TJSP 01/04/2014 - Pág. 580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
580
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0010520-68.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010520) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Dulcineia de Baggis Manente - Estado de São Paulo - Transitada em julgado a
r. Sentença sem interposição de recurso, providencie a parte autora a retirada do ofício de tutela definitiva, em cartório. - ADV:
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0010664-42.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Cândida Ribeiro Dias - Fazenda Municipal de Jaboticabal e outro - 7 Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) com o(s)
princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta fase
processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0010667-94.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010667) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fazenda Municipal de Jaboticabal e outro - 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a
liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao autor o aparelho CPAP com Umidificador cuja pressão eficaz para controle
dos eventos respiratórios seja de 9,5 cm de água; Máscara adaptada e Facial, tamanho médio com Siflex, sem a obrigatoriedade
de concessão de eventual marca solicitada. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP)
Processo 0010978-85.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Evanilde Izabel Testa Pinheiro de Quadros - Fazenda Pública do Município de Jaboticabal e outro - 5 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB
300732/SP)
Processo 0011058-83.2012.8.26.0291 (291.01.2012.011058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Ana Maria Passos Panosso - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual Iamspe - Arquivem-se os
autos. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
Processo 0011077-89.2012.8.26.0291 (291.01.2012.011077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Hermelinda Bernini Cascaldi - Fazenda Municipal de Jaboticabal e outro - 5 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem leite de cabra pelo prazo e quantidades constante(s)
do receituário médico. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV:
RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0011710-66.2013.8.26.0291 (029.12.0130.011710) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Albina Candeloro - 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar
a requerida a fornecer ao (a) autor(a) Fraldas Geriátricas, nas quantidades indicadas na inicial, bem como o(s) medicamento(s)
com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta
fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0011710-66.2013.8.26.0291 (029.12.0130.011710) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Prefeitura Municipal de Jaboticabal - 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar
e condenar a requerida a fornecer ao (a) autor(a) Fraldas Geriátricas, nas quantidades indicadas na inicial, bem como o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR
(OAB 228256/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0011925-42.2013.8.26.0291 (029.12.0130.011925) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Nelson Franco de Oliveira - Estado de São Paulo - 5 Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar o(a) requerido(a) a fornecer ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/
SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0011934-04.2013.8.26.0291 (029.12.0130.011934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fazenda Municipal de Jaboticabal e outro - Não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os
autos. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0012340-59.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012340) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Wilson Antonio de Moraes - Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Requeira a parte credora o que de
direito. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0012550-76.2013.8.26.0291 (029.12.0130.012550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Ednaldo Leite Modesto - 5 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação
para tornar definitiva a liminar e condenar o(a) requerido(a) a fornecer ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) com o(s) princípio(s)
e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 0012550-76.2013.8.26.0291 (029.12.0130.012550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Município de Jaboticabal - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação
para tornar definitiva a liminar e condenar o(a) requerido(a) a fornecer ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) com o(s) princípio(s)
e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0012789-17.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Higor Tadeu Deluca - Município de Jaboticabal - Não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivemse os autos. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0012789-17.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Higor Tadeu Deluca - Município de Jaboticabal - Transitada em julgado a r. Sentença sem interposição de recurso,
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