TJSP 02/04/2014 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
1430
da página do Tribunal de Justiça/SP, www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de
cinco dias. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1001724-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço
Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1001724-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço
Ltda - Apresente o autor sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 30 dias, as três vias relativas ao comprovante
de recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1001874-02.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1001874-02.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Não se tratando de Fórum Digital, fica o autor intimado nos termos do
art. 196, inc. IV do Cap. IV das Normas de Serviço da CGJ, para que no prazo de 05 dias apresente as três vias correspondentes
ao recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça (art. 1.016, par. un., NSCGJ).” - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB
228513/SP)
Processo 1002765-57.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C. P. da S. - Manifestese a parte autora, acerca da devolução do AR (“não existe o nº INDICADO”), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 3000075-89.2012.8.26.0091 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. da R. O. - Manifeste-se o autor, em RÉPLICA, no
prazo de dez dias (contestação à fls. 59/60). - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB
191439/SP)
Processo 3000300-12.2012.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - R.B.S. Colatruglio
Empreendimentos - Luiz Zacarias da Silva - Vistos. Fl. 173/174 e 181: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Considerando-se o efeito atribuído ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, suspendo o curso
deste feito. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido à f. 179, independentemente de cumprimento. Após,
aguarde-se o julgamento do recurso na Egrégia Instância Recursal. Publique-se. - ADV: ANTONIO ILARIO COLATRUGLIO (OAB
304871/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP),
IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 139/2014 01/04/2014
Processo 0000302-33.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000302) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Norton
Passoni e outros - Irene Silva Cruz - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas
processuais, arbitrados honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC, diante do grau
mínimo de dificuldade da matéria e do trabalho realizado. P. R. I. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP),
CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB 226727/SP)
Processo 0000303-47.2014.8.26.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. W. A. de J. - CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º