TJSP 01/04/2014 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2413
208738/SP), JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI (OAB 213722/SP)
Processo 0001690-21.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001690) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título José Gimenes Perecin - Augusto Sivirino Perecin - Nº ordem 105/13 - R 53 - Diante de todo o exposto, REJEITO os embargos.
Junte-se cópia desta sentença, bem como de relatório atualizado do processo de alimentos (proc. 238/21), nos autos da
execução (proc. 1.766/12). PRI. - ADV: MARCELO ALGEO MOLINA (OAB 236870/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB
283749/SP)
Processo 0001961-69.2009.8.26.0451 (451.01.2009.001961) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Antonio Casali - Neile
Casali - Nº ordem 146/09 - R 53 - Vistos. Como se verifica dos autos em apenso, foi deferida a habilitação de crédito de R$ R$
47.366,98, em favor de ANTONIO CARLOS SARKIS e JOSÉ FERNANDO VITÓRIA. Há, ainda, a penhora no rosto dos autos,
de execução por eles ajuizada no Juizado Especial Cível (fls.203/204). Os credores deverão, em 5 dias, esclarecer se se trata
do mesmo crédito. O inventariante, por seu turno, deverá informar como o espólio pretende pagar o débito, sob pena de ser
alienada parte da herança em praça ou leilão, na forma do art. 1017, §3º, do CPC. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE
OLIVEIRA (OAB 198437/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 0002110-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002110) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. L. de L. - PROC 125/12
R 53 - Diga sobre a contestação apresentada - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
Processo 0002670-36.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002670) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. B. C. - Nº ordem
182/11 - R 53 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para estabelecer a guarda do menor ao requerente,
bem como para exonerá-lo da obrigação de pagamento de pensão alimentícia anteriormente estabelecida. Condeno a requerida
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. - ADV: JOSÉ
RICARDO ZUCCHI HENRIQUE (OAB 179516/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
Processo 0002987-63.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002987) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Juliato Fernando Durrer Heleno - Adriana Cristina de Lima e outro - Proc. 185/13 (nº de ordem) R 53 - Vistos. Concedo às partes
o prazo de 10 dias, contados da publicação do presente no DJE, para que arrolem suas testemunhas, observando-se o disposto
no art. 407, caput e parágrafo único, do CPC, bem como para que eventualmente formulem pedido de depoimento pessoal nos
termos do art. 343 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou
encerramento da instrução, conforme tenham ou não sido arroladas testemunhas e/ou requerido depoimento pessoal. Int. - ADV:
RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
Processo 0003307-89.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003307) - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. N. de S. - Proc.
377/08 R 53 - Ciência do ofício da C.E.F., informando o encaminhamento dos extratos das contas vinculadas ao FGTS em nome
do requerido, com seus respectivos salários base dos dois últimos anos. - ADV: MARIA DA CONCEICAO N THEOBALDINO
(OAB 127310/SP), THIAGO MAZERO CASAGRANDE
Processo 0004262-23.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004262) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. C.
D. - D. C. A. - Proc. 521/08 (nº de ordem) R 53 - Vistos. Ante a inércia da autora, dou por encerrada a instrução, concedendo dez
dias de prazo para apresentação de alegações finais às partes, sucessivamente. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ
LUÍS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 174962/SP), SANDRA MARIA GALDINO (OAB 145565/SP)
Processo 0004759-66.2010.8.26.0451 (451.01.2010.004759) - Execução de Alimentos - Alimentos - Erik Matheus Moreira
Pappette - Rudnei Onofre Pappete - PROC 341/10 R 53 - Ciência do ofício de fl.130 da Claro, da consulta em que não localizou
qualquer cadastro referente ao nome do requeridol - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE (OAB 163901/SP), LYDIA PAULA
SANTOS (OAB 229119/SP)
Processo 0005041-02.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005041) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento
- J. P. de L. e outro - Proc. 300/13 (nº de ordem) R 53 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14
de abril de 2014, às 14hs00. Providencie a Serventia a intimação das partes para depoimento pessoal, caso tenha havido
requerimento nesse sentido, bem como a intimação das testemunhas arroladas, inclusive aquela arrolada pelo MP no item “4”
de fls. 453. Int. - Fica intimada a requerente a reolher a diligência do oficial de justiça, tendo em vista a certidão da serventia
(deixei de expedir mandado de intimação as testemunhas da requerente, tendo em vista que não houve recolhimento da
diligência do oficial de justiça). (Manifeste-se s/ a certidão do of. just, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2014/012877-4 INTIMEI ELIZABETH C.S. PEREIRA (Rua Doutor Otavio Teixeira Mendes, 2045, Bairro Alto)
JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA (Rua Alfredo Guedes, 2043, conjunto 01, Centro) ANTONIO JESUS BORTOLETTO ( Rua São
José, 514, Centro) e MARIA APARECIDA DA SILVA PEETZ (Rua 13 de Maio, 846 apto 42, Centro), do inteiro teor do presente,
bem cientes ficaram, inclusive da data horário e local em que deverão comparecer em Juízo, aceitaram cópia do mandado
e exararam suas assinaturas a seguir. Certifico, ainda, que dirigi-me à Rua 13 de Maio, 846 apto 41, Centro, e lá estando,
DEIXEI DE INTIMAR CARMEM ODETTE VELLOSO DE ABREU, pois fui informado pelo porteiro do edifício Sr. Iris Bernadete da
Silva, que a testemunha mudou-se do local há aproximadamente dois anos e não sabe informar seu atual endereço, devolvo o
presente aguardando novas determinações. - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0005041-02.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005041) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento
- J. da S. - Nº ordem 300/13 - R 53 - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 451.2014/012881-2 dirigi-me à Av. Marins, e aí sendo não localizei o nº 846, visto que a
numeração salta do nº 400 para o 1200 e perguntando pelo requerido em alguns condominios próximos ninguém conhece o
mesmo, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR JULIANA SILVEIRA LOPES pois está em lugar incerto e não sabido, e devolvo
o presente em cartório aguardando novas determinações. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANA
CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP)
Processo 0005069-72.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005069) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Cintia Saltini Peschke e outro - Proc. 1874/10 (nº de ordem) R 53 - Vistos. Diante da certidão da Serventia de fls.
615vº de que o novo inventariante é o herdeiro Cláudio Rodolfo Santini Peschke, determino que se regularize, em 10 dias, a
representação do espólio. Fls. 618/619: Em que pese a nomeação de novo inventariante, o fato é que a requerente Cintia já
figurava no polo ativo, como litisconsorte, nos termos da decisão de fls. 59/60 e, portanto, já foi intimada a apresentar alegações
finais (fls. 512/513) e não o fez, estando, portanto, precluso seu direito de fazê-lo agora, pelo que indefiro o pedido. Intimese. - ADV: ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI (OAB 126432/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ, CARLOS
CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP)
Processo 0005361-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005361) - Execução de Alimentos - Alimentos - Julia Justi Nascimento
- Jefferson Leite do Nascimento - Proc. 313/12 (nº de ordem) R 53 - Vistos. Pelas razões já expostas na manifestação de fls.
114 do MP e no despacho de fls. 115, indefiro o pedido de fls. 123/124. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.
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