TJSP 01/04/2014 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2109
Processo 0012585-58.2008.8.26.0405 (405.01.2008.012585) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Silvino Neto de Oliveira Rocha - M.m. Automotiva S/c Ltda Me e outro - Proc. 518/08 Para atendimento ao pedido (fl.194), deverá
o exequente cumprir o despacho a fl.182 (apresentar o valor atualizado do débito). Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.. - ADV: MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/
SP), VIVIANI LOPES MONTUORI (OAB 157519/SP)
Processo 0013604-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013604) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Fernando Barçante Tostes Malta - Proc. 548/2012 Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 16,38 e R$ 35,96 (fls. 86/88 - BACEN), bem como das pesquisas no sistema
RENAJUD (fls. 89/91) e INFOJUD (fl. 92). Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, uma vez que os executados
não foram intimados da penhora (fl. 68 e 86/88), nos termos do artigo 475-J, § 1º, do C.P.C.. Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. Int.. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP)
Processo 0020120-67.2010.8.26.0405 (405.01.2010.020120) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Regina Ferreira Franca - Hospital Nossa Senhora de Fatima e outro - Proc. 880/2010 Anote-se a extinção (fl. 373) e arquivemse os autos. Int.. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO BARBOSA
(OAB 87461/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), AHMID
HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0024495-14.2010.8.26.0405 (405.01.2010.024495) - Embargos à Execução - Neusa Maria de Souza - Jose
Benedito Cortez Alves - Proc. 1076/2010 (apenso) Diga o exequente, ora embargado, se os depósitos efetuados e já levantados
quitam o débito. Prazo de 05 dias. O silêncio será considerado como anuência. Int.. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS
(OAB 104382/SP), NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP)
Processo 0025086-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025086) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Proc. nº 1017/2011 Vistos, etc... HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de busca e apreensão que BV FINANCEIRA S/A - CFI move contra EDSON BISPO
DE JESUS e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se
o cancelamento da restrição do veículo no RENAJUD (fl. 54). Não tendo o(a) autor(a) no pedido de extinção, feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0026718-37.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026718) - Procedimento Ordinário - João de Almeida Dionisio - Opinião
S/A - Proc. 1170/2010 Atendendo ao r. Despacho a fl. 149, recebo a apelação interposta pelo autor “João de Almeida Dionisio”
(fls. 118/123) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: JOSE LUIS
DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP)
Processo 0028341-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028341) - Procedimento Sumário - Seguro - Joni Paulo da Costa Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Proc. 1110/2012 Vistos em saneador. A preliminar de retificação do pólo passivo já
se encontra superada com a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A no pólo passivo da ação (fl.
88). Rejeito a preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação uma vez que a petição inicial veio
acompanhada com os documentos necessários à sua propositura. As demais provas serão produzidas no momento processual
próprio. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado e defiro a
produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de incapacidade total de permanente; B) obrigação
de indenizar e respectivo valor; A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando designação de data, ficando
autorizada xerox. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que serão intimados dos
atos processuais através dos advogados respectivos. Int. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0030443-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030443) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Antonio Marcos dos Santos - Banco Bradesco S/A - Proc. nº 1196/2012 Vistos, etc Diante da petição (160/161) e cota (fl. 165),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação ORDINÁRIA em fase de execução de sentença, que ANTONIO MARCOS
DOS SANTOS move contra BANCO BRADESCO S/A. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fl. 158,
em favor do autor/exequente. Não tendo as partes no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
(OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB
196056/SP)
Processo 0030865-77.2008.8.26.0405 (405.01.2008.030865) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosineide
Gomes dos Santos - Proc. 1290/2008 Fica a autora/exequente intimada para juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais
(RG, carteira de Trabalho, NIT) e comprovante de endereço atualizado para implantação do benefício, conforme requerido pelo
INSS a fls. 276/277. Fls. 278/279: Ciência à autora. Prazo de 05 dias. Int.. - ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0031848-42.2009.8.26.0405 (405.01.2009.031848) - Procedimento Sumário - Viviane Borges Dutra - Credial
Empreendimentos e Servicos Ltda - Proc. nº 1419/2009 Vistos. Diante da petição (fls. 203/204), JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação SUMÁRIA, em fase de execução de sentença, que VIVIANE BORGES DUTRA move contra
CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Expeçam-se mandados de levantamento da importância depositada (fl.
206) em favor da exequente e de seu procurador, conforme requerido a fls. 203/204. Não tendo o exeqüente e nem a executada
na efetivação do pagamento do débito no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP),
RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 0032434-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032434) - Exibição - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S A - Proc. 1281/2012 Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos (fls. 73/81). Prazo de 05 dias. Int..
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0032841-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032841) - Despejo por Falta de Pagamento - Antonio Souza Marques
- Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação e,
em consequência, decreto o despejo da ré do imóvel localizado na Via Três, nº 12, Jardim Santa Fé, Osasco SP, concedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º