TJSP 01/04/2014 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1845
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0000160-52.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000160) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Silvanio
Pereira da Silva - Banco do Brasil Sa (agência 01481) - Vistos. Considerando o julgamento definitivo da impugnação ao
cumprimento de sentença em apenso, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000163-75.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000163) - Procedimento Sumário - Seguro - Dioraci Pereira de Carvalho
- Cosesp Seguros - Fl:216: Defiro a estimativa apresentada pelo perito judicial e arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00
(um mil reais). Intime-se a requerida para depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se o sr.
Perito para designação de data para pericia e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VALERIA
MARIA VIOLA (OAB 138044/SP), ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP), JOAO HENRIQUE BUOSI (OAB 79737/SP),
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0000369-74.2014.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Antenor Sabino Filho - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000469-63.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000469) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Fabio Afonso Hernandes - Fls. 80/83: manifeste-se o requerido em 10 (dez) dias. Int. ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000568-33.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000568) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa
- Fernando Braguini - Considerando a apresentação do cálculo do débito atualizado, manifeste-se p exequente visando o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP), CARMELO
BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP)
Processo 0000614-90.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000614) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Zanforlin e outro Ausentes Citados Por Edital - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado no art.1238, caput, do Código Civil e
DECLARO a aquisição pelos autores Ana Dolores Teodoro da Silva e outros, Aparecida Fogaça da Silva, Arlan Luiz Fogaça da
Silva, Simoni Regina Alves da Silva Fogaça, Nadir Fogaça da Silva, Almiro Fogaça da Silva, Ana Dolores Teodoro da Silva e
Neuza Fogaça da Silva qualificados nos autos, do imóvel devidamente descrito e caracterizado no memorial descritivo de fl.31 e
mapa de fl.30, peças que passam a integrar a presente decisão. Fixo os honorários em 100% sobre o teto da tabela, expedindose a respectiva certidão para retirada pela internet. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro
de Imóveis, para abertura de matrícula, observando-se as cautelas usuais, respeitando os benefícios da gratuidade concedida.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MICHELLE SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP), FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA
(OAB 274974/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000850-91.2001.8.26.0334 (334.01.2001.000850) - Procedimento Ordinário - Prefeitura Municipal de
Sebastianopolis do Sul e outros - Vistos. Ressalto que a ordem de requisição de bloqueio da quantia executada foi protocolada
junto ao Banco Central do Brasil, todavia, a pesquisa resultou negativa, conforme comprova o documento que segue. Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas
(art. 267, III e §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção do feito em razão
de eventual abandono da causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO (OAB 188293/SP), FABIANA BUSQUETI DA SILVA (OAB 151805/
SP), EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151103/SP), ALFREDO BAIOCHI NETTO (OAB 121151/SP), VERA LUCIA CABRAL
(OAB 119832/SP)
Processo 0000868-29.2012.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Ilton Galle Lima
- Banco Itaucard Sa - Foi procedido ao bloqueio judicial junto ao sistema Bacenjud. Aguarde-se resposta. Int. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0000874-22.2001.8.26.0334 (334.01.2001.000874) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rosa
Maria de Oliveira Tonete - - Luiz Natalino Tonete - Prefeitura Municipal de Sebastianopolis do Sul e outros - Vistos. Ressalto
que a ordem de requisição de bloqueio da quantia executada foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, todavia, a
pesquisa resultou negativa, conforme comprova o documento que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente
para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Na mesma
oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção do feito em razão de eventual abandono da causa pela parte
autora (Súmula 240 do C.STJ). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ANGELO
APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), FABIANA BUSQUETI DA SILVA (OAB 151805/SP), EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
151103/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP)
Processo 0001187-31.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001187) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Judith de Souza Ciconello - Maria Aparecida Moreira Padovani - - Gracilio Padovani - Determino o desbloqueio do valor
encontrado na conta bancária do devedor, no montante de R$ 32,75, já que ínfimo em relação ao valor total do débito exeqüendo,
no importe de R$ 12.035,59. Protocolizei, nesta data, ordem de desbloqueio do valor, conforme minuta anexa. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267,
III e §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção do feito em razão de eventual
abandono da causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB
192572/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0001210-84.2005.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Oleandro Borges da Silva - Banco Santander
Brasil S.A - Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, abra-se vista à exequente para apresentação de novo
cálculo (art. 475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
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