TJSP 02/04/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
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quando a doença se iniciou (ao menos mês e ano)? C - Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? D - Pode
a parte autora desempenhar alguma atividade que lhe garanta a subsistência? E - A incapacidade da parte autora, se houver,
é parcial ou total? É permanente ou temporária? F - A parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e
qualquer trabalho? G - As doenças que atingem a parte autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando
de afastamento do trabalho quando ocorrem episódios de agravamento? H - Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual
a data provável do início da cessação da incapacidade (ao menos mês e ano? I - Quais os elementos objetivos utilizados para
a fixação da data de início da doença, assim como para fixar a data de início da cessação da incapacidade. As partes poderão
apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos até o momento da realização da perícia. A necessidade de
produção de prova oral será oportunamente analisada. O autor fica intimado a apresentar seus quesitos em cinco dias, se ainda
não o fez na inicial. Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes da data da perícia, para eventual acompanhamento. Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Josiel Marcos de Souza OAB 320683/SP Artur Nogueira, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB
320683/SP)
Processo 1000357-17.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - GILDECIO PRATES MOTA
- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a perícia para o dia 25 de
Abril de 2014, às 09:10 horas horas. No mais, cumpra-se o já determinado. Intimem-se. Artur Nogueira, 28 de fevereiro de 2014.
- ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000358-02.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ROSENDA MARIA
DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Desde já
defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando
audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira)
para o dia 03/11/2014 às 14:30h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código
de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas. Determino um prazo de 15
dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob pena de preclusão, a fim
de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as partes de que em caso de
acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo
legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se ambas as partes da data da
audiência supra designada. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI
(OAB 331264/SP)
Processo 1000359-84.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LIDIA DA SILVA
GUDES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Desde já
defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando
audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira)
para o dia 03/11/2014 às 15:00h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código
de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas. Determino um prazo de 15
dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob pena de preclusão, a fim
de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as partes de que em caso de
acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo
legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se ambas as partes da data da
audiência supra designada. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP)
Processo 1000360-69.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - VENERANDA
ANTUNES DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária
“gratuita”. Desde já defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das
testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150,
centro, Artur Nogueira) para o dia 03/11/2014 às 16:00h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º
do artigos 343 do Código de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas.
Determino um prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob
pena de preclusão, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal
medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as
partes de que em caso de acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que
conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se
ambas as partes da data da audiência supra designada. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP),
CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1000361-54.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARILZA APARECIDA
KREBSKY LONGO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Desde já defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas,
designando audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur
Nogueira) para o dia 03/11/2014 às 16:30h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos
343 do Código de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas. Determino
um prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob pena de
preclusão, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as partes de
que em caso de acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o
feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se ambas as
partes da data da audiência supra designada. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS
ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1000362-39.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - GENY LONGO
MACHADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se
e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/
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