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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2110

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2110

lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 63, § 1º, “b”, da lei nº 8.245/91. A requerida
pagará o valor de R$ 4.756,00 referente aos alugueis vencidos nos meses de março de 2009 a junho de 2011, conforme
demonstrativo de débito (fl. 03), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, além dos alugueis que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel. A requerida
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito (fl.
34). Expeçam-se mandados de notificação e despejo. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 95,12 - porte de remessa: R$ 29,50) - ADV:
CÁSSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES (OAB 200576/SP)
Processo 0032878-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032878) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - I & T Santos Relojoaria Ltda Me e outro - Proc. nº 1353/11 Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP), MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0037968-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037968) - Procedimento Ordinário - Seguro - Daniel Almeida Francoia
- Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Proc. 1540/2011 Vistos em saneador. A preliminar de retificação do pólo passivo
já se encontra superada com a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A no pólo passivo da ação
(fl. 99). Rejeito a preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação uma vez que a petição inicial
veio acompanhada com os documentos necessários à sua propositura. As demais provas serão produzidas no momento
processual próprio. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado
e defiro a produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de incapacidade total de permanente;
B) obrigação de indenizar e respectivo valor; A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando designação de data,
ficando autorizada xerox. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que serão intimados
dos atos processuais através dos advogados respectivos. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0037990-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037990) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Edivan
Carlos Pedro - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por EDIVAN CARLOS PEDRO contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA e SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. O requerente arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, sobrestada a execução até que ele perca as condições de beneficiário da
assistência judiciária (fl. 17). P.R.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 0041018-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041018) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Luciene Temoteo da Silva - Proc. 1732/08 Diante do constante no art. 11, da Resolução nº 122, de 28 de outubro de
2010, do E.Conselho da Justiça Federal, para efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, intime-se o executado (INSS) para
que informe, em 30 (trinta) dias, sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no referido parágrafo
9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. - ADV: GUSTAVO FIERI TREVIZANO (OAB 203091/
SP)
Processo 0041132-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041132) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - T. M. da S. - Proc. 1681/2012 Fls. 68/71: ciência à autora sobre a devolução do ofício endereçado ao
2º Cartório de Casamentos de Recife - Pernambuco: mudou-se. Cumpra a autora a determinação a fl. 56, § 1º (aditar a inicial
nos termos da r. Cota do MP - fl. 55, item “a”), no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDETE PINHEIRO DA
SILVA (OAB 150385/SP)
Processo 0044568-75.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044568) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra S/A - Proc. 1900/2008 Fl. 29/31: Fica a presente convertida em ação de Depósito. Procedam-se
as devidas anotações. Providencie o autor cópia de fls.455/456 e fls.458/459 para contrafé, em 5 dias. Após, Cite-se a ré,
no endereço de seu sócio, Sr. Dieter Von Staa, para, no prazo de 05 dias entregar o bem ou depositar seu valor em juízo,
ou contestar a ação.. Int. Osasco, 24 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CARLA
FERRIANI (OAB 141956/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP)
Processo 0049911-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049911) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ctl
Engenharia Ltda - Marcio Belmiro e outro - Do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por CTL ENGENHARIA LTDA contra MARCIO BELMIRO E CLÁUDIA AMBRÓSIO BELMIRO para consolidar
em mãos da autora a posse do bem reintegrado, tornando definitiva a medida liminar concedida. Os réus paga rão à autora
o valor correspondente a 0,1% de multa diária, no período de 07.01.2011 (data da ocupação fl. 45) até 22.05.2013 (data do
cumprimento da liminar de desocupação fl. 118), cujo percentual incidirá sobre o preço de venda corrigido pelo INCC (Índice
Nacional da Construção Civil) nos termos da cláusula 11.4.1. (fl.39) combinada com a cláusula 7.1-letra A (fl. 36), ambas das
“Condições Gerais de Promessa de Venda e Compra”, a ser apurado em liquidação. Em razão da sucumbência recíproca cada
parte arcará com metade das custas e honorários advocatícios dos patronos respectivos. P.R.I. - ADV: FERNANDA DUTRA
LOPES (OAB 211766/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0050293-40.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050293) - Procedimento Ordinário - Seguro - Vicente Mauricio Gomes
Venancio Junior - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Vistos em saneador. Rejeito o pedido de substituição do pólo
passivo. O pagamento do seguro obrigatório pode ser exigido de qualquer Seguradora nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.194/74.
Restará à Seguradora que pagar a indenização se voltar contra eventual consórcio de que faça parte. Rejeita-se a preliminar de
mérito uma vez que desacompanhada da alegada prova de quitação. Ademais, se houve quitação por parte do autor está somente
poderia se referir ao valor que lhe estaria sendo pago e não a eventuais diferenças existentes. As partes são legítimas e estão
devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem outras preliminares a
serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial. Fixo como
pontos controvertidos: Existência de incapacidade total e permanente e sua extensão b) obrigação de indenizar e respectivo
valor. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando designação de data, ficando autorizada xerox. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que serão intimados dos atos processuais através dos
advogados respectivos. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 0050789-11.2007.8.26.0405 (405.01.2007.050789) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco
Bmd S/A - Gerson de Freitas - Proc. nº 2193/07 Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: ADALBERTO LOUREIRO DE
FREITAS (OAB 238902/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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