TJSP 01/04/2014 - Pág. 2432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2432
Processo 0010042-12.2006.8.26.0451 (451.01.2006.010042) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia
Maria Usberti Vizioli - Jose Elias Vieira Martins - VISTOS. Tendo em vista a penhora infrutífera, intime-se a parte credora para,
no prazo de 15 dias, indicar bens para penhora, sob pena de extinção. Int. Pir., d.s. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB
171728/SP)
Processo 0010997-38.2009.8.26.0451 (451.01.2009.010997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Aloisio Ribeiro de Carvalho - Dalva Aparecida de Jesus Pires de Oliveira - Fls. 55: Antes de se deferir eventual
alienação judicial do bem penhorado às fls. 35, é imprescindível sua localização, o que não houve. Desta forma, aponte o
credor, onde encontra-se o veículo penhorado. Com a informação, expeça-se novo mandado de constatação. Int. Piracicaba, 26
de fevereiro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), CONSTANTINO
SERGIO DE P.RODRIGUES (OAB 53497/SP)
Processo 0011600-43.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leandro
Verdi Angelocci - Banco Citibank Sa - Vistos. Em face da informação retro, suspendo o curso da execução, até julgamento final
do Agravo de Instrumento interposto. Int. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0013937-39.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Fabio Daniel Piromal - Certifico e dou fé que o Mandado de Cancelamento de Registro de
Penhora foi expedido 05//11/2012, conforme cópia juntada no apenso nº 529/12, às fls.84. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS
GONZAGA (OAB 258735/SP), ERNANI AMARAL PEIXOTO CAPONI (OAB 36066/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO
(OAB 158050/SP)
Processo 0014474-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mariana Davanzo Guarda - Laboratorio Clinico São Lucas - Vistos. Homologo o acordo de fls.195/196 como forma
de extinção da execução e, por transação com fundamento no Artigo 794, II do CPC, JULGO EXTINTO este cumprimento de
sentença, com julgamento do mérito. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução,
visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se.
Piracicaba, 26 de fevereiro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB
197933/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0014474-69.2009.8.26.0451 (451.01.2009.014474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jose Valdir Gonçalves - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicaçoes Ltda - - Net Florianopolis Ltda Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada por NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A em face de JOSÉ VALDIR
GONÇALVES para fixar a execução em R$339,78, (atualizada até setembro de 2013). Intime-se a ré ao pagamento atualizado
deste valor, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem o depósito, tornem os autos conclusos para penhora on-line. Façam-se
as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 17 de março de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0015774-95.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Angelo Bortoleto Neto - Ricardo Belarmino da Silva Me - Vistos. Fls. 132: Indefiro. Inviável o deferimento de pedido visando
a localização do endereço do requerido, pois a providência é exclusivamente de interesse da parte, que pode fazê-lo sem
intervenção judicial. Assim, apresente o requerente, o atual endereço do requerido, em 15 dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP), RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP)
Processo 0016073-43.2009.8.26.0451 (451.01.2009.016073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marilson Cesar Recchia - Jl Comercio de Produtos Alimenticios e Utilidades - - Michele Aparecida Pagano - - Maria de Lourdes
Souza Paulino - VISTOS. A empresa executada é responsável pelo débito estampado no título judicial, sendo que, em caráter
subsidiário, também podem ser responsabilizados os sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é feita justamente
para que o credor não fique sem a garantia do recebimento de seu crédito. Por esses motivos, invoco o artigo 28, § 5º, do
Código de Defesa do Consumidor, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada e determinar a inclusão dos sócios
no pólo passivo desta execução. Após, determino sejam eles citados e intimados a efetuar o pagamento do valor da condenação
em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Não havendo pagamento ou oferecimento de bens para garantir a execução, determino
a realização da penhora on line de valores em nome dos sócios. Traga o credor o atual endereço da sócia Maria de Lourdes
Souza Paulino ( fls. 69) e cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, citem-se e intimem-se. Piracicaba, 27 de fevereiro de 2014 ADV: EZILDO EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP)
Processo 0016565-30.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016565) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elton Cris Torina
Epp - Allez Indústria e Comércio de Fios Texteis Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por derradeiros 30 dias.
No silêncio, tornem para extinção. Int. Piracicaba25 de fevereiro de 2014 ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 0016802-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Abilio Perina Junior - Kátia Vasconcellos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a não concessão de efeito suspensivo
ao agravo, intime-se a parte autora a cumprir a determinação de fls. 113, último parágrafo. Int. Piracicaba25 de fevereiro de
2014 ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE, RAFAEL CRUZATTO (OAB
290329/SP)
Processo 0017489-75.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017489) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Florencio dos Santos - - Egilda Silva de Souza - Empresa Penha - Mc2 Comércio de Veículos Ltda - VISTOS. Tendo em
vista a penhora infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar bens para penhora, sob pena de extinção.
Int. Pir., d.s. - ADV: FERNANDA ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 155102/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP),
MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP)
Processo 0017813-36.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017813) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Roberto
Arana - - Vera Lucia Setten Arana - Banco Nossa Caixa S A - Apresente, o autor, réplica à contestação, no prazo legal. - ADV:
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018618-18.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lucas Gustinelli Aguiar - Associação de Ensino Tatuiense Sc - ( Manifeste-se o exequente acerca da certidão
da Oficiala de Justiça de que deixou de proceder à constatação e penhora, em virtude de, segunbdo informações, a empres
acionada encontra-se desativada) - ADV: SEILA APARECIDA ZANGIROLAMO FEREZINI (OAB 140017/SP), RICARDO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º