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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 2015

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

2015

Processo 0000442-07.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Luis Claudio Cavalcante - Designo uma nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia dia 15 de maio de 2014,
às 15 horas. Cite-se o(a) executado(a) no novo endereço declinado nos autos. Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA
(OAB 283312/SP)
Processo 0000503-62.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Eunice da Silva Boutique
- Marilia de Jesus Dias Almeida - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo
para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000517-80.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000517) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Augusto
Mendes Proença - Vanessa Dias de Goes - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento
da ação, considerando que a tentativa de penhora “on line” restou infrutífera, sob pena de extinção da ação. - ADV: SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000693-25.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Leni de
Souza Arriva - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o
integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do
acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000711-46.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Clemente Paiotti - Simeão de
Goes Vieira - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução,
sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000716-68.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Alan
Wilker de Oliveira Santos - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000717-53.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Orazil Pinto
da Silva - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 01/07/2014 às 15:00h. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o
pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000762-57.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdirene da Rosa e Silva
Ribeiro - Paulo Cesar da Cruz Santos - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 07/05/2014 às 15:00h. Cite-se
o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000763-42.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Elpídio de Oliveira
- Aparecido Nascimento Gomes - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 07/05/2014 às 15:10h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001006-66.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdirene Rosa da Silva Ribeiro
- Adair José Soares da Silva - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes,
o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: AMANDA DOS
SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001268-16.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Marlene
Terezinha Meira - Pedido formulado pelo credor prejudicado em face da sentença de fls. 27. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001305-43.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Via Plus do Brasil
Comércio e Assistencia Técnica Pilar Eireli-ME - Nelson José de Almeida e Outros - Conforme se verifica na documentação em
anexo, houve bloqueio parcial do valor constante da minuta protocolizada (sistema Bacen Jud), R$ 28,78 (vinte e oito reais e
setenta e oito centavos), por ausência de saldo suficiente. O valor ínfimo encontrado foi desbloqueado. Cumpra-se o despacho
de fls. 59, com relação a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 3001305-43.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Via Plus do Brasil
Comércio e Assistencia Técnica Pilar Eireli-ME - Nelson José de Almeida e Outros - Uma vez que não foi localizado nenhum
veículo registrado em nome do devedor para a realização de bloqueio, aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida
para realização de penhora de bens da residência do executado. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/
SP)
Processo 3001409-35.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Danillo de Almeida Rosa Santos - Fls. 27: Primeiramente, aguarde-se a intimação do executado da penhora realizada, bem
como o prazo para a eventual oposição de embargos. Após será apreciado o pedido da credora. Int. - ADV: AMANDA DOS
SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001550-54.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Alvaro Machado Ferreira - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando
bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora na residência do(a) executado(a), de
penhora “on line”, restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 3001769-67.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Laercio
Nogueira da Silva - Pedido do exequente de fls 29 restou prejudicado em face da sentença de fls. 26. Int. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001912-56.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola Marcos de Freitas - Fls. 15: Primeiramente, informe o credor o atual endereço do executado, considerando que este não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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