Vara de Taquaritinga/SP), devendo o
valor em apreço, caso estiver eivado de vícios, ser discutido pelo EXEQUENTE ROBERTO NAIM HADDAD, no próprio processo
em que figura como devedor. Saliento, assim, que a quantia de R$ 20.027,05, devida ao exequente ROBERTO NAIM HADDAD,
ficará retida nos autos até ulterior deliberação judicial a respeito, em vista da penhora no rosto dos autos em relação a ele,
conforme salientado anteriormente (vide, a propósito, o teor de fls. 359 e seguintes). Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002643-40.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002643) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Antonio
Lenharo Arealva Me - Lenir de Lourdes Barao - Vistos. Fls. 77: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
EXEQUENTE, JORGE ANTONIO LENHARO AREALVA ME., dos depósitos judiciais de fls. 58/59 (60 - R$ 365,00), 64/65 (69
- R$ 390,00) e 72/73 (75 - R$ 365,00), nos valores totais depositados pela parte executada, a serem acrescidos de juros e de
correção monetária até o efetivo levantamento, salientando-se que o advogado da parte exequente possui poderes para receber
(fls. 07). No mais, aguarde-se o cumprimento integral da deliberação judicial de fls. 38, observando-se que até o momento foram
comprovados os pagamentos de 5(cinco) parcelas do total de 6(seis). Int. - Obs: Deverá a parte interessada retirar Mandado de
Levantamento em cartório. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP)
Processo 0002754-24.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002754) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Diego Jose Machado - Manifeste-se a parte exequente diante da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
Certifico em cumprimento ao mandado de nº 368.2014/000252-0, não havendo o executado efetuado o pagamento do débito,
retornei à Rua das Acácias, nº 444, em 10 de março de 2014, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado
Diego José Machado visto que os bens penhoráveis que guarneciam sua residência eram insuficientes para garantir a presente
execução e portanto passo a descrevê-los: Sala - 01 estante que o executado declarou ser de propriedade de seu genitor;
01 televisor de 32 polegadas da marca Philco; 01 mini-system Lenoxx com 02 caixas acústicas e 01 jogo de sofá de 02 e
03 lugares. Quarto 1 - 01 cama de casal e 01 guarda-roupa. Quarto 2 - 01 cama de solteiro; 01 cômoda e 01 televisor de 29
polegadas que o executado declarou ser de propriedade de seu genitor. Cozinha - 01 refrigerador Prosdócimo de uma porta em
ruim estado de conservação; 01 forno de micro-ondas Panasonic; 01 armário de cozinha; 01 fogão de 04 bocas e 01 mesa com
as respectivas cadeiras. Área de serviço - 01 tanquinho de lavar-roupas. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 10 de março
de 2014. Número de Atos: 01 ato - R$ 13,59 (documento nº 6.213.9C2.80C.5F1.176) - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP)
Processo 0002924-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002924) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. D. C. - G.
C. C. - Os autos encontram-se em cartório, conforme solicitação de desarquivamento do Dr. José Henrique Frascá Junior, OAB/
SP 258.747, petição protocolizada nº 14.00009785-6 de 12/03/2014. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/
SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0003309-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003309) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - J V da Silva - - Jocelio Vicente da Silva - Vistos. 1)
Fls. 132/133: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se,
EM ARQUIVO, provocação da parte exequente. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA
DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP)
Processo 0004144-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004144) - Monitória - Cheque - Joao Afonso Momente - Carlos Roberto
Izola - - Edson Messias de Lima - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento diante da pesquisa BACENJUD que resultou infrutífera. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004412-83.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004412) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Hermes Pinhatti Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 110: nos termos do artigo
407 do Código de Processo Civil, primeira parte, “verbis”: “Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da
audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho”;
Nesses termos, este Juízo determinou, expressamente, a fls. 108/v, que o autor providenciasse o prévio recolhimento para as
diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, já que não se trata de beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, nos exatos termos do artigo 19
do Código de Processo Civil, “verbis”: “Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas
dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda,
na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.” grifamos. Ainda assim, a parte autora deixou de fazê-lo,
conforme se vislumbra pelo teor da certidão de fls. 110, ocorrendo, portanto, a preclusão temporal no que tange à possibilidade
de intimação das testemunhas por mandado, reservando-se à parte AUTORA, todavia, a possibilidade de trazer à audiência as
testemunhas que já foram por si arroladas, independentemente de intimação por este Juízo, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA; somente nesta hipótese, portanto, referidas testemunhas serão ouvidas em Juízo. Diante disso, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004758-34.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004758) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Marcos Aparecido
Bassoli - Vera Lucia de Simoni Bassoli - Vistos. Diante do silêncio das partes interessadas com relação ao quanto certificado a
fls. 49, procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, III) e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV:
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0004798-55.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004798) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Central Calcados e Confeccoes Ltda Epp - Lucia Martins Bessa - Manifeste-se a parte exequente diante do decurso do prazo
de embargos pela parte executada. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0006731-58.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006731) - Depósito - Busca e Apreensão - Banco Volkswagen Sa Lincon Finatti - Vistos. Aceito a conclusão em 21.03.2014. 1) Providencie a parte autora o prévio recolhimento das despesas
de condução do(a) Oficial(a) de Justiça, já que o artigo 904 do Código de Processo Civil dispõe que “julgada procedente a
ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em
dinheiro.” grifamos. 2) Após, se em termos, diante da sentença exarada nos autos, cujo trânsito em julgado foi certificado a fls.
83, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, pessoalmente (por mandado), a entregar ao autor o(s) bem(ns) caracterizado(s) nos
autos (descrito a fls. 03), em 24 horas, ou depositar o equivalente em dinheiro (R$ 31.515,00), dentro do mesmo prazo. 3) Caso
a parte ré diga ao Oficial de Justiça que não mais possui o(s) bem(ns) em tela (o que deve ser indagado), INTIME(M)-SE-O(S)
para que pague(m) ao CREDOR/EXEQUENTE supra o valor de R$ 31.515,00 (fls. 81), a ser acrescido dos juros e da correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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