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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2629

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2629

TC : 16/2014 - Nova Alianca
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: SUE ELLEN THAIS SOUZA MINA CRUZ
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000521-90.2014.8.26.0474
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 12/2014 - Nova Alianca
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: Arlete Polizei Costa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000509-76.2014.8.26.0474
CLASSE
:PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
IP
: 35/2012 - Nova Alianca
REQTE
: D. DE P. DE N. A. S.
AVERIGUADO : F. J. Z.
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 0000069-80.2014.8.26.0474 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0034329-76.2011.8.26.0576
- 5ª VARA CRIMINAL) - Justiça Pública - Dorival Domiciano Filho - Vistos. 1- Para a realização do ato deprecado, designo o dia
02 de abril de 2014, às 13 horas e 50 minutos. 2- Int. e Comunique-se. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB
333899/SP)
Processo 0000241-56.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000241) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- R. de O. S. - Vistos. 1-Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público dando o(a)(s) Acusado(a)(s) RODRIGO
DE OLIVEIRA SANTOS, como incurso(a) nas penas constante na denúncia. A denúncia foi recebida por decisão de fls. 38.
Citado(a)(s), o(a)(s) Acusado(a)(s) apresentou(aram) defesa prévia (fls. 53/55vº), aduzindo, em síntese, que não cometera(m)
nenhuma irregularidade no âmbito penal. Em que pesem as ponderações lançadas na manifestação do(a)(s) Acusado(a)(s),
não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, sendo existentes indícios de autoria e materialidade a ensejar a manutenção
da decisão de fls. 38, em que foi recebida a denúncia apresentada contra o(a)(s) Acusado(a)(s). Anote-se que os argumentos
aduzidos pela defesa não são suficientes para afastar o(a)(s) Acusado(a)(s) do âmbito do processo criminal. 2.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 15 de maio de 2014, às 14 horas. 3-Intimem-se as testemunhas arroladas,
providenciando o necessário. 4-Int. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
Processo 0000747-32.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000747) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica
Contra a Mulher - J. A. L. - Vistos. 1-Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público dando o(a)(s) Acusado(a)(s) João
Augusto Lourenço, como incurso(a) nas penas constante na denúncia. A denúncia foi recebida por decisão de fls. 59. Citado(a)
(s), o(a)(s) Acusado(a)(s) apresentou(aram) defesa prévia (fls. 66/67). Em que pesem as ponderações lançadas na manifestação
do(a)(s) Acusado(a)(s), não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, sendo existentes indícios de autoria e materialidade a
ensejar a manutenção da decisão de fls. 59, em que foi recebida a denúncia apresentada contra o(a)(s) Acusado(a)(s). Anote-se
que os argumentos aduzidos pela defesa não são suficientes para afastar o(a)(s) Acusado(a)(s) do âmbito do processo criminal.
2.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 11 de junho de 2014, às 13 horas e 30 minutos.
3-Intimem-se as testemunhas arroladas, providenciando o necessário. 4-Int. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/
SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Processo 0000793-60.2009.8.26.0474 (474.01.2009.000793) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Lincoln Tiago Alves de Paula - - Eliana dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
condenar: a) LINCON TIAGO ALVES DE PAULO, RG. nº 41.371.188-2, a pena de 01 (um) ano de reclusão (pena privativa de
liberdade substituída pela prestação de serviços á comunidade) e 10 (dez) dias multa, no menor valor permitido, por incurso no
artigo 171, “caput”, do Código Penal; b) ELIANA DOS SANTOS, RG nº 38.251.974, a pena de 01 (um) ano de reclusão (pena
privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços á comunidade) e 10 (dez) dias multa, no menor valor permitido,
por incurso no artigo 171, “caput”, do Código Penal; Após o trânsito em julgado procedam-se as comunicações de praxe. Custas
de acordo com a Lei n° 11.608/2003. - ADV: CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP), MARIA CRISTINA PIRES (OAB
79482/SP)
Processo 0000867-75.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000867) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - André Leandro Vieira Claudino - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 100, interposto pelo ministério
público, tempestivamente. 2- Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a a vec competente. 3- Após, às razões,
contrarrazões e cls. Int. - ADV: CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 0001724-58.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001724) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- C. H. F. - Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal PRONUNCIO CARLOS HENRIQUE
FERREIRA, RG n. 47.590.060, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no art. 121,
parágrafo segundo inciso II, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Mantenho a custódia cautelar do acusado. O réu não poderá
aguardar o julgamento em liberdade eis que, tendo sido preso em flagrante e encontrando-se recolhido desde então, persistem
os motivos ensejadores da prisão cautelar: a conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. P.RI.C. ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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