Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 03/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

2015

Público e tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC
para o dia 14 de maio de 2014, às 15:00 hs. Cite-se a(o) ré(u), pessoalmente, nos termos dos arts. 297 e seguintes do Código
de Processo Civil. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias
da data da audiência, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 297 e 285 do CPC, caso não haja conciliação. O(A) ré(u) não
será intimado para tanto novamente, se não comparecer ao ato designado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
Processo 0002404-30.2013.8.26.0176 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Municipio da Estancia Turistica de Embu das
Artes - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), VANIA EGLE RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/
SP)
Processo 0002457-74.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. R. de C. L. - Autos nº 551/14 1)
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, pois se verificam
presentes, de plano, os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a obrigação que o autor pretende
rever foi estipulada em sentença datada de 16/11/2009 (fls. 19). O requerente, após tal data, teve outro filho (fls. 23), hoje
também menor, pelo que verificada a verossimilhança da alegação, tendo havido, inegavelmente mudança em sua situação
financeira. Outrossim, comprovado, está o fundado receio de que seja produzido na esfera jurídica do autor um dano de difícil
reparação, na medida em que a obrigação alimentar não paga enseja execução nos moldes do art. 733 do Código de Processo
Civil. Considerando, ainda, que o autor demonstrou que possui três filhos, a pensão hoje em 16% de seus rendimentos, deve
ser minorada para 10% deles. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela postulada na inicial, para o fim de fixar, a partir
desta data, alimentos à menor requerida, devidos pelo autor, no valor correspondente a 10% de seus rendimentos mensais,
com a mesma forma de incidência antes acordada. Providencie-se o necessário. 3) Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente,
digitado, como mandado. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, sob pena de arquivamento. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 13:30 hs, a ser realizada no CEJUSC. O prazo para contestação é de 15
(quinze) dias da data da audiência, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 297 e 285 do CPC, caso não haja conciliação. O(A)
ré(u) não será intimado para tanto novamente. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: NANCI MARIA ROWLANDS
BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0002621-44.2011.8.26.0176 (176.01.2011.002621) - Arrolamento de Bens - Família - B. A. M. de C. - F. do E. Providenciar taxa, indicar peças autenticadas pelo Tribunal, para expedição do formal de partilha. - ADV: CAMILA BARRETO
PINTO SILVA (OAB 114277/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 0002633-24.2012.8.26.0176 (176.01.2012.002633) - Interdição - Capacidade - M. A. L. da S. - Comparecer, em 05
dias, a Sra. Maria Aparecida Luiz da Silva para assinar/retirar o termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: SEBASTIÃO
MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP)
Processo 0002702-85.2014.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. S. V. e
outro - Autos nº 607/14 Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar memória
detalhada do débito, a teor do art. 475-B do CPC. Int. - ADV: LETICIA DE CÁSSIA SALVADOR ALBANESI (OAB 249501/SP)
Processo 0002752-14.2014.8.26.0176 - Monitória - Cheque - VALTER PEDRO DOS SANTOS - Autos nº 625/14 Emende o(a)
autor(a) a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos os últimos três comprovantes de rendimentos
mensais ou últimas três declarações ao Imposto de Renda, a fim de justificar seu pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Int. - ADV: JOSÉ IRAN FERREIRA LEITE (OAB 283755/SP)
Processo 0002808-18.2012.8.26.0176 (176.01.2012.002808) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.v. Financeira S/A C.f.i. - Fls. 58: defiro o prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se por via postal para dar
andamento ao feito em quarenta e oito horas sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP)
Processo 0002856-45.2010.8.26.0176 (176.01.2010.002856) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Fls. 94: diante das
diligências empreendidas e do tempo de trâmite do processo, defiro a pesquisa pelo sistema Bacenjud, mediante o recolhimento
da respectiva taxa. No silêncio, intime-se por via postal para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas sob pena de
extinção. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0003003-32.2014.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - d 1. Considerando os documentos acostados aos autos, mormente
o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado entre as partes e a notificação extrajudicial do(a)
devedor(a) por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, comprovada está a constituição do devedor em mora, consoante
o estabelecido no art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE
A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos do credor. 2. Cumprida a medida liminar
acima deferida, cite-se o(a) ré(u) para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a
posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/
ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos
correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do
mandado de citação, devidamente cumprido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Embu das Artes, 26 de
março de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003153-13.2014.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO SA - Autos nº 714/14 Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar
documentalmente a efetiva constituição do devedor em mora, nos moldes do DL nº 911/69 e ANTES da propositura da demanda.
Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0003173-04.2014.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Autos nº 724/14 V I S T O S O presente processo deve ser extinto, de
plano, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Com efeito, nos termos do
art.2º, §2º, do DL nº 911/69, para comprovação da mora do devedor necessário o protesto do título garantidor da obrigação
ou a notificação extrajudicial exercida por Cartório de Títulos e Documentos, a escolha do credor. Assim, a constituição do
devedor em mora, por um dos meios indicados em Lei, é pressuposto para a propositura da demanda. No caso dos autos, como
se verifica de fls. 17/18, não houve notificação por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, vez que o(a) requerido(a)
não foi encontrado(a), e nem providenciou o credor o protesto do título garantidor da obrigação. Desta forma, imperioso o
reconhecimento de que, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo