TJSP 01/04/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2093
MARCON (OAB 260289/SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1000883-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/0089408,tendo em vista, haver decorrido o prazo para cumprimento e até a presente data o requerente não forneceu os meios
necessários. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 18 de março de 2014. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO
(OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000883-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/008940-8,tendo em vista, haver decorrido o prazo para cumprimento e até
a presente data o requerente não forneceu os meios necessários. “ - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB
225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000896-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aloisio Gonçalves de Araujo - Vistos.
1- Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. 2- Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a)
deverá comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica como aposentado. 3- Caso contrário, deverá recolher
as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. 4Prazo de 10 dias. 5- Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB
244998/SP)
Processo 1000896-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aloisio Gonçalves de Araujo - “Vistos.
1- Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. 2- Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a)
deverá comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica como aposentado. 3- Caso contrário, deverá recolher
as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. 4Prazo de 10 dias. 5- Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se.” - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB
244998/SP)
Processo 1000921-03.2014.8.26.0405 - Interdito Proibitório - Posse - A. N. da C. - Vistos. O presente processo digital foi
distribuído de forma desordenada, com inicial, procuração e documentos em única pasta denominada “petição”, e destinada
exclusivamente à petição inicial. Nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, por seu Órgão Especial (in verbis), cabe ao procurador do autor, no momento da distribuição do processo digital,
apresentá-lo de forma correta e em ordem sequencial, ou seja, criando pastas e subpastas de modo a identificar a petição inicial,
procuração, documentos, custas iniciais, etc. Art. 9º da Resolução nº 551/2011: “A correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador”. Após distribuída a petição inicial não é possível ao advogado proceder à
alteração da ordem das peças (inicial e documentos) no sistema, motivo porque o presente feito, diante da irregularidade
apresentada, não comporta dilação de prazo para correção conforme dispõe o parágrafo único do art. 9º, da Resolução nº
551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, Inc. I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1000921-03.2014.8.26.0405 - Interdito Proibitório - Posse - A. N. da C. - Vistos. O presente processo digital foi
distribuído de forma desordenada, com inicial, procuração e documentos em única pasta denominada petição , e destinada
exclusivamente à petição inicial. Nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, por seu Órgão Especial (in verbis), cabe ao procurador do autor, no momento da distribuição do processo digital,
apresentá-lo de forma correta e em ordem sequencial, ou seja, criando pastas e subpastas de modo a identificar a petição inicial,
procuração, documentos, custas iniciais, etc. Art. 9º da Resolução nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador . Após distribuída a petição inicial não é possível ao advogado proceder à alteração
da ordem das peças (inicial e documentos) no sistema, motivo porque o presente feito, diante da irregularidade apresentada,
não comporta dilação de prazo para correção conforme dispõe o parágrafo único do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 267, Inc. I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Osasco, 20 de janeiro
de 2014. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1000956-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JANETE SERENCOVICHE - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Primeiramente deverá a autora aditar a inicial para constar o endereço
completo do réu. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA HORK ALVES (OAB 217222/SP), JACK
HORK ALVES (OAB 38081/SP)
Processo 1000956-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JANETE SERENCOVICHE - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Primeiramente deverá a autora aditar a inicial para constar o endereço
completo do réu. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA HORK ALVES (OAB 217222/SP), JACK
HORK ALVES (OAB 38081/SP)
Processo 1001003-34.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré)
para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1001003-34.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré)
para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1001012-93.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º