TJSP 01/04/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2005
autos aguardam a parte autora retirar em cartório a carta de adjudicação expedida. - ADV: ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB
76848/SP)
Processo 0005623-58.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005623) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ronei
Edson Bello Terraplanagem e outro - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Tendo sido regularizado o recolhimento das custas
processuais iniciais, determino o regular seguimento do feito. Recebo os Embargos opostos pelos devedores para regular
discussão. Dê-se vista dos autos ao embargado para impugnação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0006421-58.2009.8.26.0400 (400.01.2009.006421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sa
Stefani Comercial - Os autos aguardam o Exequente dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV:
EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP)
Processo 0006786-73.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006786) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Applanare Consultoria, Assessoria e Logística Ltda e outros - Os autos aguardam a manifestação do exequente a respeito da
certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita em resumo: “...deixei de proceder à penhora em face do executado Sr. Marcelo
informar que já existe uma outra ação a respeito do litígio deste processo que tramita na 2ª Vara desta comarca (Proc. 842/13),
sendo que no referido processo já foram indicados bens em garantia”. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP)
Processo 0007931-67.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007931) - Interdição - Tutela e Curatela - E. P. R. - Diante do falecimento
do interditando José Augusto Rosa, conforme comprovado pela certidão do assento de óbito juntada as fls. 28 e, em face da
manifestação da representante do Ministério Público, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI
(OAB 209989/SP)
Processo 0008006-43.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008006) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Santino Alves Moreira - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas. Int.
- ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/
SP), PAULO ROBERTO FERNANDES SANDRIN (OAB 44214/SP)
Processo 0008008-76.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008008) - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras Sa - Nota de cartório: Os autos aguardam a requerente se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (Certidão
em resumo: “deixei de intimar a requerente Ingrid Maria Bertolino Braido tendo em vista que fui informado pelo Dr. Guilherme
Bertolino Braido (o qual é irmão e também advogado da autora) que a mesma encontra-se temporariamente trabalhando na
cidade de São José Do Rio Preto-S.P., onde exerce o cargo de Promotora de Justiça substituta na Vara da Infância e Juventude
daquela comarca. Certifico ainda que o Dr. Guilherme informou que está ciente e comparecerá na audiência designada,
esclarecendo que tem procuração com poderes para transigir.”) - ADV: RENATO COVELO (OAB 155545/SP), GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO (OAB 248779/SP)
Processo 0008223-86.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008223) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Ceabs
Serviços Sa - (NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam a parte credora para que proceda à retirada do mandado de
levantamento expedido em seu favor.) - ADV: PAULO HENRIQUE BEREHULKA (OAB 35664/PR), ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT (OAB 20738/PR)
Processo 0008350-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008350) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Os autos aguardam a manifestação do exequente a respeito da certidão do Oficial de Justiça a seguir
transcrita em resumo: “...Deixei de proceder à penhora/avaliação/depósito, tendo em vista que a executada Helena recusa-se,
por ora, em aceitar o encargo de fiel depositária, de possíveis bens a serem penhorados de propriedade da executada, alegando
que irá indicar bens a serem penhorados, dentro do prazo legal, através de petição”. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB
92386/SP), MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/SP)
Processo 0008441-51.2011.8.26.0400/01 (040.02.0110.008441/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edvaldo Pfaifer - - Simoni Pfaifer Pellegrini - Antonio Carlos Kafalque - Os autos aguardam o exequente dar
andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP), FERNANDO
HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB
148356/SP)
Processo 0010127-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010127) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Claudia
Domingues de Oliveira - Flavio’s Calçados & Esportes Ltda - Vistos. 1. Providencie a Serventia Judicial o necessário
cadastramento no sistema informatizado quanto ao processamento do cumprimento da sentença requerido pela parte credora,
conforme determina o o artigo 917, inciso I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição
de certidão pelo Ofício de Distribuição e ainda para consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios,
etc. 2. Intime-se a parte vencida, por meio de seu Advogado, de que, no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão,
deverá promover o pagamento do valor de R$6.142,31. Fica desde já consignado que o prazo para eventual impugnação será
contado a partir do depósito, independentemente de nova intimação. Após, observe-se o seguinte: (a) não efetuado depósito,
vista à parte vencedora pelo prazo de 05 dias que deverá apresentar o valor atualizado da dívida, nos moldes do artigo 475-B
do Código de Processo Civil, e já com a incidência da multa do artigo 475-J do referido Código; (b) Havendo depósito (ainda
que parcial) e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a expedição de mandado
de levantamento em favor da parte credora, sendo que esta deverá se manifestar em 05 dias sobre a satisfação do crédito, sob
pena de presunção do cumprimento da obrigação. Int. - ADV: DERCY BEZERRA LINO TOCANTINS (OAB 9929/GO), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0010523-21.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010523) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Roque Ruiz - Sentença nº 750/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 267 às Fls. 24/28: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a parte
requerida a prorrogar o vencimento da parcela para 01º/11/2013, mantendo-se as mesmas taxas e encargos já definidos na
cédula, devendo a parte requerida se abster de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito no período da
prorrogação. Em relação à multa aplicada acima, deverá a secretaria judicial observar o disposto na súmula 410 do Superior
Tribunal de Justiça: ?A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer?. Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária,
as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela
prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida
a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$800,00 (considerando principalmente que a própria parte
autora atribuiu valor reduzido à causa), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, incidindo juros e correção na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º