TJSP 01/04/2014 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2126
Processo 4020886-47.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA ANA & LASLO CONFECÇÕES TAPEÇARIAS E SERVIÇOS LTDA - - TÉRCIO ALVES TEIXEIRA - Vistos. Diante da certidão da
serventia (fls.114), intime-se o exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 4021538-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
GABRIEL OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Junte o réu, em cinco dias, documento que comprove
de onde se origina o débito em nome do autor, no valor de R$112,15, que ele não reconhece. Int. - ADV: EUDER MELO DE
ALMEIDA (OAB 332045/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4021823-57.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILMAR SILVA
MACHADO - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Recebo estes embargos e determino o seu processamento, sem
a suspensão da execução. Promova a Serventia às anotações de estilo. Intime-se o exeqüente para manifestações em quinze
dias (artigo 740 do CPC). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/
SP)
Processo 4022244-47.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - LAURINDA FERNANDES DOS SANTOS - BANCO BRADESCO
S/A - D E C I D O. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que LAURINDA FERNANDES DOS SANTOS move em face do BANCO BRADESCO S/A, tornando definitiva a medida liminar,
condenando o réu a exibir o documento pleiteados na inicial, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Por
conseguinte, condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais, e nos honorários advocatícios que fixo em
R$1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. Em caso de interposição de recurso recolher
o valor do Preparo R$ 102,00 - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2014
Processo 0000016-49.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000016) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Gilson Roberto da Silva Me e outros - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: PATRICIA
GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675/PR)
Processo 0001771-45.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001771) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi Autos nº 110/12 Vistos. Fls. 103/108: Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do
artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Anote-se. Cite-se o réu na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, no prazo
de cinco dias, entregar o veiculo descrito na inicial, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC). Expeça-se mandado. Autorizo a realização
das diligências nos termos do artigo 172 e §§ do CPC, se necessário for. Intime-se. AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIAS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA - R$ 13,59 - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002445-86.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002445) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Luzenilda Matos Conceição - Operadora de Telefonia Oi e outro - Fls. 141. CIÊNCIA À AUTORA DOS DOCUMENTOS (JUNTADA
PELA RÉ DAS TELAS COMPROBATÓRIAS DA SUSPENSÃO DOS LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA
- FLS. 135/140) - ADV: SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ROGERIO LEANDRO
(OAB 305897/SP)
Processo 0002552-33.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002552) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Norma Tieme Sakassegawa - Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes e outro - Fls. 120. Vistos. Diante
da documentação juntada às fls. 86/116, esclareça o réu se insiste no incidente de falsidade requerido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP), CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA (OAB 40878/
SP)
Processo 0003345-79.2007.8.26.0405 (405.01.2007.003345) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Francisco Ferreira Martins - Autos nº 104/07 Vistos. Como é sabido e nos
termos do que vem sendo decidido de maneira reiterada pelos Egrégios Tribunais Superiores, o crédito condominial prefere
ao crédito decorrente de financiamento para a aquisição do bem, posto que a natureza propter rem do primeiro faz com que a
dívida se incorpore ao imóvel, de sorte que deve ser satisfeita em primeiro lugar. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever
ementa de acórdão proferido nos autos a seguir mencionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.097.696-00/5 - SÃO PAULO
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO PAULO AGRAVADO: MAURÍCIO CORREIA AGUIRRE PARTES: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL; EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA EMENTA: CONDOMÍNIO - COBRANÇA SENTENÇA EXECUÇÃO - CRÉDITO HIPOTECÁRIO - PREFERÊNCIA INEXISTENTE - LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA ARREMA
TAÇÃO -AGRA VO PROVIDO 1. O débito decorrente de despesas condominiais, destinadas à conservação e manutenção
da própria coisa, à ela se incorpora, como dívida “propter rem”, preferindo ao do credor hipotecário. 2. O condomínio tem
legitimidade para arrematar ou adjudicar unidade autônoma condominial.” Relator Desembargador Norival Oliva, julgado em
30.07.207 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Destarte, acolho o requerimento de fls. 224/233, com exceção das
verbas de sucumbência, pois não possuem preferência sobre o crédito perseguido nestes autos. Intime-se. - ADV: RUBENS
PINHEIRO (OAB 129104/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0003830-74.2010.8.26.0405 (405.01.2010.003830) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Marcia Barbosa Evangelista - Wilson Gomes Costa de Lira - Autos nº 162/10 Vistos. Homologo o acordo que chegaram as
partes (fls. 175/179), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, resolvo o mérito da ação
ajuizada por MARCIA BARBOSA EVANGELISTA em face de WILSON GOMES COSTA DE LIRA, nos termos do artigo 269 inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º