TJSP 01/04/2014 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2617
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 0003680-81.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003680) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Andreia Braz Ferreira - - Andreia Braz Ferreira - Banco Bradesco Sa - Vistos. ( Emb.ExecuçãoAp.-Proc.Nº 794/13). Considerando que as Embargantes externaram interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação (fls.98) a ela não se opondo o Banco-Embargado (fls.104), em prosseguimento do feito e nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil remetam-se os autos ao Segundo Circuito de Mediação, para designação de audiência de tentativa
de conciliação. As partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por procurador ou preposto com poderes para
transigir e munidas de propostas concretas para a obtenção de uma composição amigável. Fls.100/102: Trata-se de idêntico
pedido deduzido nos autos principais de Execução, tendo sido apreciado o pedido de desbloqueio dos valores penhorados,
por despacho proferido nesta data, naquele feito. Int e dil. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP),
ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 0003680-81.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003680) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Andreia Braz Ferreira - - Andreia Braz Ferreira - Banco Bradesco Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que, nesta data, recebi os presentes autos e designo Sessão de Conciliação para o dia 04 de junho de 2014 (quarta-feira),
às 09:15 horas. Nada Mais. Porto Ferreira, 28 de março de 2014. Eu, ___, Marinela Giraldelli Corteze, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/
SP)
Processo 0004002-04.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004002) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Rubens Antonio Dituri Fuzaro - Vistos. Fls.49/54: Anote-se a z.Serventia para
fins de publicações na imprensa oficial. Fls.49, 2º parágrafo: Convém salientar que trata-se de mandado de reintegração de
posse e citação expedido as fls.48. Assim sendo, o patrono do Requerente ou pessoa por ele autorizada deverá contatar com
o Oficial de Justiça encarregado, viabilizando o cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Saliento que o patrono
do autor poderá consultar o andamento do processo, através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de
Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. Int e dil. - ADV: MICHELLE SOBREIRA
GONÇALVES (OAB 265436/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 0004078-28.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004078) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Gilberto Donizetti Ribeiro - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pelo Requerente
às fls.54/56, que contou com a expressa anuência da Fazenda Estadual as fls.66, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C.C. DANOS MORAIS e TUTELA ANTECIPADA promovida por GILBERTO
DONIZETTI RIBEIRO contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE THOMAZ
PERRI (OAB 137733/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0004302-63.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004302) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. M. de L. - M. A. C. de L. Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para apresentar aditamento aos termos do acordo celebrado entre as partes
as fls.32, atendendo ao requerimento Ministerial de fls.34. O aditamento deverá ser assinado pelas partes e pelo patrono do
autor. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int e dil. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/
SP)
Processo 0004385-27.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Aparecido
Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Afasto a preliminar de irregularidade de representação processual
(fls.27), frente ao teor do documento acostado as fls.46, tratando-se de declaração de conclusão do tratamento de desintoxicação
e dependência, concluindo o período estipulado para o seu tratamento, obtendo alta médica sem sinal de ônus para sua
saúde. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação, não havendo outras preliminares a serem apreciadas
ou irregularidades a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 130 do Código de
Processo Civil, entendo imprescindível a realização da perícia médica em relação ao autor. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus patronos, para indicação de Assistentes Técnicos (se o caso), no prazo de 05 (cinco) dias, atento a que as partes já
formularam seus quesitos, sendo o autor as fls.45 e o INSS as fls.32. Para a realização da perícia médica, por ora, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, a regularização da habilitação de médicos peritos perante esta Vara. Decorrido esse prazo,
certifique a z.Serventia acerca dos médicos habilitados para a realização do trabalho pericial, tornando os autos novamente
conclusos. Int e dil. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 0004489-71.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004489) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Terezinha
de Souza Santiago Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos
processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a suprir e estando o
processo em ordem, dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, entendo imprescindível
a realização da perícia médica em relação a autora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para formulação de
quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Para a realização da perícia médica, por ora, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, a regularização da habilitação de médicos peritos perante esta Vara. Decorrido esse prazo,
certifique a z.Serventia acerca dos médicos habilitados para a realização do trabalho pericial, tornando os autos novamente
conclusos. Int e dil. - ADV: VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA
(OAB 197993/SP)
Processo 0004938-63.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004938) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º