TJSP 01/04/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2017
necessária para que a constrição judicial não recaia sobre bens de terceiros. Int. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL
GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 0007786-11.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007786) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Bento - Telefônica Brasil Sa - Vistos. O silêncio do autor indica sua concordância
com o valor levantado para a satisfação da dívida. Assim, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 0007955-32.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Borges Raimundo Epp - Iara Cristina dos Santos Lage - Vistos. Considerando que a
executada não foi localizada no endereço informado, dou por prejudicada a entrega designada. Fls. 50: Indique o novo endereço
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0008366-41.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008366) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana
da Silva Almeida Bercari - Janaina Angélica de Oliveira - Vistos. Manifeste a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 18, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP),
ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0008443-55.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008443) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mari
Lúcia de Lima Carminatti - Gislene Cristina Castro de Lima - Vistos. Manifeste a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 77, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 0008686-91.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Cristiano Silva - Andre Luiz Amaro - Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO
(OAB 145310/SP)
Processo 0009239-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009239) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia
Aparecida Martos Kfouri Me - Ana Paula Silvestre - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, indefiro nova tentativa de
penhora “on-line”, uma vez que existe penhora nos autos. Assim, informe a credora, em 05 (cinco) dias, se pretende o leilão ou a
adjudicação dos bens penhorados. Pretendendo a adjudicação, deposite a diferença ou informe sobre quais dos bens pretende
a adjudicação, até o limite do crédito. Int. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0009544-59.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009544) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Larissa Patricio Me - Solário Fibra e Vinil - Vistos. Manifeste-se a ré acerca da certidão de fls. 39. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA DOMINGOS PELLEGRINI MATOS (OAB 264953/SP), DAVID DOMINGOS DA
SILVA (OAB 74221/SP)
Processo 0009586-11.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009586) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Claudia Aparecida Martos Kfouri Me - Patricia de Souza Palma - Vistos. Considerando-se que a autora, na pessoa
de sua representante legal deixou de comparecer à audiência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento do documento que instuiu a inicial, entregando-o à autora, se requerido,
advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com os autos do processo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
se não reclamados. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE
AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0009607-84.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009607) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Geraldo Donizeti Pivello - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando-se que foi concedido
ao recorrente GERALDO DONIZETI PIVELLO os benefícios da Justiça Gratuita, conforme V. Acórdão de fls. 132/133 dos autos
do Agravo de Instrumento em apenso, RECEBO o recurso de fls. 84/93. Dê-se vista à recorrida BV FINANCEIRA S.A., para,
querendo, apresentar as contrarrazões, em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP., com nossas homenagens. Int. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB
321067/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0009732-52.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009732) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Borges Raimundo Epp - Diva Aparecida Dalto - Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida,
julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Liberarei o valor
bloqueado às fls. 16/17. Torno sem efeito a adjudicação, bem como dou por levantada a penhora de fls. 21. Após, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0009739-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009739) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Borges Raimundo Epp - Renan Carlos Correia Bartolassi - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento
da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao executado, se requerido, advertindo-o de que
os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Torno sem efeito a adjudicação, bem como dou por levantada a penhora de fls. 21. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0010982-23.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010982) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Adecio de Campos - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o
presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento
que instruíram a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado juntamente
com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Liberarei o valor bloqueado às fls. 08/09,
bem como dou por levantada a penhora de fls. 18. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0011687-21.2012.8.26.0400 (040.02.0120.011687) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Roberlei Lazari Me - Natália Pires Nunes - Vistos. O bem indicado às fls. 42/43 é o mesmo cuja penhora foi levantada, pelo
não comparecimento do autor à entrega designada. Assim, INDEFIRO o requerido, e determino que o mesmo indique novos
bens passíveis de penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0011689-88.2012.8.26.0400 (040.02.0120.011689) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberlei
Lazari Me - Michelli Cristina Guelle - Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o
presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente
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