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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 - Página 1520

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TJSP 02/04/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1624

1520

SP)
Processo 1000364-09.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LÁZARO FERREIRA
DE CAMARGO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Citese e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB
331264/SP)
Processo 1000365-91.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA
FRANCISCO DE OLIVEIRA PAVÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência
judiciária “gratuita”. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá
manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS
ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1000366-76.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NEIDE APARECIDA
SCALZITI DE LACERDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária
“gratuita”. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestarse em réplica no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES
NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000367-61.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - PALMIRA JOANA
ARANHA CARRARI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB
331264/SP)
Processo 1000368-46.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NEUSA DA CUNHA
GUEDES E SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB
331264/SP)
Processo 1000369-31.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ERENITA ROSA
MARTINHA MIGUEL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB
331264/SP)
Processo 1000370-16.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SÔNIA SUELY DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se e
intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/
SP)
Processo 1000372-83.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JACI MONTEIRO
ARAÚJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Desde já
defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando
audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira)
para o dia 03/11/2014 às 13:30h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código
de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas. Determino um prazo de 15
dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob pena de preclusão, a fim
de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as partes de que em caso de
acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo
legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se ambas as partes da data da
audiência supra designada. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP)
Processo 1000373-68.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ODÉCIA BUENO
DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Desde já defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas,
designando audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur
Nogueira) para o dia 03/11/2014 às 16:30h intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos
343 do Código de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas. Determino
um prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal, sob pena de
preclusão, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as partes de
que em caso de acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada. Cite-se e intime-se o réu para que conteste o
feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de dez dias. Intimem-se ambas as
partes da data da audiência supra designada. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS
ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1000374-53.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA OLIVIA
SACCHI VENANCIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Cite-se e intime-se o réu para que conteste o feito no prazo legal. Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB
331264/SP)
Processo 1000379-75.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO JOSÉ FLAIFEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. A antecipação
pretendida não comporta acolhimento, ao menos nesta fase de cognição sumária. Os documentos colacionados aos autos,
produzidos unilateralmente, não servem de prova inequívoca das alegações, de modo a considerar presentes, desde logo,
os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado. Necessária se faz a realização de perícia, a qual apontará se
há incapacidade laborativa. Neste sentido se posiciona a jurisprudência, confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
ACIDENTARIA - TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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