TJSP 03/04/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2014
caso, ao empregador para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante
legal do(a) menor, se requerido. 5) Designo audiência de tentativa de conciliação, A SER REALIZADA NO CEJUSC para o dia
13 de maio de 2014, às 13:30 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado. Intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará o arquivamento, também servindo o presente como
mandado, no endereço fornecido nos autos. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias da audiência, sob pena de revelia,
nos termos dos arts. 297 e 285 do CPC, caso não haja conciliação. O(A) ré(u) não será intimado para tanto novamente, se não
comparecer ao ato designado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR (OAB
325269/SP)
Processo 0001711-12.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. S. F. - I - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. II Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do Requerido, fixo os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo mensal, devidos a partir da citação. III Oficie-se, se o caso, ao empregador para
desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO DEVIDAMENTE
CUMPRIDO, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal do menor, se requerido.
IV - Designo audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC para o dia 24 de Abril de 2014 às 14:00 horas. Cite-se
o Requerido, servindo a presente (por cópia) como mandado, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada na
audiência de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, caso não haja conciliação, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. V Consigne-se, caso seja designada audiência de instrução e julgamento,
as partes devem trazer consigo eventuais testemunhas independentemente de prévio depósito de rol. VI Intime(m)-se o(a)(s)
Autor (a)(es), com a advertência que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo. Int. e cumpra-se na forma
da lei. - ADV: LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/SP)
Processo 0001766-60.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. M. G. M. - Agendada junto ao
CEJUSC audiência de conciliação entre as partes para o dia 24 de Abril de 2014 às 15:00 horas. - ADV: RENATO GOMES
MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 0001809-51.2001.8.26.0176 (176.01.2001.001809) - Inventário - Inventário e Partilha - M. C. dos S. - Indicar as
peças para expedição do formal de partilha. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), JOSE CLAUDIO
PACHECO LUCIANI (OAB 146302/SP)
Processo 0001836-77.2014.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. O nº 11 não foi localizado
ou quem dos moradores consultados desse indicação do paraeiro do requerido. Considerando o retrocertificado, requeira o(a)
autor(a) o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias. No silêncio, intime-se via postal para dar regular
andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0001908-11.2007.8.26.0176 (176.01.2007.001908) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Providencie
o(a) requerente o recolhimento da taxa para impressão de documentos, bem como memória atualizada do débito. Feito, defiro
o postulado a fls. 104 para penhora, até o limite da dívida, pelo sistema do BACENJUD. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0002008-19.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. F. de O. e outro - Autos
nº 469/14 1) Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante a ausência de comprovação dos ganhos
e gastos efetivos do Requerido, fixo os alimentos provisórios em meio salário-mínimo mensal; 3) Oficie-se, se o caso, ao
empregador para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante
legal do(a) menor, se requerido. 4) Designo audiência de tentativa de conciliação, A SER REALIZADA NO CEJUSC para o dia
13 de maio de 2014, às 14:00 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado. Cite-se e intime-se o réu
e intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará o arquivamento, também
servindo o presente como mandado, no endereço fornecido nos autos. O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
É DE QUINZE DIAS A PARTIR DA AUDIÊNCIA, E O(A) REQUERIDO(A) NÃO SERÁ INTIMADO PARA SUA APRESENTAÇÃO,
QUE DEVE SER FEITA NO PRAZO INDICADO SOB PENA DE REVELIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 285 DO CPC. Int. e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 0002118-52.2013.8.26.0176 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - INVECTIVA COMERCIAL
MAQUINAS LTDA - COMERCIAL DE CONFECÇÕES MALUED LTDA ME - Agendada junto ao CEJUSC audiência de conciliação
entre as partes para o dia 07 de Maio de 2014 às 14:00 horas, a ser realizada na Sala 04. - ADV: MARCIO DE VASCONCELLOS
LIMA (OAB 270012/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB
279264/SP)
Processo 0002219-55.2014.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. de M. - Autos nº 521/14 1. Defiro à(o) autor(a)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Designo audiência de tentativa de conciliação, A SER REALIZADA NO CEJUSC
para o dia 14 de maio de 2014, às 15:30 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado. O prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias da audiência, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 297 e 285 do CPC, caso não haja
conciliação. O(A) ré(u) não será intimado para tanto novamente, se não comparecer ao ato designado. SERVIRÁ O PRESENTE,
DIGITADO, COMO MANDADO. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: FERNANDA DO ROSÁRIO DE
ALMEIDA (OAB 299630/SP)
Processo 0002228-17.2014.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. O veículo foi encontrado,
porém não obteve êxito ao tentar contato com o autor, visando obter os meios necessários à apreensão. Considerando o
retrocertificado, requeira o(a) autor(a) o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias. No silêncio, intimese via postal para dar regular andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 0002301-23.2013.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - A Carta Precatória expedida encontra-se disponível para impressão pelo site do TJ, ou poderá ser retirada em Cartório,
devendo ser comprovada nos autos a sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002301-86.2014.8.26.0176 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. L. S. da R. - Autos nº 530/14 1. Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Para a análise do pedido de antecipação de tutela, determino a expedição
de mandado de constatação, a fim de que o(a) Sr(a) Oficial de Justiça constate se o(s) menor(es) se encontra(m) residindo
com o(a) autor(a) e, em caso positivo, as condições aparentes de cuidado que se encontra. Após, abra-se vista ao Ministério
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