TJSP 02/04/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
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CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/002232-5 dirigi-me ao endereço indicado, e
aí sendo DEIXEI de Citar Anderson Pereira de Jesus, por não conseguir encontra-lo ali. Compareci ao local por diversas vezes,
inclusive finais de semana e após as 19h, sem conseguir encontrar alguém na casa para dar informações. O referido é verdade
e dou fé. Mogi das Cruzes, 17 de março de 2014. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0000330-30.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Carlos dos
Reis - * Intimação do (a) requerente para que recolha a taxa judiciária (R$ 100,70), conforme r. sentença de fls. 20/22, no prazo
legal. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0000386-05.2010.8.26.0091 (361.02.2010.000386) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa do
Emprego Temporario Ltda - Intimação da parte autora para que tome ciência da certidão negativa de fls. 120 (parte requerida
é desconhecida no local), para que se manifeste o prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP),
FERNANDA AQUINO LISBOA (OAB 244402/SP)
Processo 0001049-12.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - M. E. de A. C. R. A. P. C. - P. M.
de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E SOBRE
OS DOCUMENTOS JUNTADOS - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0001050-94.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - E. G. G. S. R. P. G. C. - P. M. de
M. das C. N. P. do P. M. A. B. - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E SOBRE OS
DOCUMENTOS JUNTADOS - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB
131373/SP)
Processo 0001051-79.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - E. R. M. R. F. R. M. - P. M. de
M. das C. N. P. do P. M. A. B. - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E SOBRE
OS DOCUMENTOS JUNTADOS - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), LUCIANO LIMA
FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 0001074-64.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001074) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.
V. A. S. - E. A. T. - Ciência ao patrono da ré do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV:
ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0001227-97.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001227) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Ossip Berlandi e
outro - Simone da Rocha Martins e outro - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas
processuais, arbitrados honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC, diante do grau
mínimo de dificuldade da matéria e do trabalho realizado. P. R. I. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI. (OAB 312121/
SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0001297-27.2004.8.26.0091 (361.02.2004.001297) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
G. R. I. G. P. - A. M. de M. - Ciência à autora do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV:
MAURÍCIO JOSÉ ALMEIDA (OAB 169793/SP), ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 0002355-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002355) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José
Santana Pimentel - Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial juntado às fls.
133/138. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0002623-41.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002623) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. B. dos S. - Tendo em
vista que não há previsão para designação de assistente social para esta Vara, por ora, dispenso o estudo social, até porque já
consta relatório técnico nos autos. Outrossim, cite-se a parte ré (mãe), por edital, com prazo de 20 dias. Cite-se o genitor, por
precatória, conforme certidão de fls. 20. Decorrido o prazo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador
especial aos requeridos (pai preso, mãe citada por edital). Com a provisão, intime-se o profissional para tomar ciência da
nomeação, bem como para apresentar a defesa cabível, no prazo legal. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB
190639/SP)
Processo 0002785-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002785) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo
Bispo de Jesus Junior - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, o que faço com fundamento do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Por conta da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, guardados, todavia, os limites da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. PRI. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489S/P)
Processo 0003018-96.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, para o fim de: Afastar a cobrança da taxa SATI, devendo a mesma ser restituída à
parte autora devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso,
acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar a parte requeridaa indenizar a parte autorapelos lucros
cessantes, na quantia equivalente a 0,5% ao mês do valor do bem imóvel,computados durante o período da mora na entrega
do bem imóvel, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar a parte requerida ao pagamento de
multa pela mora na entrega do bem na base de12% ao ano ou fração e multa de 2%, como consequência da inversão da
cláusula contratual 22 (fl.44/45), devendo incidir apenas no período da mora, considerando-se como base de cálculo o valor
das prestações devidas nesse período pela parte autora. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar,
proporcionalmente, com as despesas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º