TJSP 01/04/2014 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2092
feito, requerendo o que entender de direito, esclarecendo, ainda, se pretende que o bloqueio efetuado às fls.37 seja mantido,
considerando o valor do débito e a importância bloqueada. Int. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP),
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0063688-65.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063688) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Reginaldo Cardoso de Oliveira - Banco Finasa S A - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada
fls. 52/95. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 3016233-19.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0021355-74.2011.8.26.0004 - 2ª Vara Civel Foro
Regional IV Lapa) - EVANDRO ALVES AMORIM - MARINA PEREIRA DE MELO - Nesta Cidade e Comarca de Osasco, Estado
de São Paulo, onde presente se encontrava o Doutor PAULO CAMPOS FILHO, MM. Juiz Titular da 4ª Vara Cível, comigo,
Escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas as Partes, presentes o Patrono do Autor, DR. WANDERLEY SMELAN;
bem como a Patrona da Requerida, DRA. CLAUDIA BAUER. Ausente a testemunha, cuja intimação pessoal restou negativa.
Iniciados os os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dada ciência da certidão (negativa) do Oficial de justiça. Pela Patrona da Requerida
foi solicitada a concessão de prazo de 48 horas para informar o atual endereço da testemunha. Pelo MM. Juiz Juiz foi dito
que: concedo o prazo pleiteado, decorrido o qual, sem ‘manifestação, devolva-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, (Marisa da Silva Santos), Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO
(OAB 212126/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP)
Processo 3020603-41.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0182750-15.2010.8.26.0100 - 9ª Vara Cível do
Foro Central Comarca de São Paulo) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUZA ME - A Requerente não atendeu, na integra, o despacho proferido às fls.05. Concedo-lhe, pois, mais cinco
dias, para que providencie o recolhimento do valor da taxa de distribuição da deprecata. Feito isto, cumpra-se, servindo esta de
mandado. Após, ou no silêncio, devolva-se. Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 3037228-53.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012281-96.2010.8.26.0176 - 2º VARA JUDICIAL
DE EMBU DAS ARTES/SP) - CADI COMERCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - GALLINA &
FILHO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - Vistos. Proceda-se as retificações necessárias, para constar
a correta denominação do Requerente como sendo Cadi Comércio de Produtos Técnicos para Construção Civil Ltda. Providencie
este, em cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária. Feito isto, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, ou no silêncio,
devolva-se. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR (OAB 186560/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2014
Processo 1000075-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - CARMEN LUCIA VANCIN
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, por via postal (como requerido), na forma da lei.
Intime-se. - ADV: OSVALDO DOS SANTOS NETO (OAB 178513/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1000206-02.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ERIONIS ALVES
XAVIER - Vistos. 1- Ciência ao autor da redistribuição dos autos a esta Vara. 2- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- A matéria posta merece acurada análise, inclusive com a realização de perícia médica, por não se vislumbrar
presente a verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de
tutela. 4- CITE-SE e OFICIE-SE. 5- Nomeio a perita Dra. Natalia Tamiko Seikiguchi para realização da perícia médica, a ser
realizada, oportunamente. 6- Intime-se o INSS para o depósito dos honorários periciais de acordo com a tabela, no prazo de 10
dias. 7- Defiro às partes a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-se. - ADV: ADILENE SANTANA
FIGUEIREDO (OAB 301813/SP), DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1000397-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANDERSON LOPES RIBEIRO - SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, o autor, em
réplica à contestação apresentada nos autos. int. - ADV: DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149MG)
Processo 1000851-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JACQUES CRISTIANO RIBEIRO - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Diante da afirmação do
autor de que desconhece o débito apontado pelo réu, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a
exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação ao débito no valor de R$672,00, objeto
da presente, oficiando-se. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149MG)
Processo 1000851-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JACQUES CRISTIANO RIBEIRO - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Diante da afirmação do
autor de que desconhece o débito apontado pelo réu, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a
exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação ao débito no valor de R$672,00, objeto
da presente, oficiando-se.Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149MG)
Processo 1000883-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº
911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no
prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o
bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º