TJSP 01/04/2014 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2295
expeça-se mandado de levantamento da importância de R$ 10.534,59 com juros e correção monetária a partir de 16/05/2013
até a data do efetivo levantamento. Comprovado o levantamento, cumpra-se o 3º parágrafo da decisão de fls.116. - ADV:
LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 140001/SP), ANTONIO
SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), NELSON CASULA (OAB 157082/SP)
Processo 0002048-11.2002.8.26.0438 (438.01.2002.002048) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Antonio
Fulaneti - Devair Marques Fulaneti - Intime-se o exequente para retirar em cartório o mandado de levantamento judicial 119/2014
- ADV: PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 140001/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO
(OAB 132330/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), NELSON CASULA (OAB 157082/SP)
Processo 0002290-47.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rio Doce Agropecuária
Ltda - Nenaçúcar Açúcar e Álcool Ltda - - Canex Exportação Ltda - 1 - Comprove o(a) embargante(a), em 10 dias, seu estado
de pobreza ou a impossibilidade financeira momentânea, trazendo aos autos, dentre outros documentos, a declaração de renda
dos últimos 05 (cinco) anos, bem como cópia do comprovante do valor mensal de seu faturamento, dos últimos 12 meses.
Apenas gostaria de advertir, desde já, que a parte que requerer benefício de justiça gratuita, alegando pobreza, e caso esse
juízo descubra que ela não exista, estará sujeita à prática de crime. Caso seja de interesse da parte autora, recolha desde
já o devido, ficando a determinação prejudicada. “AGRAVO DE INSTRUMENTO Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Não
cabimento. Jurisprudência controvertida. Embora admissível a concessão dos benefícios da gratuidade processual a pessoa
jurídica em casos excepcionais e peculiares, tal não se mostra possível no presente feito porquanto não comprovada a alegada
hipossuficiência. Documentos acostados aos autos insuficientes para tal propósito. Pessoa jurídica dedicada ao comércio e
voltada à obtenção de lucro. Precedentes do STJ e deste Tribunal - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento 021538609.2011.8.26.0000, Relator(a): Leme de Campos, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público, Data do
julgamento: 03/10/2011). 2 - Após, conclusos. - ADV: ANDRE RÜGER (OAB 83683/MG), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB
223294/SP)
Processo 0002536-77.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002536) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K. V. M. de O. - B. dos S. O. - Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes a fls. 30/31, e JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos, com resolução do mérito, na forma
do art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Arbitro os honorários advocatícios à defensora da exequente no
valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a PGE/OAB. Considerando que o pedido de fls. 30/31 é incompatível
com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
certidão. Aguarde-se até 10/03/2015. Decorrido o prazo de 30 dias da data acima sem comunicação do descumprimento do
acordo, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0002579-48.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002579) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Juliano Hamade - João Climaco da Silva - - Maria Tereza da Conceição Silva - Satisfeita a obrigação e com
fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA esta Execução de Título Executivo Extrajudicial. Fica levantada a penhora
de fls. 55 e destituído o Sr. João Climaco da Silva do cargo de fiel depositário. Susto a praça designada para o dia 27/03/2014.
Intime-se o(a) exequente, conforme constou a fls. 77, pessoalmente, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão. Considerando
que o pedido de fls. 76/77 é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em
julgado. Arquivem-se os autos. - ADV: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS (OAB 78627/SP)
Processo 0002653-34.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Rubens Afonso
- Banco Itaú - Unibanco S/A - 1. Comprove o(a) requerente, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração
de renda dos últimos 05 anos (completa, onde conste o que recebeu e seus bens), bem como cópia do comprovante do valor
mensal de seus vencimentos (formais ou informais), dos últimos 12 meses, certidão da Jucesp, bem como cópia dos últimos 3
meses de extratos de todas suas contas correntes. “(TJSP-0417643) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA. Essencialidade de juntar elementos robustos no sentido de demonstrar a condição de necessitado, não
bastando, no caso, a simples declaração de próprio punho. Denegação acertada. (...)” (Agravo de Instrumento nº 021377584.2012.8.26.0000, 3ªCâmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Beretta da Silveira. j. 06.11.2012, DJe 26.11.2012). 2. Após,
conclusos. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002728-10.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002728) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. M. de S. - J. L. de S. - Intimem-se a exequente, pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento
ao feito, informando o novo endereço do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ISSAMU
IVAMA (OAB 44817/SP)
Processo 0002911-64.2002.8.26.0438/01 (043.82.0020.002911/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ha Fomento Coml Ltda - Laerte Saeki - Satisfeita a obrigação e com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTA esta ação Declaratória em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para efetuar o pagamento da taxa
judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias, expeça-se
certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIDNEI DONISETE FORTIN (OAB 151667/SP),
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP)
Processo 0002935-72.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Unibanco S/A - José Artur Pereira - Com fundamento no art. 259, V, do CPC, emende a autora a inicial para adequar o valor da
causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo ser recolhidas as custas devidas pela diferença, se o caso, sob
a mesma pena acima. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0003301-48.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003301) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Valéria
dos Santos Paes - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - 8. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar nula a cobrança dos valores mencionados na inicial, com as devoluções proporcionais
referentes à cobrança do IOF, bem como para condenar o requerido a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente,
corrigidos, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês, estes a partir da citação. Vencida a autora em parte mínima do pedido, o requerido arcará com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$2.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Preparo: valor singelo: R$ 100,70, valor corrigido:
R$ 100,70; porte de remessa e retorno: R$29,50. 02 volume(s). - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP)
Processo 0003347-62.1998.8.26.0438 (438.01.1998.003347) - Procedimento Sumário - Carlos Rogerio dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes (INSS). Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão, para que tenha início
a execução definitiva. Int. - ADV: IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA MOURA (OAB
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