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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 39

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 39 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

39

nesta comarca quando de imediato será elaborado o mandado, ficando desde já autorizado a utilização de força policial (artigo
662 do CPC) e ordem de arrombamento. Decorrido esse prazo nada sendo requerido ou apresentado determino a remessa dos
autos ao arquivo até provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), ILMA
BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0004102-43.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004102) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito
Financiemento e Investimento - Edson Luiz Quintino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 242.2013/000469-1 dirigi-me no endereço declinado, nesta comarca e aí sendo,
INTIMEI Edson Luiz Quintino, que ficou ciente de todo o teor do mandado e aceitou a cópia que lhe ofereci, negando-se a exarar
sua assinatura. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 07 de janeiro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: NELIO
EURIPEDES MACHADO (OAB 80164/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0004102-43.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004102) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito
Financiemento e Investimento - Edson Luiz Quintino - 2083/08 - embora devidamente intimado, o requerido, não cumpriu
a determinação de fls. 183, no sentido de entregar o veículo objeto da presente demanda ou seu equivalente em dinheiro.
Manifeste o exequente. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), NELIO EURIPEDES MACHADO (OAB 80164/SP)
Processo 0004173-06.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004173) - Notificação - Inadimplemento - Cia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - 1025/12 - Diante da certidão retro torno nulo os atos praticados as fls. 38/40 e determino a expedição de novo
mandado com urgência com a devida correção. Intime-se. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 242.2014/000707-3 dirigi-me aos endereços retro indicados, e aí sendo,
deixei notificar Jonis Darc Lopes da Silva e Marcia Regina da Silva Lopes, por não residirem em nenhum dos dois endereços
constante do mandado, obtendo informação da Srª. Leonice dos Santos, moradora da Rua Pedro Bortoletto nº 297, de que os
notificandos haviam mudado para a cidade de Sertãozinho-SP., não sabendo ela informar o endereço. Todo o referido é verdade
e dou fé. Igarapava, 27 de fevereiro de 2014. Manifeste a requerente. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP)
Processo 0004227-74.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004227) - Procedimento Ordinário - Posse - Marcelo Ormeneze e
outros - Jose Ormeneze - 2233/09 - Em face do venerando acórdão de fls. 234/241, que declinou da competência em favor da C.
Câmara Especializada de Meio Ambiente, determino a remessa do presente ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), CELSO
MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP)
Processo 0004313-06.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004313) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. de
O. - 531/13 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LORENZO RICARDO DE OLIVEIRA representado
por Elaine Ricardo contra WELLINGTON FABIANO DE OLIVEIRA, ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) do salário
mínimo nacional, mensalmente, ao primeiro, devidos desde a data da citação O pagamento deverá ser realizado mediante
desconto em folha de pagamento. Sobrevindo qualquer causa que impossibilite o desconto da pensão em folha de pagamento,
incumbirá ao próprio requerido providenciar o depósito na conta corrente da requerente. Oficie-se a empregadora do requerido
para que dê cumprimento à presente. Expeça-se certidão de honorários da patrona nomeada pelo convênio PGE OAB SP.
Sucumbente de forma patentemente predominante, arcará o réu com as despesas processuais, além dos honorários advocatícios
da parte adversa, fixados, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. P.R.I. - ADV:
LEILA MARIA MENEZES FONSECA (OAB 270720/SP)
Processo 0004328-48.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004328) - Outros Feitos não Especificados - Vicente de Paula Precioso
- Google Brasil Internet Ltda - 2219/08 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 300, devendo os autos aguardar intactos
decisão do recurso junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP),
PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP)
Processo 0004772-47.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004772) - Outros Feitos não Especificados - Tauan Garcia Gomes 2579/09 - Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência as partes. Ao arquivo. - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 0004993-98.2007.8.26.0242 (242.01.2007.004993) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Euripa
de Moraes Orives - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 2619/07 - O autor apresentou conta de liquidação (fls. 154/161).
A autarquia manifestou sua concordância (fls. 163/164). Decorrido o prazo ali estipulado com ou sem resposta, providencie
a serventia o cumprimento do disposto no artigo 730, inciso I do CPC. Antes do encaminhamento ao tribunal, determino a
intimação das partes dos ofícios requisitórios. (Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 166/167, no
importe de R$17.577,26 e R$2.636,59 - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 0005542-35.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005542) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Adolfo dos Reis Queiroz - Municipio de Igarapava (fazenda Municipal) - 1301/12 - Defiro a
realização de estudo social com o polo ativo expedindo-se ofício ao MUNICIPIO DE IGARAPAVA para tal mister. Para realização
da perícia médica nomeio o DR LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM perito deste juízo e fixo os honorários em R$724,00, que
deverão ser depositados pelo município o qual será intimado para depósito no prazo de cinco dias. Com o relatório e laudo
manifestem as partes em memoriais no prazo particular e sucessivo de cinco dias. Fls. 157/159: ciência às partes do estudo
social. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO
(OAB 186172/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0005669-70.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005669) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o
à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - Vera Lucia da Silva - Bruno Ormeneze Neto e outro - 1353/12 Ante o exposto, e considerando também o parecer final do Ministério Público exarado à fls.126/127, JULGO PROCEDENTE a
ação ajuizada por VERA LUCIA DA SILVA contra BRUNO ORMENEZE NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP,
tornando definitiva a medida antecipatória deferida às fls. 15/16, consignando ainda que a internação perdurará pelo tempo
necessário à desintoxicação e ressocialização do adicto, facultando aos entes públicos que submetam o internado a avaliações
médicas a cada 03 (três) meses. Com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase processual de
conhecimento, tendo o mérito sido resolvido. Expeçam-se certidões de honorários das patronas nomeadas à fls. 7 e 131 pelo
convênio PGE OAB SP. Vencidas, arcará a Prefeitura Municipal de Igarapava-SP com as custas e demais despesas processuais,
observada a gratuidade estabelecida aos entes públicos, além de honorários advocatícios da parte adversa, que ora fixo em
R$ 300 (trezentos) reais, em conformidade com o art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO
(OAB 186961/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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