TJSP 03/04/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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assinatura e retirada do termo de curatela definitiva. Sem prejuízo, providenciar a publicação do Edital a fls. 119 em jornal local
por duas vezes, com intervalo de, no mínimo, 10 dias. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0701080-81.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUCAS RICARDO
RODERO - Fls. 99: manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0701084-21.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - TASSIO ANTONIO
PEREIRA - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária,
que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais). Suspendo a condenação por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0701102-42.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE NICOLAU DE ARAUJO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre as contas apresentadas pelo INSS. Intimemse. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 0701143-09.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Marsaro - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Desta forma, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Posto isso, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais).
Suspendo a condenação por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/
SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 0701157-90.2012.8.26.0698 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto Diocese de Jaboticabal - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Apesar de não haver determinação neste
sentido, considerando o tempo transcorrido desde o bloqueio “on-line” e a inconveniência de que tais valores permaneçam por
muito tempo sem remuneração, nesta data inseri minuta de transferência do valor bloqueado para conta judicial remunerada
à disposição do Juízo Nada Mais. Pirangi, 28 de março de 2014. Eu, ___, Paulo Célio Zerbinatti, Escrivão Judicial II. - ADV:
MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/
SP)
Processo 0701194-20.2012.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARILEIDE DE LOURDES SPOSITO
ALCANTARA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV:
SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0701315-48.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - LUIZ ARMANDO MONARO - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - Vistos. Fls. 74/77: manifeste-se a requerida, no prazo
legal, sob pena de homologação. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB
205989/SP)
Processo 1000005-60.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CELSO COROADINHO
DE CARVALHO - Vistos. Para melhor acomodação da pauta de audiências e tendo em vista minha designação para cumular este
Foro Distrital a partir de 10 de março p.passado, redesigno a audiência de fls. 47 para o dia 14 de abril de 2014, às 15 horas.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, intimando-se todos os interessados. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO
(OAB 243568/SP)
Processo 1000005-94.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - Vistos. Por ora, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Curador Especial à executada, citada
por edital. Com a indicação, intime-se-o a se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
(OAB 205792/SP)
Processo 1000006-45.2014.8.26.0698 - Cautelar Inominada - Liminar - WALMIR VALENTIM PEREIRA - NATALIA CRISTINA
CAMOÇA - Vistos. Fls. 108: defiro a gratuidade. Anote-se. Fls. 109/110: deverá a parte autora providenciar o depósito
remanescente da diligência necessária aos 3 atos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000008-15.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DIEGO MARCELO
CATTANEO - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de
maio de 2014, às 14 horas. Intime-se a ré, ficando o autor intimado por seu patrono, a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência
deste em extinção e arquivamento e a daquela em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA
(OAB 318086/SP)
Processo 1000018-59.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Conceição de Miranda
Mattioli - Esclareça a zelosa Serventia acerca do contido no penúltimo parágrafo de fl. 53 da manifestação Ministerial. Se
correta, retifique-se a a certidão de fl. 48, atentando para que fatos como este não mais ocorram, sob pena de responsabilidade
funcional. Por fim, decorrido o prazo para apresentação de contestação, com ou sem esta, abra-se nova vista para o Ministério
Público e tornem conclusos para sentença. - ADV: MARCIA MARIA ROVERI (OAB 155646/SP)
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