TJSP 01/04/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2006
forma estipulada acima, a partir desta data. Os benefícios da justiça gratuita não se aplicam no caso concreto. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquive-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES
ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0010523-21.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010523) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Francisco Roque Ruiz - Vistos. Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor as fls. 71/72,
determino que o autor se manifeste sobre a petição e cálculo apresentados pelo requerido as fls. 66/68 e sobre o depósito
judicial efetuado espontaneamente pelo requerido a fls. 69. Providencie a Serventia Judicial a publicação da sentença prolatada
as fls. 44/48 no Diário da Justiça Eletrônico, para os devidos fins de direito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0011047-18.2012.8.26.0400 (040.02.0120.011047) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo
de determinar a abertura de vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões, uma vez que a mesma não chegou a
integrar a relação processual nestes autos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado II, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0011409-20.2012.8.26.0400 (400.01.2011.009839/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Juvenor Carlos da Silva - Vistos. Considerando que a devedora não vem sendo encontrada nos
endereços declinados nos autos a fim de possibilitar a efetivação da penhora do veículo indicado pelo credor, hei por bem
deferir o pedido formulado a fls. 83, providenciando a Serventia Judicial o acesso ao sistema RENAJUD para proceder ao
bloqueio do licenciamento do veículo referido a fls. 59, juntando-se aos autos cópia do relatório emitido pelo referido sistema.
Após, intime-se o exequente para se manifestar nos autos requerendo o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do
feito. Int. - ADV: RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 0012104-42.2010.8.26.0400 (400.01.1999.005578/1) - Cumprimento de sentença - Banco Mercantil Finasa S A
Sao Paulo - Otavio Lamana Sarti - Vistos. Diante do pedido formulado pelo credor a fls. 354, determino a suspensão do curso
do processo por prazo indeterminado nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo
nova provocação da parte interessada. Int. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0012222-52.2009.8.26.0400 (400.01.1999.004858/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco
Bamerindus do Brasil S A - - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Carlos Severino Paschoaletti - 1. Analisando os autos, observo que
a decisão de fls.119/121 foi anulada pela superior instância apenas na parte relativa à homologação do cálculo do contador
judicial (acórdãos de fls.191/195, 201/203 e 209/215). Nesse contexto, está superada a questão relacionada à legitimidade
do impugnante para responder pelo débito executado pelo impugnado (coisa julgada), sendo controverso apenas o valor
efetivamente devido pelo impugnado. 2. Anulada a decisão, foi publicado ato ordinatório para manifestação da parte impugnante
sobre o cálculo apresentado pelo contador judicial (fls.257), tendo o impugnante se manifestado (fls.259/269). Porém, observo
que não foi dada oportunidade para a parte impugnada se manifestar sobre o referido cálculo. Assim, no intuito de evitar maiores
prejuízos para as partes e eventual alegação de nulidade, determino a abertura de vista à parte impugnada, que poderá se
manifestar sobre o cálculo do contador judicial no prazo de 05 dias. 3. Após, havendo ou não manifestação da parte impugnada,
tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP),
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP)
Processo 0013404-44.2007.8.26.0400 (400.01.2007.013404) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Vistos. Conforme se constata pela pesquisa emitida pelo sistema
informatizado que ora se junta, a carta precatória com trâmite perante o Foro Distrital de Tabapuã, deste Estado, expedida no
processo de Execução que tramita perante o Juízo de Direito da Primeira Vara desta Comarca envolvendo as mesmas partes
litigantes nestes autos, se encontra aguardando a realização do praceamento do imóvel penhorado para o mês de abril próximo
futuro, sendo que a segunda praça está designada para o dia 28 de abril de 2014. Considerando que o imóvel a ser levado
a praça na carta precatória acima referida também se encontra penhorado nestes autos e, diante do pedido formulado pela
exequente a fls. 193, determino o sobrestamento do curso do processo até o dia 15 de maio de 2014. Após decorrido o referido
prazo, intime-se a exequente para informar a respeito do resultado do praceamento realizado na carta precatória acima referida.
Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 3000074-16.2013.8.26.0400 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Applanare Consultoria A L Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do curso do processo
principal de execução como pretendido pelos embargantes, uma vez que o juízo ainda não se encontra seguro pela penhora em
bens dos devedores, conforme dispõe o artigo 739-A, § 1º do Código de Processo Civil. Recebo os embargos para discussão.
Intime-se o embargado para impugnação. Prossiga-se no processo principal. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP)
Processo 3000809-49.2013.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. M. dos S. - Vistos. O processo se encontra com
o andamento paralisado desde o mês de janeiro do corrente ano, ou seja, há sessenta dias, a fim de aguardar o atendimento
do determinado a fls. 22, motivo pelo qual o pedido de novo sobrestamento do curso do processo pelo prazo de cento e vinte
dias requerido a fls. 28 é demasiadamente excessivo. Portanto, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a
parte autora dê atendimento ao determinado a fls. 22, promovendo o aditamento da petição inicial a fim de excluir os veículos
e comprovar a propriedade do imóvel relacionado na petição inicial. Int. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB
120241/SP)
Processo 3000936-84.2013.8.26.0400 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, com fundamento no §5º, do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, REJEITO os
embargos. Em consequência, deverá a parte embargantes arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência
de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada
desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a parte embargante a pagar
honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da dívida quando do ajuizamento da ação de execução (este valor de
honorários engloba a execução e os embargos), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, incidindo correção
monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do ajuizamento
da execução, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivemse. Com o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais, devendo a parte exequente incluir nos
cálculos o valor dos honorários, na forma fixada acima. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado:
valor singelo R$651,23. Ao Estado: valor corrigido R$667,86 (Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.:Porte de remessa e do
retorno dos autos R$29,50(01) volume (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º