TJSP 01/04/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2014
- Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de 2014 - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000379-22.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000379) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Paula Bittencourt Barroti Me - Juliana Perpétua Souza Pinto - Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado
o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que
o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Dou por
levantada a penhora de fls. 53. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0000381-21.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rm Bonadio
Comércio de Pneus e Acessórios Ltda - Sidnei Aparecido de Castro - Vistos. Considerando que o executado não foi localizado
no endereço informado, suspendo o leilão designado. Fls. 48: Indique o novo endereço em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 0000410-37.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - IVAN RAFAEL BENTO - CAIXA
BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para DECLARAR INEXIGÍVEL a contribuição de assistência médico-hospitalar e odontológico, código 70.018 CBPM,
e determino por consequência, o CANCELAMENTO definitivo dos descontos decorrentes em folha de pagamento, confirmando
a liminar deferida. CONDENO ainda a ré a restituir eventuais valores descontados a este titulo a partir da citação, devidamente
atualizados nos termos da Lei n° 11.960/09 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO 1% do
valor da causa:............... R$ 100,70 2% do valor da condenação:..... R$ 100,70 Total:....................................... R$ 201,40 Porte
de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais - Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de
2014 - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0000689-23.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERTA APARECIDA
CATANI - MEI - NAIARA CAROLINA MARIM - Vistos. Manifeste a exequente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls.
13, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 0000753-33.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Saúde - ROBSON SIMAO MARQUES - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e, em consequência, torno definitiva a
antecipação de tutela concedida às fls. 26/26v e o faço para condenar a ré a fornecer à parte autora o aparelho descrito a fls.
17 dos autos, denominado CPAP e respectivos insumos (máscara nasal e umidificador), no prazo de 20 dias, sob pena de não
o fazendo incidir multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os
artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. - ADV: EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP)
Processo 0000891-34.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000891) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Leonardo Carrara dos Santos - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em virtude da
devolução do “A.R.”, informe o autor o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0000966-39.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VINICIO
BERTOLAMI - DANILO RICARDO ALVES DE LIMA - Vistos. Os processo afetos ao Juizado Especial pautam-se pelos princípios
e normas trazidos pela Lei 9.099/95. Um dos principais princípios a serem observados é o da pessoalidade, o qual exige o
comparecimento pessoal das partes a todos os atos processuais. Desta feita, é vedado o instituto da representação. Tal princípio
é de suma importância, tanto que o legislador cuidou de inseri-lo expressamente no texto da lei (art. 9, da Lei 9.099/95). Assim,
INDEFIRO o pedido de fls. 24, consignando, contudo, que nada obsta eventual composição entre a Procuradora do autor e o
réu por ocasião da audiência de conciliação designada, sem prejuízo do disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, caso restar
infrutífera tal composição. Prossiga-se. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA ATRA DE BRITTO (OAB 189549/SP)
Processo 0001219-27.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CARLOS ALBERTO BOSSA - LILIANE
CRISTINA MAROTTI PEREIRA - ME - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para
litigar em sede de Juizado Especial Cível, proceda o autor o aditamento da inicial para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do
CPC), informar a que se refere o negócio subjacente que ensejou a emissão dos títulos que embasam a ação, sob pena de
extinção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)
Processo 0002014-67.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002014) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivan
Marcos Barbosa Me - Marco Antonio Cristofolo - Vistos. Manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 38. Int.se. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 0002221-66.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002221) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rafael Bernardes dos Santos - Banco Panamericano Sa - Vistos. O silêncio do autor indica sua concordância com o valor
levantado para a satisfação da dívida. Assim, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 0002246-16.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando
Rodrigo Dorio Me - Elisangela Candida da Silva - Vistos. Ausente manifestação do exequente sobre o descumprimento do
acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 23, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que
instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com o
presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Liberarei os valores bloqueados às fls. 11/12, bem
como dou por levantada a penhora de fls. 16. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DANIEL
JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0002316-96.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002316) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana
de Souza Oliveira - Francisco Souza Santos Filho - Vistos. Comprove a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o trânsito em
julgado da decisão juntada às fls. 126/128. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CORREA (OAB 51117/SP),
ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP)
Processo 0002495-30.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Henrique Feliciano da Silva - Bv Financeira Sa - Vistos. Em virtude da devolução do “A.R.”, informe o autor o atual
endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 0002777-68.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002777) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
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