TJSP 01/04/2014 - Pág. 72 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0000063-78.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Kattia Cristina
da Costa - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Comprove o(a) autor(a) sua condição de hipossuficiente economicamente, a
fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente
declaração de bens à Receita Federal, que deverá ser arquivada em pasta própria após ser analisada, ou demonstrativo de
pagamento atualizado. Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, cite-se o(a) requerido(a), por carta precatória, para, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da intimação, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (artigo 285, 2ª parte do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Cientifique-se o(a) requerido(a) de
que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 69 do FONAJEF.
Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se o(a) requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. No
mesmo prazo de manifestação (contestação e réplica), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na
inicial e na contestação. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. Cit. Int. - ADV:
DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000126-06.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ABDENEGO
RODRIGUES DOS SANTOS - ME - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte
autora forneça o atual endereço da requerida, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0000144-27.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TALITA DA
CONCEIÇÃO - RALFFE RONCOLETTA - Vistos. Apresente a(o) ré(u) em 15 dias contestação. Com a apresentação tempestiva,
em sendo o caso, intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, em 10 dias, se manifestar em réplica. No mesmo prazo
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Digam, ainda, no mesmo prazo, se há interesse na designação
de audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade. Int. - ADV: ANA CRISTINA MARQUES (OAB 344896/SP),
DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000381-66.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000381) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Insalubridade - José Aparecido Dourado - Municipio de Itapura - Vistos. Tendo-se em vista o requerimento de produção de prova
oral e o atual estado do processo, converto o julgamento em diligências. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos laudo e/ou perícia realizada por empresa ou perito contratado pelo Município, que auferiram se a atividade ou
o local de trabalho do requerente é insalubre ou não. Ante a existência de prova a ser produzida pelo requerente em audiência,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2014, às 12h00. A fim de melhor conduzir a audiência
de instrução, fixo como questões ou pontos controvertidos: i) quais as atividades desenvolvidas pelo requerente, e; ii) por qual
período as desenvolveu. Ficam as partes advertidas: o autor de que sua ausência, importará na extinção da ação, nos termos
do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, havendo condenação ao pagamento das custas; à ré, de que a ausência de representante,
cuja representação deve ser comprovada, implicará na decretação de sua revelia, considerando-se verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, sendo proferido imediato julgamento. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de apresentar
até três testemunhas. Caso haja necessidade de intima-las, tal requerimento deverá ser apresentado no Juizado, no prazo de
15 (quinze) dias, a contar desta. Não havendo requerimento para intimação de testemunha no prazo acima, o comparecimento
destas deverá ser providenciado pela própria parte. Quanto às testemunhas que não residem nesta Comarca, sendo requerido,
expeça-se carta precatória para sua inquirição. Intime-se. Ilha Solteira, 28 de março de 2014. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA
(OAB 45513/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000712-14.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000712) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Darley
Rovaris da Silva - Faculdades Integradas de Paranaíba Fipar Centro Educacional Visconde de Taunay Cevita - intimação da
parte autora para que, em 3 dias, se manifeste quanto ao extrato de transferência de fls. 98, sob pena de considerar quitado o
débito, sendo extinta a ação. - ADV: ALDO THALES DA SILVA (OAB 302240/SP)
Processo 0000863-43.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000863) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Adauto Jose da Silva Junior - B2w Companhia Global do Varejo(atual Denominação de Shoptimecom) - intimação da parte
autora para que, em 3 dias, se manifeste quanto à petição de fl. 80, na qual a parte requerida afirma que o vale-bônus no valor
de r$ 1420,00 foi revalidado para uso até 04/02/2014 e encaminhado a parte autora, que teria aceito e confirmado o recebimento
- ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
Processo 0000899-85.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000899) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Valdir Ribeiro da Silva - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão formulada na inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Nesta instância, por expressa regra contida no artigo 55, “caput”, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95,
não há condenação nas verbas de sucumbência. P.R.I.C. Ilha Solteira, 26 de março de 2014. - ADV: PRISCILLA CAROLINE
ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000899-85.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000899) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Valdir Ribeiro da Silva - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - intimação das partes de que em caso de
interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à interposição é de R$
230,16, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) de porte de remessa
e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), PRISCILLA
CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0000935-30.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marlene Daniel Camacho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filhounesp intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas
seguintes à interposição é de R$ 212,46, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta
centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0000935-30.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marlene Daniel Camacho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filhounesp - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
do adicional por tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
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