TJSP 01/04/2014 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2616
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do
Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, bem
como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/
SP), JULIANA BORGES (OAB 226978/SP)
Processo 0001388-89.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. C. P. da C. - C. P. da C. - Vistos.
Emende o autor a inicial, indicando o endereço completo do Requerido, viabilizando sua citação. Prazo: 10 (dez) dias. Pena:
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int e dil. - ADV: ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA (OAB 270618/SP)
Processo 0001422-64.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. M. - P. R. C. do A.
- Vistos. Fls.05, item V: Entendo que o benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem
êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A concessão da
gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas que efetivamente
fazem jus ao benefício incentivando a propositura de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás, a própria Constituição
Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência
de recursos, não bastando, destarte, a mera declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não
foi recepcionado pela Magna Carta. Tal entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação
da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe
para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse
processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II,
da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput,
do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação.
(Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.)
JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso
não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação
de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a
concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade
da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n.
898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais premissas
e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO à Requerente que traga aos autos, cópias de seus três
últimos contracheques, comprovando seus rendimentos mensais ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de
desemprego, bem como cópia da última declaração de imposto de renda, com o desiderato de se aferir seu enquadramento na
acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça e determinação para
recolhimento das custas processuais iniciais. Int. e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0002310-67.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002310) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Adriano
Rogerio Cainelles - Municipio de Porto Ferreira - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, acerca da manifestação
do Requerido acostada as fls.184. Int e dil. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), DANIELA SANTOS ANDREOTTI
(OAB 238987/SP)
Processo 0002587-83.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002587) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ceramica Artistica Marcela Ltda - - Luis Marcos Siqueira - Vistos. Fls.73: Intime-se o Exequente, na
pessoa de sua advogada, para se manifestar sobre a recente pesquisa junto ao sistema INFOJUD (fls.68), conforme declaração
de renda dos executados, arquivadas em pasta própria e certidão exarada as fls.68, pleiteando o que entender de direito. Int e
dil. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003006-06.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003006) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução B. J. dos S. - M. L. B. de L. - Vistos. Em prosseguimento do feito, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil,
remetam-se os autos ao Primeiro Circuito de Mediação, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se
as partes, pessoalmente, por mandado, para comparecimento ao ato. Conste da intimação a cientificação às partes que deverão
comparecer pessoalmente e munidas de propostas concretas para a obtenção de uma composição amigável. Cientifique-se o
autor, na pessoa de seu patrono, acerca das condições pré-definidas para o acordo em audiência apresentadas pela Requerida
as fls.61/62. Int e dil. - ADV: APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP), IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)
Processo 0003006-06.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003006) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.
J. dos S. - M. L. B. de L. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes autos e designo Sessão de
Conciliação para o dia 05 de junho de 2014 (quinta-feira), às 09:20 horas. Nada Mais. Porto Ferreira, 26 de março de 2014. Eu,
___, Marinela Giraldelli Corteze, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP), IVO
HISSNAUER (OAB 107462/SP)
Processo 0003142-03.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003142) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Andreia Braz Ferreira - - Andreia Bras Ferreira - Vistos. Fls.56/58: Como disposto no artigo 655-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese
do artigo 649, inciso IV, da mencionada Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. A documentação
apresentada a fls.60/62 não se revela hábil à comprovação inequívoca de suas alegações, uma vez que não comprovou que a
conta indicada trata-se exclusivamente de conta salário, que referida conta não recebe outros créditos de outras fontes, nem
mesmo que o valor bloqueado trata-se de seu salário. Diante deste quadro, indefiro o desbloqueio dos valores bloqueados
indicados a fls.54. Intime-se o Exequente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, pleiteando o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, intime-se o patrono da coexecutada Andreia, para recolhimento
da taxa devida à OAB, referente ao mandato de fls.59, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int e dil. - ADV:
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