TJSP 03/04/2014 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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MARTINS ISAIAS - Banco Itaucard S/A - Nos termos do artigo 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$7.619,06.
Providencie a serventia as devidas anotações. Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a
orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Extrai-se dos autos que a autora, celebrou contrato de financiamento com o requerido
no valor de R$7.619,06, para pagamento em 36 parcelas mensais de R$ 302,71. Nota-se também que a autora se comprometeu
a pagar mensalmente o valor supramencionado pelo período de três anos, o que leva a crer, que possui condições de efetuar
o recolhimento das custas iniciais, já que tal valor é muito inferior às prestações assumidas, além de estar representada por
escritório de advocacia particular, o que em princípio, afasta a situação de precariedade econômica. Com efeito, a autora não
comprovou a hipossuficiência alegada, já que não demonstrou, de modo inequívoco, que estaria impossibilitada de suprir as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Providencie o(a)(s) autor(es)(a)(s), em dez (10) dias, o recolhimento das custas iniciais, a incluir a taxa de mandato e taxa para
citação postal do requerido, sob pena de extinção. Com o recolhimento, cite-se. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO
(OAB 61952/SP)
Processo 1001009-21.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cirço dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara/SP Observar-se-á o
procedimento do artigo 282 do CPC. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, acima
qualificado, por precatória, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da
Silva, OAB/SP 142.170 Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001029-12.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos Maester - Instituto Nacional do Seguro Social - DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara/SP
Observar-se-á o procedimento do artigo 282, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.
CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Jose Dario da Silva, OAB/SP 142.170 Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001039-56.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DOMINGAS
RODRIGUES PRADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara/SP
Os presentes autos deverão seguir o procedimento ordinário. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Gustavo Cordioli Patriani Mouzo, OAB/SP 278.775; Dr. Thales Cordioli Patriani Mouzo, OAB/SP 322.583 Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 1001055-10.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. E. de S. O. - R. H. A. de O. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial, a autora deve emendá-la, nos termos dos arts. 282, inciso VI, e 283, do Código de Processo Civil, para esclarecer sobre
as provas com as quais pretende provar o alegado, bem como juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura e
prosseguimento da ação. Após, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 4000336-11.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcilene Guedes da Silva - Banco
Pecúnia S/A - Fls.:193/219: Recebo o recurso interposto pela autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao réu para as
contrarrazões de apelação. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2014
Processo 1000316-37.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecilia Augusto Rocha
- NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários e Alvará autorizando o saque de PIS/FGTS disponíveis para impressão ou
retirada em cartório. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 1000438-50.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FRANCISCO DANTAS DE MELO SOBRINHO - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo
objeto da ação, via RENAJUD, bem como a pesquisa de endereço do requerido, via BACENJUD, devendo o autor antecipar
o recolhimento para as duas pesquisas, conforme Provimento nº 1864/11. Após o recolhimento, proceda à Serventia ao
cumprimento. Intime-se. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000763-25.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. D. B. - L. O. B. - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor (fl. 22). Após, intime-se para prosseguimento. Intime-se. - ADV:
LUCIANA MARA TORTORELLO, GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB
21455/SP), ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP)
Processo 1000789-23.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. G. da S. - R. A. S. da S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o patrono da autora com relação ao mandado juntado com cumprimento parcial, cuja certidão é a que segue:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/002757-7 dirigi-me ao endereço por várias
vezes ao endereço informado, onde, após as diligências que se fizeram necessárias, CITEI E INTIMEI o Sr. Rafael Alex Sandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º