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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 - Página 1532

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TJSP 02/04/2014 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1624

1532

(OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002343-40.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alice Cunha Antunes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos.
Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o
oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002349-47.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MAURO LUCIANO ALVES
- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 30/48. ADV: MAURI BENEDITO GUILHERME (OAB 264570/SP)
Processo 1002367-68.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose de Lira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Informe a requerente sobre o não comparecimento na perícia designada. - ADV: FABIO
ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 1002375-45.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Lindaura Barbosa
dos Santos Sousa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos seus
regulares efeitos. Intime-se a recorrida para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do
prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ
SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002376-30.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vanderley Pedroso
de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação o faço para
condenar o réu a conceder a parte autora, o benefício previdenciário da aposentadoria por idade do trabalhador rural, no
valor mensal equivalente a um salário mínimo nacional, a partir da data da citação ou do requerimento do benefício na esfera
administrativa, se existente. As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidas de acordo com os critérios do Provimento
n. 26 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, de 10 de setembro de 2001, incluindo-se os índices expurgados
pacificados no STJ, conforme percentagens nos meses apontados no Capítulo V, item I do mesmo provimento, desde a data
do vencimento de cada prestação. Tais parcelas serão ainda acrescidas de juros legais de acordo com o estabelecido na Lei
9.494/97 com as mudanças da Lei 11.960/09. Se ainda não foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido
à parte requerente, tendo em vista que os fatos restaram provados. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal
de Justiça e o protocolo no posto do INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi
Guaçu, a serventia providenciará o encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Como decorrência da sucumbência,
arcará o réu com as custas e despesas processuais, com exceção da taxa judiciária (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03),
bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, dada a simplicidade da lide. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,03 de fevereiro de 2014.
- ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002391-96.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - SANDRA MARIA DA CUNHA ESPERANÇA - Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/
SP)
Processo 1002392-81.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - BENEDITA RAIMUNDA VITÓRIO Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Aguarde a audiência desisgnada. No mais, cumpra-se integralmente o despacho
de fls. 27/28. Int. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 1002393-66.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - FRANCISCO ANTONIO RAMIEL - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Manifeste-se o requerente a respeito da contestação de fls. 105/132 - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/
SP)
Processo 1002438-70.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA BARBOSA CAMPOS
- INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação de fls. 105/112.
- ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002472-45.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NEIDE MARIA DA SILVA
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de
fls.50/58. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1002472-45.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NEIDE MARIA DA SILVA
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação de fls.
50/58. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1002472-45.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NEIDE MARIA DA SILVA
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar ao
requerido o imediato restabelecimento do auxílio doença pago ao autor, pois os elementos de convicção surgidos com o laudo
permitem aferir verossimilhança nas alegações. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do
INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia providenciará o
encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1002478-52.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSÉ PEREIRA DE MORAIS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - “Manifeste-se o autor a respeito da
Contestação apresentada de fls. 109/155”. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002504-50.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecida Rita
Teixeira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente a respeito dos AR negativos de fls.
29/30. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1002568-60.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AILTON CARDOSO CRUZ Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - “Manifestem-se as partes a respeito do Laudo juntado de fls. 26/32”. - ADV:
CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP)
Processo 1002590-21.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA ARAUJO
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de
fls. 111/131”. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1002604-05.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EDNA MARIA SIQUEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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