TJSP 01/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2015
Revisão de Contrato - Eduardo de Vicente - Banco Psa Finance Brasil Sa - Vistos. Em virtude da devolução do “A.R.”, informe o
autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA
(OAB 254276/SP), DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0003272-15.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003272) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Angela Maria Morales Nunes - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl
1 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 10 (dez) dias a provocação do interessado. No silêncio, arquivem-se. Int.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB
209989/SP)
Processo 0003965-96.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003965) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Martins de Oliveira Filho - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Em virtude da devolução do “A.R.”, informe o autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 0004094-38.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Osvaldo Pivello - Banco Panamericano Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 10 (dez) dias a provocação do
interessado. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ERITON BRENO DE FREITAS
PANHAN (OAB 302544/SP)
Processo 0004121-84.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Vamildo Vaz Ferreira - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em virtude da devolução do “A.R.”,
informe o autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS FELIPE
GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0004126-09.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004126) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Fernanda de Nadai Abbra - Solange Aparecida Cabreli - Vistos. Ausente manifestação da exequente sobre o descumprimento
do acordo, nos termos da decisão de fls. 48, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente com o presente
feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Liberarei o valor bloqueado às fls. 35/36. Após, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0004186-79.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004186) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Guilherme Bertolino Braido - Angelo Donizetti Carminatti - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, IV, c.c. artigo 219, § 2º, todos do CPC. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento
dos documentos originais que instruíram a inicial, se requerido, advertindo à parte que serão incinerados juntamente com os
autos, no prazo de 180 dias, se não reclamados. Após arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB
205888/SP)
Processo 0004444-89.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004444) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Dieison Fernandes Ruste Bertin - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em virtude da devolução
do “A.R.”, informe o autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS
FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0004680-41.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004680) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Dionisio da Cruz - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em virtude da devolução do “A.R.”, informe
o autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANGELICA DE CASTRO
(OAB 220077/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 0004764-42.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - R dos Santos Lubrificantes Me - Lh Comércio de Lubrificantes Ltda Me - - Vefac Fomento Mercantil Ltda Vistos. Diante do silêncio da exequente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO LUIS
RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), VIVIANE FINOTTI PEREIRA (OAB 286392/SP)
Processo 0004849-28.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004849) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Braz Sgobi - Jorge Rodrigo Spera - Vistos. Considerando que não há informações acerca de eventual
descumprimento do acordo homologado às fls. 19v., arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), NARA SCOPIM (OAB 334666/
SP)
Processo 0005804-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005804) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorensetti,
Righetti e Tavalres Comércio de Mangueiras Ltda Me - Ailton da Silva Santos Serralheria Me - Vistos. Homologo a desistência
requerida às fls. 46 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à exequente, se requerido, advertindo-a de que os
mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO
(OAB 271747/SP)
Processo 0006195-14.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Caroline Damia Santos Me - Fabio Rodrigo Vicensotto Fachadas (mega Signs Comunicação Visual) - Vistos. Em virtude de
a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada,
se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, se não reclamados. Indefiro a aplicação da multa requerida às fls. 77, uma vez que não restou provado nos autos
que a requerida deu causa ao pagamento com atraso da parcela vencida no dia 22/12/2013. Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0006290-44.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006290) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Osvaldo
Loiola de Lima Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista ao autor para apresentar contrarrazões à
apelação de fls 61/69, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0006346-77.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006346) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Rogério Augusto da Silva Gerbasi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
que o recorrente ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI, apesar de intimado, deixou de cumprir a determinação de fls.
68, não juntando os documentos alí exigidos, necessários para aferição de sua condição de hipossuficiência a corroborar a
declaração de fls. 87, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Assim, para processamento do recurso interposto, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º