TJSP 01/04/2014 - Pág. 744 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade
indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Poças Leitão - Advs: Fabio Verginio Burian Celarino (OAB: 214304/SP) - 10º Andar
Nº 2041217-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Marília - Paciente: V. R. dos S. I. - Impetrante:
L. P. B. - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e
detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não
ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa dos fatos e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição
da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Lucas Pampana Basoli (OAB:
263943/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2041732-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Monte Azul Paulista - Paciente: Leandro Mercês
do Amaral - Impetrante: José Carlos Barbosa Molico - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível
quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos
que, eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa dos fatos e
de documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade
indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Poças Leitão - Advs: Jose Carlos Barbosa Molico (OAB: 95527/SP) - 10º Andar
DESPACHO
Nº 2025231-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santo André - Paciente: P. C. R. - Impetrante:
V. H. M. - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e
detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não
ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa dos fatos e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição
da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Vitor Hugo Mautone (OAB: 174067/
SP) - 10º Andar
Nº 2025301-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Robert dos Santos
Gomes Vieira - Impetrante: Anderson dos Santos Domingues - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus”
é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de
documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa
dos fatos e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna
autoridade indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Anderson dos Santos Domingues (OAB: 221336/SP) - 10º Andar
Nº 2025579-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Martoreli
Morfaes Machado da Silva - Impetrante: Ana Claudia Ribeiro Tavares - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeascorpus” é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e
de documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa
dos fatos e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna
autoridade indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Ana Claudia Ribeiro Tavares (OAB: 151251/SP) (FUNAP) - 10º Andar
Nº 2025735-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Filipe Simões
Faria - Impetrante: Aparecido José de Lira - Impetrante: Ronaldo Silva dos Santos - Impetrante: Thadeu Gopfert Weselowski Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado
de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no
presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa dos fatos e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma
Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Aparecido Jose de Lira (OAB: 141174/SP)
- Ronaldo Silva dos Santos (OAB: 286755/SP) - Thadeu Gopfert Weselowski (OAB: 293196/SP) - 10º Andar
Nº 2025823-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Paciente: Adão Caldeira dos
Santos - Impetrante: Paulo Roberto Franco - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível quando
o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos que,
eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no presente caso, exigindo, então, a análise cuidadosa dos fatos e de
documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade
indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Poças Leitão - Advs: Paulo Roberto Franco (OAB: 194130/SP) - 10º Andar
Nº 2042521-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: D. G. da S. - Impetrante:
U. R. H. de J. - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto
e detectado de imediato por meio do exame sumário da inicial e de documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que
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