TJSP 02/04/2014 - Pág. 2084 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
2084
a qualquer Unidade de Estabelecimento Prisional deste Estado, à ordem e disposição deste Juízo, a pessoa do executado C.
D. dos S., do sexo masculino, portador do RG n.º 41.105.669 e CPF/MF nº 312.479.518-04, filho de S. P. dos S. e de R. R.
D. dos S., nascido em Sorocaba/SP, profissão ajudante geral, residente na Avenida CEL. NOGUEIRA PADILHA, nº 476, VILA
HORTENCIA, Sorocaba-SP, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme a decisão acima. Decorrido o prazo da prisão coloque-se o
executado incontinenti em liberdade, se por nenhuma outra razão estiver preso. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei,
devolvendo-se uma via certificada a este Juízo, para os fins de direito. Encaminhem-se três (03) vias para o IIRGD e duas (02)
vias para a Delegacia de Defesa da Mulher, independente da expedição de ofício. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ
(OAB 207825/SP)
Processo 0036098-12.2009.8.26.0602 (602.01.2009.036098) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. de C. - Em 10
dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento parcelado do débito apresentada. Sem prejuízo, expeça-se o
mandado de levantamento judicial do depósito de folha 105 em favor do exequente. Providencie a subscritora de folha 103/104,
a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração. Em face do pagamento parcial
do débito e a proposta de parcelamento, feita pelo executado, defiro o pedido e determino a expedição do alvará de soltura.
Servirá uma via desta decisão como ALVARÁ DE SOLTURA dirigido ao(à) Diretor(a) ou ao (à) Delegado(a) do(a) CADEIA
PÚBLICA DE PILAR DO SUL, ou a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais,
que ponha, incontinenti, em liberdade, “se por al não estiver preso”, a pessoa de A. S. C. C., portador do RG. nº 40.733.990-5,
recolhido à ordem e disposição deste Juízo, enviando-o, via “fax”, diretamente à Autoridade Policial ou quem suas vezes fizer,
podendo a Autoridade Policial contatar o Cartório para confirmar a expedição do alvará através do telefone número 32285148
Ramal 238. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: THAIS SANCHES DUTRA (OAB 221895/SP)
Processo 0038550-24.2011.8.26.0602 (602.01.2011.038550) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J. H. F. e outros - R. F. - Fl. 473: defiro. Concedo ao executado nova e derradeira oportunidade. Intime-se o executado via SPE
ou correio local, conforme o caso, no endereço de folha 353 e através do seu advogado, folha 72, via DJE para pagar o débito
alimentar de folhas 425/427, no valor de R$44.066,38, provar que o fez ou apresentar uma proposta razoável e moralmente
aceitável de pagamento parcelado no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Na hipótese do parcelamento, deve o executado, no
prazo de 03 dias, comprovar o depósito de uma parcela justa e viável do valor do débito, demonstrando de modo inequívoco o
seu interesse no pagamento parcelado, comprovando a efetivação de depósitos mensais. Fl. 471, item “14”: defiro, reiterando-se
o ofício conforme requerido. Servirá via deste despacho como OFÍCIO para o Diretor da Amil Assistência Médica Internacional
S/A, com endereço na rua Colombia, nº 332, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01438-000, requisitando que no prazo de 10
dias informe e comprove a este Juízo quais são as pessoas que estão incluídas como beneficiárias no plano de saúde pago pelo
requerido Ricardo Filitto, portador do RG nº 23.252.472-5 e do CPF/MF 218.865.898-10, sob pena de desobediência a ordem
judicial. Via desta decisão, que servirá como ofício, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 e, oportunamente, comprovado a sua
protocolziação. - ADV: VÂNIA FERRÃO HERNANDES NAVAS (OAB 189922/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/
SP)
Processo 0038828-25.2011.8.26.0602 (602.01.2011.038828) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
V. da S. F. - G. A. F. e outro - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento e dissolução de união
estável post mortem, para o fim de definir como início do relacionamento o início do ano de 1.997, a partir de janeiro, até a
data em que se casaram, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Sucumbentes os réus, condeno-os ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no importe de R$
1.200,00, na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, observada eventual limitação decorrente do artigo 12, da Lei 1060/50. ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LUIZ AMAURI BORGHI JUNIOR (OAB 277279/SP)
Processo 0039736-82.2011.8.26.0602 (602.01.2011.039736) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Maria
Micheletti - Certifico e dou fé que expedi alvará, conforme cópia(s) que segue(m), sendo que deixo referido(s) documento(s) à
disposição no sistema SAJ5 para impressão pelo(a) advogado(a) - ADV: ELZA HELENA DOS SANTOS (OAB 69192/SP)
Processo 0040207-98.2011.8.26.0602 (602.01.2011.040207) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M. V. A. de S. - Fl. 66: defiro o pedido. Faça-se a pesquisa através do sistema Infojud e voltem para a pesquisa Bacenjud. ADV: MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP)
Processo 0042939-18.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042939) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- A. L. M. S. - R. R. dos S. - Em face do recibo de pagamento juntado na folha 48, defiro o pedido e determino a expedição do
alvará de soltura. Em 10 dias, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento ou extinção da execução. Servirá uma via
desta decisão como ALVARÁ DE SOLTURA dirigido ao(à) Diretor(a) ou ao (à) Delegado(a) do(a) CADEIA PÚBLICA DE PILAR
DO SUL, ou a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que ponha, incontinenti,
em liberdade, “se por al não estiver preso”, a pessoa de R. R. dos S., portador do RG. nº 42.155.271-2, recolhido à ordem e
disposição deste Juízo, enviando-o, via “fax”, diretamente à Autoridade Policial ou quem suas vezes fizer, podendo a Autoridade
Policial contatar o Cartório para confirmar a expedição do alvará através do telefone número 32285148 Ramal 238. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei. - ADV: ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA
GONCALVES (OAB 137825/SP)
Processo 0043194-78.2009.8.26.0602 (602.01.2009.043194) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. S. - P. F. da S.
J. - HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 130/131, pelo qual as partes acima nomeadas se
compõem e acordam o pagamento parcelado do débito alimentar, conforme lá estipulado e estabelecem direito e obrigações.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Servirá uma via desta decisão
como ALVARÁ DE SOLTURA dirigido ao(à) Diretor(a) ou ao (à) Delegado(a) do(a) CADEIA PÚBLICA DE PILAR DO SUL, ou a
quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que ponha, incontinenti, em liberdade,
“se por ali não estiver preso”, a pessoa de P. F. da S. J., portador do RG. nº 27.851.815-1, recolhido à ordem e disposição
deste Juízo, enviando-o, via “fax”, diretamente à Autoridade Policial ou quem suas vezes fizer, podendo a Autoridade Policial
contatar o Cartório para confirmar a expedição do alvará através do telefone número 32285148 Ramal 238.. Concedo as partes
os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, havendo a provisão nos autos,
expedindo-se a certidão. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação certifique-se o transito em
julgado. Arquive-se. - ADV: WALDEMIR SOUZA PINTO (OAB 166121/SP), IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP)
Processo 0045020-42.2009.8.26.0602 (602.01.2009.045020) - Execução de Alimentos - Alimentos - Kaua Ricardo Freitas
Albano - Folha 55: defiro o pedido e renovo o decreto da prisão de folha 29 do executado A. R. A., pelo prazo de 30 dias.
Expeça-se novo mandado de prisão. Servirão cópias desta decisão como o MANDADO DE PRISÃO dirigido a qualquer Oficial
de Justiça de sua jurisdição, ou a qualquer Autoridade Policial e seus agentes a quem este for apresentado, para que PRENDA
E RECOLHA a qualquer Unidade de Estabelecimento Prisional deste Estado, à ordem e disposição deste Juízo, a pessoa do
executado A. R. A., do sexo masculino, portador do RG n.º n/c e CPF/MF nº 332.268.118-19, filho de pai NÃO CONSTA, mãe S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º